Nos acompanhe

Paraíba

Presidente do TCE adverte sobre alterações à Lei do Novo Fundeb e reforça posição da Corte

Publicado

em

As alterações advindas pela Lei 14.276/21, que altera a Lei do o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de Valorização dos Profissionais da Educação e dar nova definição dos profissionais da educação básica, publicadas no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro passado, trouxeram mudanças significat ivas no texto anterior (Lei nº 14.113/20), decorrente da EC 108/20, no entanto, manteve as vedações impostas pela LC 173/20, devendo produzir seus efeitos a partir da publicação, sem retroatividade.

O entendimento foi manifestado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Rodrigues Catão (foto), ao analisar a repercussão da nova lei perante os jurisdicionados da Corte. O presidente observou que a posição do TCE já havia sido antecipada aos dirigentes da Famup – Federação dos Municípios da Paraíba, em reunião no final do ano passado, quando se aguardava a sanção presidencial.

Ele explicou que a nova Lei sancionada não altera o posicionamento do TCE-PB, consubstanciado nos Pareceres Normativos TC 15 e 20/21, quando em resposta a consultas sobre o “Novo Fundeb” e suas implicações. O conselheiro submeteu o novo texto da Lei à análise de sua assessoria técnica, que pontuou várias alterações, a começar pela mudança no artigo 7º, inciso II, § 3º, que inclui as escolas técnicas mantidas pelos órgãos do sistema S.

Aparece também a inclusão do §7º no artigo 7º, que estabelece a necessidade de prévio reconhecimento pelo Poder Executivo do Estado, DF ou Município, conforme o caso, do atendimento das condições previstas nos incisos do §4º do mesmo dispositivo legal;

Foi alterada a redação do §5º do artigo 8º, que trata da obrigação de retificar os dados do “censo” por parte do Estado, DF ou Município sempre que necessário no prazo de até 30 dias após a divulgação dos dados preliminares, sob pena de responsabilidade. Na redação anterior, o prazo era fixado para que se recorresse ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo retificação. Foi incluído o § 7º, no mesmo artigo, vedando alterações após o prazo definido para correção.

Destaca-se ainda mudanças nas redações dos incisos II e III do §1º do artigo 10, alterando sistemáticas a cargo de órgãos/entidades do Governo Federal; Alteração da redação do §5º do artigo 13, ampliando o prazo para os informados que serão considerados no cômputo dos recursos para fins de apuração da complementação da União.

 

A Lei trouxe alteração do texto do §3º do artigo 14 e inclusão do § 4º neste dispositivo, ambos tratando de ponderações para fins da distribuição da parcela de complementação denominada VAAR, bem como a inclusão do §5 no artigo 16, estabelecendo publicização por parte do FNDE da metodologia e valores da complementação VAAT.

 

Foi alterada a redação do inciso IV do caput do artigo 18, que define atribuições da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, sendo incluído os §§ 5º e 6º no mesmo dispositivo.

 

A Lei transforma o parágrafo único do artigo 26 em § 1º, e altera o inciso II deste dispositivo legal, para desvincular dos parâmetros do artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) os “profissionais de educação” que podem ser remunerados com a parcela de 70% dos recursos do FUNDEB, incluindo as parcelas de VAAF e VAAT a título de complementação da União e excluindo desta base os Psicólogos e Assistentes Sociais com atuação disciplinada pela Lei 13935/19.

 

Outra modificação é a inclusão do §2º no artigo 26 para dizer que os recursos do FUNDEB poderão ser utilizados para o reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial com o fim de atingir o piso de 70%.

 

Também foi incluído o art. 26 A, para dispor que os Psicólogos e Assistentes Sociais que atuem em conformidade com a Lei 13935/19, podem ser remunerados com a parcela de até 30% dos Recursos do FUNDEB. Constata-se alteração na redação do inciso I do artigo 41, estabelecendo que o Regulamento da Lei fixará os prazos de que trata (disponibilização de dados e informações pelos Entes Subnacionais).

 

A nova Lei fixou para 31/12/2023, o prazo de que trata o artigo 43, com alterações em sua redação, bem como nos §§ 1º, 2º e 3º, acrescentando o § 4º neste dispositivo. Foram incluídos os artigos 43 A e 43 B.

 

A redação do artigo 53, que trata da revogação da Lei nº 11494 foi alterada, mantendo-se a validade do caput do artigo 12 daquela norma e a execução financeira dos fundos em 2020 – notadamente quanto à aplicação das disponibilidades havidas em 31/12/2020, que devem ter sido aplicadas até 31/03/2021 e não deveria ser superiores a 5% dos recursos do FUNDEB.

 

Continue Lendo

Paraíba

Confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2025, pois segue o número da placa final do veículo. A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final 2 e segue, na sequência, até o mês de dezembro, que é o mês da placa final zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto.

Desconto mantido – A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, ressaltou a manutenção do desconto de 10% para os cidadãos que optarem pela cota única à vista do IPVA, como sendo uma opção econômica mais vantajosa.

“Vou dar o exemplo da placa 1, que vale para todas as outras numerações. A placa que termina com o número 1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março, mas caso o cidadão decida querer o desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia útil do mês de janeiro, que é o dia 31. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a placa final 1”, informou.

No caso da opção do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – (UFR-PB). Neste mês de dezembro, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Caso fosse neste mês de dezembro, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.

Veículos isentos em 2025 – Os veículos fabricados, até o ano de 2009, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2025. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

Motos de até 170cc isentas – Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.

