A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) que cria o Marco Legal do Livre Comércio Sobre Rodas na Capital paraibana. Ao todo foram aprovados 14 Projetos de Lei Ordinária (PLO), sete Projetos de Decreto Legislativo (PDL) e um Projeto de Resolução (PR). Ainda foram mantidos 12 Vetos do Executivo Municipal e outros dois foram derrubados.
O PLO 1483/2019, do vereador Carlão (Patriota), cria o Marco Legal do Livre Comércio Sobre Rodas no município de João Pessoa, com regulamentação sobre os ‘food trucks’ (trucks, reboques ou semirreboques e bikes), que comercializem alimentos nas ruas da Capital paraibana. De acordo com o documento, não haverá tempo máximo de permanência desses veículos no local de exercício de suas atividades desde que estejam em funcionamento e fica “terminantemente” proibida a disponibilização de mesas, cadei ras e bancos para o atendimento aos clientes nas vias públicas, estacionamentos públicos e calçadas.
Entre os outros PLOs aprovados foram destaque os seguintes: o PLO 223/2021, Marcos Henriques (PT), determinado que os hospitais e demais unidades de saúde, públicas e privadas, que exigem trabalho em regime de plantão, deverão assegurar condições adequadas para descanso dos profissionais da área de enfermagem, com salubridade, conforto e segurança, devendo atender normas de saúde trabalhista e de vigilância sanitária; o PLO 597/2021, de Odon Bezerra (Cidadania), instituindo a obrigatoriedade da execução do Hino Oficial de João Pessoa em todas as solenidades, festas cívicas, culturais e esportivas ocorridas no município; o PLO 642/2021, de Junio Leandro (PDT), que inclui no rol de prioritários para atendimento dos restaurantes populares da cidade os servidores públicos municipais em horário intrajornada durante o exercício de suas funções.
Já o Projeto de Resolução (PR) 14/2021, de autoria do presidente da CMJP, vereador Dinho (Avante), aprovado, cria a Comenda Jornalista Antônio Eduardo Carneiro, em homenagem ao ex-diretor adjunto de Comunicação da Casa, morto em decorrência da Covid-19.
Vetos derrubados
Dois Vetos do Executivo Municipal foram derrubados. O Veto 61/2021, habilita a promulgação o PLO 149/2021, de Milanez Neto (PV), determinando que os hospitais e maternidades privadas de João Pessoa ficam obrigados a realizar o teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em todo bebê nascido em suas dependências, devendo ser realizado antes da alta hospitalar. Já o Veto 69/2021 permite a promulgação do PLO 451/2021, de Marmuthe Cavalcanti (PSL), que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Cidade de João Pessoa.
Homenagens aprovadas
Ainda foram aprovados sete Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com homenagens a personalidades da Capital paraibana: o PDL 12/2021, de Dinho (Avante), outorgando a Medalha Cidade de João Pessoa aos Secretários Estaduais de Saúde Geraldo Antônio de Medeiros, Daniel Beltrammi e Renata Valéria Nóbrega e aos Secretários Municipais de Saúde de João Pessoa Fábio Antônio da Rocha Sousa e Rossana Maria Sá; o PDL 31/2021, de Chico do Sindicato (Avante), concedendo a cidadania pessoense ao luthier (construtor de instrumento) João Batista Trajano dos Santos, mais conhecido como JB; o PDL 32/2021, de Guga (Pros), concedendo a Medalha Cidade de João Pessoa ao atleta e professor Nauber Barbosa Brilhante; o PDL 34/2021, de Marcos Henriques (PT), outorgando o Título de Cidadão Pessoense ao militante histórico e um dos cofundadores do Partido dos Trabalhadores da Paraíba (PT) Alberto Magno Gondim de Vasconcelos; o PDL 35/2021, de Carlão (Patriota), com a concessão da Medalha Cidade de João Pessoa ao advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva; o PDL 36/2021, de Zezinho Botafogo (Cidadania), concedendo a cidadania pessoense ao diretor-presidente da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) Antônio Marcus Alves de Souza; o PDL 41/2021, de Marmuthe Cavalcanti (PSL), outorgando o Título de Cidadão Pessoense, ao ministro de Estado da Cidadania João Inácio Ribeiro Roma Neto.