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Paraíba

Especialista da Unimed explica prevenção, semelhanças e diferenças entre gripe, Covid-19 e Flurona

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A campanha de vacinação contra a covid-19 tem avançado, porém, a chegada da variante ômicron, bem como o aumento dos casos de gripe, e ainda a infecção simultânea por esses vírus — flurona — tem causado muitas dúvidas na população. Para sanar esses questionamentos, o pneumologista cooperado do plano de saúde Unimed João Pessoa, Agostinho Neto, explica as semelhanças, diferenças e cuidados para a prevenção. “A gripe é um nome genérico para infecções virais do trato respiratório, particularmente aquelas causadas pelo vírus influenza. Já a covid-19 é causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, enquanto a flurona é o apelido dado à infecção simultânea pelos dois vírus”, explica.

Entre os sintomas da gripe estão febre, coriza, dores pelo corpo, fraqueza, tosse e expectoração. “Na minoria dos casos, pode evoluir para acometimento do pulmão, falta de ar e queda da oxigenação, principalmente quando causada por sorotipos virais os quais ainda não temos imunidade, como a H3N2. Já a covid-19 parece muito com uma gripe na fase inicial, mas evolui para Síndrome Respiratória Aguda Grave numa proporção maior, pois o vírus é desconhecido pelo sistema imunológico de grande parte da população”, detalha.

Segundo o pneumologista, com a vacinação, a maioria das pessoas imunizadas tende a não contrair covid-19 ou apresentar sintomas mais leves. “E mesmo nas pessoas não vacinadas, a evolução SRAG, com acometimento pulmonar, falta de ar, queda da saturação de oxigênio e risco de morte é mais comum na covid-19 que na infecção pelo vírus influenza”, ressalta.

A variante ômicron, que tem um poder infectante muito maior que as cepas anteriores do coronavírus, segundo Agostinho Neto, também parece estar associada a quadros mais leves e de menor gravidade. “Sem dúvida, por grande parte da população estar vacinada causa uma proteção importante. A variante vem causando uma elevação aguda no número de casos, porém com uma proporção de gravidade menor”, explica.

Já a flurona é caracterizada pela coinfecção por influenza e coronavírus. “Outros sorotipos de influenza, e mesmo outros vírus que causam infecção respiratória como parainfluenza, rinovírus, vírus sincicial respiratório podem infectar a pessoa ao mesmo tempo”, pontua.

Cuidados — De acordo com Agostinho Neto, a principal forma de prevenção é a vacinação, bem como uso de máscara, higiene das mãos e manter o distanciamento social. “Os cuidados incluem repouso, hidratação e uso de antitérmico, se necessário. Não é necessário buscar atendimento para sintomas leves, particularmente em pessoas vacinadas com duas doses e ainda mais com reforço”, destaca.

Para esclarecer dúvidas e consultar atendimento médico nestes casos também não é necessário se deslocar. O plano de saúde Unimed João Pessoa conta com o serviço de teleconsulta que traz mais segurança, rapidez e comodidade. Para agendar basta acessar o site da cooperativa (https://www.unimedjp.com.br) ou por telefone (83-2106-0630) todos os dias, das 7h30 às 12h30 e das 13h30 às 18h30.

O atendimento médico presencial pode ser necessário em casos de falta de ar, fraqueza intensa, dor torácica em pontada, febre com calafrios ou tosse de difícil controle, por exemplo. “Esses sintomas podem apontar possíveis complicações”, alerta.

Sobre a Unimed JP – A Unimed João Pessoa é uma cooperativa de trabalhos médicos que se consolidou como a melhor e maior operadora de planos de saúde da Paraíba. Além dos mais de 1,8 mil médicos cooperados, possui a mais completa rede de assistência médico-hospitalar privada do Estado. São diversos hospitais credenciados, sendo dois próprios – um deles referência em alta complexidade -, além de clínicas, prontos-socorros e laboratórios à disposição de 155 mil clientes. Comprometida com o desenvolvimento sustentável, é signatária do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). Tudo isso garante à Unimed JP a liderança absoluta no segmento de saúde suplementar no mercado paraibano.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição para Mesa Diretora da ALPB ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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