Confira imagem:

Continue Lendo

Paraíba

TCE-PB julga regulares contas da PBTur e da UEPB, e aprova as de três Prefeituras

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Reunido em sessão ordinária híbrida, na quarta-feira (11/12), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira – em virtude de viagem institucional do presidente Nominando Diniz, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 31 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções, consultas e denúncias. Na oportunidade, foram aprovadas as contas de 2022 das prefeituras de Juripiranga e Borborema, bem como as de Caaporã, relativas a 2021.

Regulares foram julgadas as contas da Empresa Paraibana de Turismo – PBTur e do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos, relativas ao exercício de 2023, sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Também as da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, referente a 2022, relatadas pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O conselheiro Fábio Nogueira destacou a importância da UEPB como referência acadêmica do Estado, especialmente na área de tecnologia.

Um pedido de vista formulado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou a análise da prestação de contas de Bom Sucesso, relativas a 2022. O Pleno entendeu pelo não conhecimento de Consulta que envolve a Prefeitura de Campina Grande (proc. nº 04778/24), referente à equiparação de salários entre servidores ativos e inativos. O conselheiro Arnóbio Viana sugeriu a análise da matéria por meio do acompanhamento da gestão. A propositura foi acatada pelos demais membros do colegiado.

Reconsideração – O Recurso de Apelação interposto pela gestora do Instituto de Previdência do Município de Desterro, Sueli Ezequiel de Medeiros Silva (proc. nº 03945/22), foi parcialmente provido, para elidir duas das irregularidades apontadas, com a consequente redução da multa aplicada. Pelo não conhecimento – por não atender aos requisitos de admissibilidade – foi a decisão em relação ao Recurso de Revisão (proc. nº 08476/14), impetrado pelo ex-prefeito de Sumé, Francisco Duarte da Silva Neto.

As contas de 2022 da prefeitura de Queimadas foram aprovadas, após o provimento do recurso impetrado pelo prefeito José Carlos de Sousa Rego. A Corte reformulou o Acórdão, tendo em vista a comprovação da aplicação regular do percentual mínimo em educação (proc. nº 02880/23), conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. A Fundação PB Saúde terá um prazo de 30 dias para apresentar correções de inconsistências em requisitos de transparência, conforme decidiu o Pleno, ao apreciar Inspeção Especial realizada na Fundação (proc. nº 05413/23).

Votos de Aplausos – Os conselheiros aprovaram “Voto de Aplausos” ao ministro Vital do Rêgo Filho, paraibano que foi empossado nesta quarta-feira, na presidência do Tribunal de Contas da União – TCU. A propositura foi apresentada pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, ao destacar a trajetória do ministro, que foi seu colega de bancada na Câmara Municipal de Campina Grande e na Assembléia Legislativa.

“Sua ascensão é uma alegria para os paraibanos”, reforçou Fábio Nogueira, ao lembrar que o conselheiro Nominando Diniz, presidente do TCE, se encontra em Brasília para prestigiar a posse de Vital Filho, representando a Corte da Paraíba. Da mesma forma, o conselheiro também manifestou os “Aplausos” à desembargadora Ana Carla Lopes, primeira mulher a ocupar o cargo no Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional, como representante da classe dos advogados.

Composição – O TCE realizou sua 2476ª sessão ordinária remota e presencial. Na composição do quorum, além do vice-presidente Fábio Nogueira – em exercício, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

Continue Lendo

Paraíba

UFPB vai receber mais de R$23 milhões em emendas parlamentares para projetos e obras inacabadas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Universidade Federal da Paraíba vai receber, através de emendas parlamentares da bancada paraibana no Congresso Federal, o valor de R$23.060.000,00 voltado para o desenvolvimento de projetos estratégicos e a conclusão de obras inacabadas na instituição. Durante a última semana, a Reitora Terezinha Domiciano esteve em Brasília, acompanhada do Assessor Especial, Roberto Germano, do Pró-Reitor de Administração, George Beltrão, e do Coordenador de Orçamento, Fernando Bezerra, visitando os gabinetes dos parlamentares paraibanos, reforçando o compromisso com a busca de recursos para resolver os problemas atuais da instituição.

Como forma de agradecimento aos acordos firmados entre a UFPB e cada parlamentar da bancada paraibana, a Reitora Terezinha Domiciano emite a seguinte nota:

Nota oficial da Reitora

Prezado(a) Parlamentar:

A semana passada foi um momento decisivo para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), em decorrência das dificuldades orçamentárias que elas vêm enfrentamento nos últimos anos, tendo que buscar o auxílio parlamentar para atender aos desafios de exercer a sua missão de prestar ensino, pesquisa, extensão e inovação de qualidade, para a sociedade brasileira.

O apoio incondicional e a sensibilidade da bancada parlamentar da Paraíba na criação do eixo de obras inacabadas e na destinação de recursos de emendas  para a Universidade Federal da Paraíba serão fundamentais para minimizar os problemas gerados pela redução orçamentária. No caso da UFPB, o desafio é ainda maior, pois hoje ela é a segunda instituição do país com mais obras inacabadas.

Gostaria de aproveitar o ensejo e agradecer a todos os parlamentares que atenciosamente nos receberam nessa ocasião, e demonstrar a nossa profunda gratidão àqueles parlamentares que destinaram recursos para minimizar esta situação que a UFPB vem enfrentando.  Cabe-nos o dever de mostrar à comunidade universitária a importância desse apoio recebido e a devida visibilidade dessas ações para o atendimento da missão institucional na busca de uma educação inclusiva e de qualidade desejável.

Aos parlamentares que, neste momento, não foi possível nos atender, fica também o nosso reconhecimento e o desejo de que, no próximo ano, estejamos juntos nessa luta de fortalecer as nossas instituições de ensino superior e oferecer ao povo da Paraíba uma educação pública de qualidade. 

Respeitosamente,

Profa. Terezinha Domiciano Dantas Martins

Reitora da UFPB

Continue Lendo