Nos acompanhe

Paraíba

MP recomenda que municípios sertanejos só contratem serviços de publicidade com licitação

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos Municípios de Piancó, Nova Olinda, Catingueira, Santana de Mangueira, Igaracy, Aguiar, Emas e Olho D’água para que, a partir de 1º de janeiro de 2022, só contratem serviços de publicidade institucional com licitação.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, que explicou que elas são oriundas da recomendação conjunta do MPPB, MPF, MPT e MPC aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo em todo o Estado.

Conforme a recomendação, as prefeituras deverão sempre realizar o devido procedimento licitatório antes de contratarem serviços de publicidade institucional (prestados de forma integrada ou não). além disso, deverão adotar obrigatoriamente o regime licitatório da Lei n° 12.232/10 sempre que visarem contratar serviços complexos de publicidade institucional, a serem executados por agências de publicidade em duas ou mais atividades/etapas, realizadas de forma integrada (nelas incluídas os serviços de terceiros e a veiculação nos meios de divulgação), com a elaboração do necessário plano de comunicação publicitária.

Foi recomendado que as prefeituras sigam os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal ao licitarem e contratarem serviços de publicidade institucional, de modo que esses serviços incidam sobre os atos, programas, obras, serviços e campanhas realizados pelo ente público, sem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Exceção

De acordo com a recomendação, há exceção, conforme jurisprudência majoritária de Tribunais de Contas, quando se pretende contratar serviços de publicidade a serem executados de forma isolada e não integrada (não complexos). Nesse caso, os entes públicos podem licitar nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 (se for serviço comum) ou da nova Lei 14.133/21, como ocorre nos casos em que a administração visa contratar apenas o veículo de comunicação (de qualquer tipo) para divulgar peças publicitárias produzidas pelo próprio ente, através de servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de formação superior em comunicação, publicidade ou marketing.

Mais medidas recomendadas

Segundo a recomendação, as prefeituras devem exigir das agência de publicidade vencedora ou do veículos de comunicação vencedores (aqui quando contratar diretamente o veículo), prova da regularidade fiscal e trabalhista, em especial a prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.

Também foi recomendado que seja exigido das agências de publicidade contratadas, qualquer que seja o regime de contratação, quando da emissão da nota fiscal, a escorreita descrição dos serviços, permitindo perfeita identificação dos mesmos, bem como o preço unitário do serviço.

Os municípios devem ainda se abster de contratar e efetuar pagamentos a blogs, portais e quaisquer meios de divulgação pertencentes ou sob gerência ou controle de agentes públicos estaduais, ainda que comissionados, sob pena de imputação de débito das despesas pagas ilegalmente, solidariamente ao ente público e às agências contratadas.

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos Municípios de Piancó, Nova Olinda, Catingueira, Santana de Mangueira, Igaracy, Aguiar, Emas e Olho D’água para que, a partir de 1º de janeiro de 2022, só contratem serviços de publicidade institucional com licitação.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, que explicou que elas são oriundas da recomendação conjunta do MPPB, MPF, MPT e MPC aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo em todo o Estado.

Conforme a recomendação, as prefeituras deverão sempre realizar o devido procedimento licitatório antes de contratarem serviços de publicidade institucional (prestados de forma integrada ou não). além disso, deverão adotar obrigatoriamente o regime licitatório da Lei n° 12.232/10 sempre que visarem contratar serviços complexos de publicidade institucional, a serem executados por agências de publicidade em duas ou mais atividades/etapas, realizadas de forma integrada (nelas incluídas os serviços de terceiros e a veiculação nos meios de divulgação), com a elaboração do necessário plano de comunicação publicitária.

Foi recomendado que as prefeituras sigam os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal ao licitarem e contratarem serviços de publicidade institucional, de modo que esses serviços incidam sobre os atos, programas, obras, serviços e campanhas realizados pelo ente público, sem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Exceção

De acordo com a recomendação, há exceção, conforme jurisprudência majoritária de Tribunais de Contas, quando se pretende contratar serviços de publicidade a serem executados de forma isolada e não integrada (não complexos). Nesse caso, os entes públicos podem licitar nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 (se for serviço comum) ou da nova Lei 14.133/21, como ocorre nos casos em que a administração visa contratar apenas o veículo de comunicação (de qualquer tipo) para divulgar peças publicitárias produzidas pelo próprio ente, através de servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de formação superior em comunicação, publicidade ou marketing.

