Nos acompanhe

Paraíba

Território Tabajara: MPF tenta impedir especulação imobiliária em terras indígenas na Paraíba

Publicado

em

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda, na Paraíba, os efeitos da Instrução Normativa/Funai nº 9, de 16 de abril de 2020. A instrução normativa da Fundação Nacional do Índio permite que áreas territoriais indígenas em processo de demarcação sejam ocultadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utiliza para transferir a propriedade de terras. Na Paraíba, foram atingidos o território indígena Potiguara de Monte Mor (nos municípios de Marcação e Rio Tinto, no litoral norte) e o território indígena Tabajara, localizado no município de Conde, no litoral sul do estado, área de forte especulação imobiliária.

Além da suspensão imediata da instrução normativa, o MPF pede na ação, que foi ajuizada na última quinta-feira (09), que seja determinado à Funai que inclua, em 24 horas, (e mantenha) no Sigef e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), as terras indígenas Potiguara e Tabajara que estão em processo de demarcação, e leve em consideração a existência desses territórios ao emitir declarações de reconhecimento de limites. O Sigef é um cadastro georreferenciado, onde constam áreas públicas (como unidades de conservação e terras indígenas), que permite verificar por sobreposição a regularidade dos limites de imóveis particulares. A declaração de reconhecimento de limites é o documento que atesta a regularidade dos limites verificados no Sigef.

O MPF também pede que a Justiça Federal determine ao Incra que, ao analisar as áreas indígenas no Sigef, leve em consideração as terras indígenas em processo de demarcação na Paraíba. O órgão ministerial ainda quer que o Incra, como gestor do Sigef, providencie, em 24 horas, os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.

Na ação, o Ministério Público demostra que a Instrução Normativa nº 9/2020 viola a publicidade e a segurança jurídica ao ocultar do Sistema de Gestão Fundiária as terras indígenas que ainda se encontram em processo de demarcação. Isso ocorre porque, ao não detectar as áreas indígenas no banco de dados, o Sigef atestará para terceiros de boa fé a falsa ausência de sobreposição com as terras indígenas, quando, na verdade, a administração pública já tem conhecimento dessa sobreposição. Tal artifício “gera uma gravíssima insegurança jurídica”, afirma o MPF.

“A instrução normativa retira do Sigef os dados dessas terras por ainda não estarem totalmente demarcadas. A questão é que os sistemas do Incra são interligados aos dos cartórios. Quando o Incra sobrepõe os dados georreferenciados e verifica que a área do imóvel particular invade uma terra indígena, mesmo que ela ainda não esteja demarcada, o Incra trava a liberação e os cartórios não podem transferir a titularidade. O que ocorre é que a norma da Funai libera do registro no Incra para ficar liberado nos cartórios”, explica o procurador da República, José Godoy Bezerra de Sousa, que assina a ação.

Grilagem e improbidade – Além de contrariar a Convenção nº 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a instrução normativa da Funai representa um retrocesso na proteção socioambiental, porque incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários, afirma o MPF. O órgão ainda alerta que, ao emitirem documentos públicos, atestando uma situação sabidamente falsa, os servidores públicos responsáveis pelo ato podem ter a conduta enquadrada como improbidade administrativa ou até mesmo infração penal.

Recomendação – Também nesta semana (7/12), o Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura de Conde, município localizado no litoral sul do estado, que não autorize a realização de empreendimentos ou construções, públicos ou particulares, que venham a descaracterizar o território indígena Tabajara. Conforme a recomendação, a prefeitura deve suspender imediatamente licenciamentos que já tenha eventualmente concedido, para intervenções dentro do perímetro do território indígena Tabajara, devendo informar ao MPF, em 30 dias, quais empreendimentos estão licenciados ou solicitaram licenciamento no interior do território indígena.

O MPF também recomenda que eventuais mudanças na lei de zoneamento do município não devem transformar o território indígena em área de expansão urbana. A medida é necessária para garantir a preservação da área e a manutenção da organização social, costumes, crenças e tradições da etnia Tabajara.

Recomenda-se ainda que a prefeitura tome as providências necessárias a adequar e coibir as atividades irregulares no território indígena, nos termos da legislação ambiental vigente, bem como para garantir a preservação da área ocupada pelo povo Tabajara e a regeneração dos seus espaços ambientais e de suas capacidades produtivas.

O que são as terras indígenas – A recomendação destaca as definições constitucionais sobre o que são as terras indígenas: são as tradicionalmente ocupadas e habitadas por eles em caráter permanente, aquelas utilizadas para suas atividades produtivas, as terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal de 1988. “Ao afirmar que são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição estabeleceu que os direitos indígenas são anteriores ao próprio regime constitucional”, explica o MPF.

