Nos acompanhe

Paraíba

Sefaz divulga cronograma dos sorteios do Nota Cidadã para 2022

Publicado

em

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o cronograma do Programa Nota Cidadã para o ano de 2022. Serão realizados novamente doze sorteios, um para cada mês do ano. Cada sorteio mensal terá um total de R$ 60 mil em prêmios em dinheiro, sendo 20 deles no valor de R$ 2.000,00 e um prêmio especial de R$ 20 mil. Ao todo, serão pagos no próximo ano aos ganhadores no Nota Cidadã R$ 720 mil em prêmios em dinheiro. O ano de 2022 será o terceiro ano consecutivo do programa de estímulo à cidadania fiscal.
Uma das mudanças para o próximo ano será a data dos sorteios. Eles serão realizados entre os dias 18 e 20 de cada mês em vez do dia 10, como aconteceram nos dois primeiros anos do programa. Devido ao crescente volume de notas fiscais com CPF aptos a concorrerem a cada mês no Nota Cidadã, a Codata precisou de mais dias para realizar o processamento de todas as notas fiscais dos participantes, daí a necessidade de postergar as datas dos sorteios para a terceira semana de cada mês. O primeiro sorteio do ano de 2022 será no dia 20 de janeiro, enquanto nos meses de fevereiro e março os sorteios serão no dia 18.

COMO SE CADASTRAR? – Os paraibanos acima de 18 anos podem concorrer aos 21 sorteios mensais que totalizam R$ 60 mil. Para participar dos sorteios, é necessário antes fazer o cadastro no Nota Cidadã no link https://notacidada.pb.gov.br/  O cadastro solicita apenas o nome; número do CPF; data de nascimento; e-mail, telefone e a criação de uma senha.

Após a finalização do cadastro, é necessário exigir em cada compra a nota fiscal com o número do CPF, passando, assim, a concorrer aos sorteios mensais. Qualquer produto no comércio, desde uma simples caixa de fósforo a um carro novo nos 223 municípios paraibanos, pode ser exigida a emissão da nota fiscal com CPF no estabelecimento comercial. Quanto maior o número de notas a cada mês com CPF, maior será a chance de ser premiado.

Os sorteios sempre levam em conta bilhetes gerados no mês imediatamente anterior. Ou seja, em janeiro de 2022, os sorteios são de nota de dezembro. As notas não são cumulativas para os meses seguintes, tornando o exercício da cidadania fiscal de exigir a nota fiscal um hábito contínuo nas compras para concorrer aos prêmios.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA FISCAL – O Programa Nota Cidadã, que é uma iniciativa do Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), com apoio dos órgãos como Codata e a Lotep, incentiva o cidadão paraibano a desenvolver o exercício da cidadania fiscal ao exigir a nota fiscal e incluir o CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) de suas compras no comércio do Estado da Paraíba. A campanha também promove o fortalecimento do comércio local, pois incentiva compras locais e físicas.

Em dois anos de Programa Nota Cidadã já foram premiados 504 cidadãos paraibanos, contemplando 40 cidades de todas as regiões e microrregiões do Estado. Os 24 sorteios realizados já somaram em prêmios em dinheiro R$ 1,440 milhão em valores pagos. Foram 24 cidadãos contemplados com o prêmio no valor de R$ 20 mil e outras 480 ganhadoras do prêmio no valor de R$ 2 mil.

Continue Lendo

Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

Continue Lendo

Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

Continue Lendo

Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

Continue Lendo