Mais medidas recomendadas

Segundo a recomendação, as prefeituras devem exigir das agência de publicidade vencedora ou do veículos de comunicação vencedores (aqui quando contratar diretamente o veículo), prova da regularidade fiscal e trabalhista, em especial a prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.

Também foi recomendado que seja exigido das agências de publicidade contratadas, qualquer que seja o regime de contratação, quando da emissão da nota fiscal, a escorreita descrição dos serviços, permitindo perfeita identificação dos mesmos, bem como o preço unitário do serviço.

Os municípios devem ainda se abster de contratar e efetuar pagamentos a blogs, portais e quaisquer meios de divulgação pertencentes ou sob gerência ou controle de agentes públicos estaduais, ainda que comissionados, sob pena de imputação de débito das despesas pagas ilegalmente, solidariamente ao ente público e às agências contratadas.

Continue Lendo

Paraíba

Paraíba sediará o ‘Circuito Nordestino de Feiras da Agricultura Familiar’, em dezembro

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba sediará o ‘Circuito Nordestino de Feiras da Agricultura Familiar’, de 06 a 08 do próximo mês de dezembro. A iniciativa do projeto, que tem a assinatura do Consórcio Nordeste, visa integrar e fortalecer a agricultura familiar no Nordeste, promovendo o acesso da população a alimentos saudáveis e impulsionando a economia solidária na região. Eventos ocorrerão nestes últimos dois meses de 2024. (Veja o calendário completo ao final da matéria)

Com um olhar estratégico voltado para garantir o acesso da população a alimentos saudáveis e valorizar a agricultura familiar, o Consórcio Nordeste anunciou, nesta quinta-feira, 31 de outubro, duas grandes iniciativas que fortalecem a economia e os agricultores da região: o Circuito Nordestino de Feiras da Agricultura Familiar e a terceira edição da Feira Nordestina da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Fenafes), que ocorrerá de 11 a 15 de dezembro, na Bahia.

O lançamento ocorreu na sede do Consórcio Nordeste, em Brasília, e contou com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA) Paulo Teixeira e dos secretários de agricultura dos nove estados nordetinos, além de parceiros estratégicos como representantes da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES), do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte (FUNCERN).

As ações do Consórcio reforçam o compromisso do Nordeste em posicionar a agricultura familiar como pilar de desenvolvimento e sustentabilidade, promovendo oportunidades para agricultores e agricultoras locais. A Fenafes reunirá expositores e produtores dos nove estados nordestinos, destacando-se como um evento regional de impacto e alcance, enquanto o Circuito contará com feiras em cada estado, beneficiando produtores locais e fortalecendo economias estaduais.

“Valorizar a agricultura familiar é para nós muito importante. A gente quer colocar na pauta das capitais, da sociedade urbana, a discussão da alimentação saudável. E a feira é um grande instrumento para dialogar e reafirmar que é a agricultura familiar que leva para a mesa dos brasileiros e brasileiras a comida de verdade, a comida saudável”, afirmou Alexandre Lima, coordenador da Câmara Temática da Agricultura Familiar do Consórcio Nordeste e secretário do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar do RN.

O ministro Paulo Teixeira saudou a iniciativa e falou dos investimentos do governo federal na região. “Acho que esse roteiro de feiras representa um salto organizativo da agricultura familiar no Nordeste. É fundamental que nós consigamos produzir produtos saudáveis, in natura para o povo brasileiro. Nós estamos retomando, aperfeiçoando e criando novas políticas públicas e a mais fortes delas é o PRONAF. O grande resultado foi dobrar o Pronaf no Nordeste, tanto no valor quanto no número de contratos. E podemos contar com a expertise do Banco do Nordeste para chegar nas comunidades mais longínquas”, afirmou o ministro Paulo Teixeira.