Relegados à invisibilidade – De acordo com os relatos históricos e etnográficos, o povo Tabajara ocupa a região do litoral sul da Paraíba desde o início da colonização. Ao longo dos séculos, ocorreram disputas pela posse da terra, com registro de ações violentas contra os povos indígenas, que não foram contemplados na divisão de terras, tendo permanecido como usuários destas, porém como meros ocupantes da terra, relegados à invisibilidade no âmbito das relações sociais e de propriedade, narra o MPF na recomendação.

Tramita no Ministério Público Federal o Procedimento Administrativo n°1.24.000.002126/2018-69, que trata da demarcação e dos conflitos fundiários e ambientais envolvendo a terra indígena Tabajara.

Continue Lendo

Paraíba

Harrison recebe voto de aplauso da UEPB por paridade de gênero na eleição para desembargador

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (26), um voto de aplauso ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, pela autoria da resolução que determinou a paridade de gênero nas eleições da OAB-PB para a formação da lista sêxtupla ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), oriundo do Quinto Constitucional.

A eleição ocorreu no último dia 18 de setembro e, conforme a resolução, “a lista de seis nomes deverá conter obrigatoriamente três homens e três mulheres, de modo a garantir o devido empoderamento das advogadas”. Harrison Targino agradeceu ao Conselho Universitário da UEPB pelo reconhecimento de sua proposta em defesa das mulheres advogadas.

“A minha proposta de paridade para a eleição do Quinto Constitucional da advocacia foi acatada pelo Conselho da OAB e, agora, é referendada pelo CONSUNI. Fico muito feliz pelo reconhecimento do nosso trabalho em garantir espaços de poder para as mulheres e para a advocacia feminina. Essa norma representa inclusão, equidade de gênero e uma demonstração efetiva de respeito à pauta feminina”, comemorou.

Harrison Targino acrescentou que sua proposta de paridade de gênero nas eleições para o cargo de desembargador(a) do TJPB está alinhada com as demais ações de sua gestão na OAB-PB.

“Esta medida é compatível com tantas outras que implementamos durante esta gestão, na qual as mulheres passaram a fazer parte efetiva da direção da OAB. Pela primeira vez, mais de 60% das presidentes de Comissões da OAB são mulheres, assim como diretoras de comissões. Pela primeira vez na história da OAB, temos mais mulheres em cargos diretivos do que homens, e elas não estão apenas em papéis simbólicos, mas como mulheres atuantes. Mulheres de fibra, que merecem respeito por sua atividade”, afirmou Harrison Targino.

Continue Lendo

Paraíba

Requerimento de Marmuthe garante instalação de sede do Senac na Zona Sul da Capital

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Zona Sul de João Pessoa é beneficiada com mais um importante espaço voltado para formação profissional. Após requerimento protocolado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em 2019 pelo vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), o Senac iniciou a instalação da sede Escola Senac Zona Sul, que irá beneficiar os jovens dos bairros Valentina de Figueiredo, Mangabeira, Colinas do Sul e os demais da região.

O espaço oferecerá cursos e programas, normatizados por Diretrizes Curriculares Nacionais, autorizados pelos respectivos sistemas de ensino (MEC), organizados por eixos tecnológicos, ofertados segundo itinerários formativos, possibilitando ensino contínuo e articulado em todas as modalidades de educação profissional e níveis de escolaridade.

“A Zona Sul está pronta para essa transformação. Porque aqui, o trabalho não pode parar!”, destacou Marmuthe em publicação nas redes sociais.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

João Pessoa é a Capital do Nordeste com maior indicador de crescimento na geração de emprego

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta sexta-feira (27), mostram que João Pessoa é a Capital do Nordeste com maior indicador de crescimento relativo na geração de emprego com um avanço de 5,37%. A cidade perde apenas para Macapá-AP (9,07%), Boa Vista-RR e Manaus-AM, ambas com índice de 5,71%.

A Capital paraibana registrou um saldo positivo pelo oitavo mês consecutivo. Para o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município (Sedest), João Bosco, o crescimento na geração de emprego proporciona uma confiança renovada no setor de bens e serviços.

“Cada novo posto de trabalho é um reflexo do esforço conjunto entre a administração municipal, o setor produtivo e a população, que juntos estão construindo uma cidade mais forte, dinâmica e inovadora. Acreditamos que, com esse ritmo, João Pessoa se consolida como um dos principais polos de desenvolvimento no Nordeste, criando oportunidades para todos e projetando um futuro ainda mais promissor”, ressalta.

De acordo com o Caged, João Pessoa teve um saldo de 1.660 novas vagas formais no mês de agosto, maior saldo do ano. O setor de serviços foi o que mais empregou, com um saldo positivo de 1.189. A construção civil aparece em segundo lugar com 259 empregos gerados, seguido por comércio (114), agropecuária (87) e indústria (11).

Em 2024, já foram criados 10.676 novos empregos. As áreas que mais se destacam na geração de oportunidades são os setores de serviços, construção e comércio.

Continue Lendo