Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram, nesta sexta-feira (28), que o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba comunique, imediatamente, a todas as escolas filiadas sediadas em João Pessoa, que exijam de alunos e trabalhadores da educação a apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19, para acesso às atividades presenciais.
A recomendação abrange todos os alunos, crianças e adolescentes, que já estão contemplados pela agenda de vacinação do Ministério Saúde, desde que haja disponibilidade de doses e não exista contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado. A ausência da vacina contra a covid impossibilitará a participação presencial do estudante nas atividades escolares.
A recomendação ressalta que deve ser assegurado o acesso ao ensino remoto para os estudantes não vacinados porque, “em nenhuma hipótese, poder-se-ia privar do estudante o acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado”.
Conforme o documento, o Sindicato deve comunicar às escolas que também exijam a apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19 de todos os trabalhadores em educação, “sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa), salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto”, prescreve o documento.
Os órgãos ministeriais alertam que as instituições de ensino são responsáveis civil e penalmente pela sanidade do ambiente de trabalho, conforme disposto no Artigo nº 19, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.213/91, e dão prazo de 10 dias para que o Sindicato comprove o cumprimento da recomendação, sob pena das medidas jurídicas cabíveis.
IFPB também deve exigir comprovante – Recomendação de idêntico teor foi enviada ao reitor do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) para que exija em todos os seus campi a apresentação do comprovante vacinal contra covid-19 de todos os alunos, profissionais de educação, carreiras de apoio, servidores públicos ou terceirizados, sob pena de instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar. A exceção é se houver impossibilidade de vacinação, por contraindicação médica, em laudo devidamente fundamentado, ou a compatibilidade com o trabalho remoto.