O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o diretor da Anvisa, Antonio Barra Torres, poderão ser chamados a depor nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) nos próximos dias. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) quer que os dois prestem esclarecimentos sobre quatro portarias publicadas pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto. As portarias não acatam a análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) que contraindica o uso de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento de covid-19. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).
De acordo com matéria originalmente postada pela Agência Senado, no caso de Queiroga, o requerimento deve determinar a sua convocação — ou seja, caso aprovado pelas comissões, ele será obrigado a comparecer. Já no caso de Barra Torres, o senador pretende convidá-lo. Esses requerimentos devem se somar a outros, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), para ouvir Hélio Angotti Neto na CDH.
Randolfe explica que quatro pesquisas elaboradas pela comissão, encomendadas pelo ministro da Saúde, foram desaprovadas pela secretaria, por meio uma nota técnica em que as conclusões dos estudos são rejeitadas. Entre as análises vetadas, está o estudo Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid, que rejeita o uso do chamado “kit Covid” em pacientes que estão em tratamento ambulatorial. O estudo deveria servir como orientação aos médicos brasileiros, diz o parlamentar.
Na avaliação do senador, a decisão emitida na nota técnica é contrária ao consenso científico internacional e “afronta” os princípios da cautela, precaução e prevenção contra a doença.
“A diretriz aprovada pela Conitec e rejeitada pelo Ministério da Saúde é, portanto, importante instrumento de comprovação da adoção de medidas ineficazes de combate à pandemia da covid-19 pelo Poder Executivo Federal que resultaram em imenso prejuízo aos cofres públicos. A decisão, portanto, parece querer esconder as provas dos desvios de conduta dos agentes públicos negacionistas, protegendo-os da devida responsabilização administrativa, cível, criminal e por improbidade”, complementa na justificação do requerimento.
Os requerimentos precisam ser votados pelas comissões e, se aprovados, os presidentes definem a data do depoimento de acordo com a disponibilidade do convidado ou convocado.