Consumidor deve ter organização para não se atrapalhar com gastos sazonais e parcelas que sobraram das compras de Natal. Confira como funciona a ‘troca da dívida’ e se vale a pena pagar IPTU à vista ou parcelado.
Um levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) sobre organização do orçamento para 2018 mostra que apenas 15% dos brasileiros dizem ter condições de pagar as despesas sazonais deste início de ano, como IPTU, IPVA e material escolar, com os próprios rendimentos. A pesquisa ainda mostra que 17% dos entrevistados não fizeram qualquer planejamento para pagar esses compromissos no início de 2018.
Quase um terço (32%) dos consumidores guardaram ao menos parte do 13º salário pensando em cobrir esses gastos, ao passo que 27% abriram mão de compras no Natal e nas festas de fim de ano e 21% passaram a fazer algum bico para acumular uma renda extra.
Para os especialistas do SPC Brasil, planejamento e disciplina são as palavras de ordem para quem quer começar 2018 de maneira saudável. “O ideal é que todos tenham entrado 2018 com a organização já traçada no final do ano passado. Mas quem ainda não pensou nisso, ainda dá tempo e precisa correr. O primeiro passo é fazer um mapeamento pensando no futuro, mas sempre de olho no retrovisor, pois janeiro é um mês com muito acumulo de gastos, como viagens do período de festas e parcelas remanescentes do Natal”, alerta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
De acordo com um levantamento do SPC Brasil, na média, o brasileiro que parcelou suas compras natalinas vai terminar de pagar essas prestações somente entre os meses abril e maio, o que sinaliza um orçamento comprometido por um período considerável do ano.
Vale mais a pena pagar IPTU à vista ou parcelado?
Os especialistas do SPC Brasil explicam que para se livrar de compromissos como IPTU e IPVA o mais cedo possível, o recomendado é sempre pagá-los à vista, geralmente com alguma reserva montada especificamente para esse tipo de gasto. Agora, se o consumidor for mais organizado e quiser avaliar se o desconto no pagamento único é vantajoso em vez do parcelamento, ele deve fazer um cálculo mais criterioso.
O primeiro passo é avaliar se o desconto oferecido é maior do que o valor que esse dinheiro renderia caso estivesse em alguma aplicação financeira. No caso do IPTU, que em média, nos principais municípios, pode ser parcelado em até nove meses, o pagamento à vista será vantajoso se o desconto for superior a 1,5%, considerando uma aplicação alternativa que renda 0,4% ao mês, como é o exemplo da poupança, que não cobra taxas de resgate. Como a média de desconto dado pelos municípios é de 10%, o pagamento a vista tende a ser vantajoso na maior parte dos casos e deve ser a prioridade do consumidor neste início de ano.
No caso do IPVA, que em média pode ser parcelado em até quatro vezes, para o pagamento ser realmente vantajoso, basta que o desconto supere os 0,5%.
Já quem não tem dinheiro guardado deve inevitavelmente pagar a prazo e iniciar um planejamento para quitar essas despesas em 2019 sem passar por sufoco, dica que vale para todos os consumidores. A sugestão da economista do SPC Brasil é que para os próximos anos, o consumidor faça uma programação automática ou vá separando todo mês um determinado valor para quitar os compromissos sazonais. “O ideal é deixar a quantia separada de seus rendimentos mensais, assim o consumidor não cai na tentação de gastar o dinheiro com outras finalidades. A mesma dica vale para quem tem dinheiro guardado para pagar os tributos à vista neste ano, mas tem receio de ceder à tentação de usar esse dinheiro para compras supérfluas. Para os que se enquadram nesse perfil, é melhor pagar de uma vez e se livrar de problemas futuros ”, garante a economista Marcela Kawauti.
‘Troca de dívida’ é alternativa para quem quer ficar no azul em 2018
Para os consumidores que estão inadimplentes, o SPC Brasil recomenda que se faça uma negociação da dívida com o credor, contratando novas condições e formas de pagamento que melhor se encaixam no orçamento. Em determinados casos, o consumidor pode vender um bem ou fazer algum ‘bico’ para cobrir a dívida.
O educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’ José Vignoli alerta que um novo financiamento para quitar débitos deve ser encarado como última opção. “Se o consumidor estiver inadimplente no cartão de crédito ou no cheque especial, a troca da dívida por outra com juros menores como o empréstimo pessoal ou consignado é uma opção que compensa, caso o inadimplente realmente não tenha dinheiro para quitar a pendência. Para isso, ele pode contrair um empréstimo pessoal ou consignado para quitar a dívida e assim, evitar que ela se transforme em bola de neve”, explica Vignoli.
Para ilustrar melhor o crescimento de uma dívida no cartão de crédito, o SPC Brasil fez uma simulação a partir uma fatura inicial de R$ 1 mil. Caso opte pelo pagamento mínimo (15% da fatura), o consumidor poderá permanecer no rotativo por até trinta dias, período em que a taxa de juros é de 10% ao mês, de acordo com dados mais recentes divulgados pelo Banco Central. Após esse período, o banco é obrigado a oferecer um parcelamento da dívida, modalidade que cobra juros de 8,5% ao mês, em média.
Para quitar essa dívida, o consumidor terá de eliminar novos gastos no cartão e ainda desembolsar mensalmente a quantia de R$ 128, ao longo de 12 meses. Ao final de um ano, a dívida estará quitada, mas o valor total desembolsado pelo consumidor será de R$ 1.682 considerando parcelas e pagamento mínimo, o que equivale a mais de 60% além do valor inicial do débito em atraso (R$ 1 mil).
Por outro lado, caso o consumidor troque a dívida no cartão de crédito por outra de valor idêntico na modalidade de um empréstimo consignado, o resultado será mais favorável, pois os juros do consignado são bem mais baixos (2% ao mês em vez de 10% e 8,5% ao mês cobrados no rotativo e no parcelamento do cartão). Ao final de 12 meses, o consumidor terá gasto R$ 1.111 em vez de R$ 1.682 caso tivesse optado pelo parcelamento no cartão, o que representa uma economia de R$ 720 ou 43%.
“O consumidor só deve usar o cartão de crédito se ele tiver certeza de que terá dinheiro para fazer o pagamento integral da fatura. Renegociar a dívida é uma alternativa necessária em muitos casos, mas não pode se tornar algo recorrente. Por isso, a recomendação é só fazer dívida quando se tem consciência de que existem condições de serem pagas”, orienta Marcela Kawauti.