Agricultura Familiar: um Pilar da Economia do Nordeste

A governadora Fátima Bezerra, presidenta do Consórcio Nordeste, destacou a relevância dessa nova estrutura e os avanços que a agricultura familiar tem conquistado na região:

“É com grande satisfação que anunciamos a terceira edição da Fenafes, a Feira Nordestina da Agricultura Familiar e Economia Solidária, que acontecerá na Bahia, de 11 a 15 de dezembro. Esse é o ponto alto do nosso trabalho, reunindo expositores e agricultores dos nove estados do Nordeste em um evento que valoriza e impulsiona a economia solidária, além de celebrar o papel vital da agricultura familiar para a nossa região e o país. A primeira edição, realizada em 2022, em Natal, e a segunda edição, em 2023, na Paraíba, que movimentou mais de R$ 1 milhão em negócios e reuniu 600 expositores, pavimentaram esse caminho que agora, com a terceira edição na Bahia, se torna ainda mais pujante e forte.

Ao lado da Fenafes, também lançamos o Circuito Nordestino de Feiras da Agricultura Familiar, que levará esse mesmo olhar de valorização e apoio diretamente para cada estado. Em cada feira estadual, agricultores e agricultoras locais terão a oportunidade de apresentar seus produtos e conectar-se com a população, beneficiando as economias locais e proporcionando à população acesso a alimentos saudáveis, cada vez mais essenciais para a qualidade de vida.

Essas iniciativas reforçam o compromisso estratégico do Nordeste com aqueles que são essenciais para a alimentação do Brasil. Valorizamos e reconhecemos o trabalho de cada agricultor e agricultora, que alimentam não só o Nordeste, mas boa parte do Brasil, com alimentos saudáveis e acessíveis. Nosso objetivo é fortalecer essa economia pujante e essencial para o desenvolvimento do país.”

Cultura e Educação: Espaços para o Desenvolvimento Sustentável

O Circuito Nordestino de Feiras da Agricultura Familiar também será um espaço de fortalecimento cultural e educativo, com atividades formativas, festivais gastronômicos e apresentações artísticas que valorizam a cultura local e incentivam o intercâmbio de saberes entre os participantes.

Calendário das Feiras do Circuito Nordestino:

Rio Grande do Norte – 7 a 9 de novembro

Ceará – 10 a 17 de novembro

Piauí – 21 a 23 de novembro

Maranhão – 4 a 7 de dezembro

Sergipe – 5 a 7 de novembro

Alagoas – 5 a 8 de dezembro

Pernambuco – 5 a 8 de dezembro

Paraíba – 6 a 8 de dezembro

Bahia – 11 a 15 de dezembro

Fenafes (III Feira Nordestina da Agricultura Familiar e Economia Solidária) – Bahia, 11 a 15 de dezembro

Continue Lendo

Paraíba

CG: presidente da Câmara diz que tomará providências para minimizar número de vereadores faltosos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande (CMJP), vereador Marinaldo Cardoso (Republicanos), confirmou que tomará as devidas providências para minimizar o número de vereadores que faltam as Sessões Parlamentares e sequer justificam suas próprias ausências.

A falta de quórum tem preocupado o parlamentar que firmou compromisso de tomar o que chamou de “medidas cabíveis” para resolver o problema já a partir da próxima semana.

O comentário do presidente foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quinta-feira (07/11).

Confira o áudio:

Continue Lendo

Paraíba

“Menor condição de continuar”, Celso Batista renuncia presidência do PSOL e alega perseguição

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O presidente estadual do PSOL na Paraíba, Celso Batista, decidiu entregar o cargo e pedir desfiliação da legenda. O comunicado foi feito através de uma carta emitida nesta quarta-feira (06/11), em que o ex-dirigente alega “perseguições” sofridas dentro do partido, principalmente pela direção municipal em João Pessoa.

Uma das justificativas dadas por ele é de que a executiva na Capital trabalhou contra a sua pré-candidatura a prefeito no pleito deste ano.

Durante entrevista concedida ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (07/11), Celso ressaltou, também, que o ex-dirigente Tárcio Teixeira se posiciona como dono do PSOL.

“Se considera, pelo meu observado, tudo o que aconteceu, dono da legenda partidária e legenda partidária não deve ter dono, sabe? Legenda partidária é uma legenda de democracia e de debate com o conjunto dos seus filiados. E aonde tem dono eu não tenho a menor condição de continuar”, afirmou.

Ouça:

Continue Lendo