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Paraíba

Território Tabajara: MPF tenta impedir especulação imobiliária em terras indígenas na Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda, na Paraíba, os efeitos da Instrução Normativa/Funai nº 9, de 16 de abril de 2020. A instrução normativa da Fundação Nacional do Índio permite que áreas territoriais indígenas em processo de demarcação sejam ocultadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utiliza para transferir a propriedade de terras. Na Paraíba, foram atingidos o território indígena Potiguara de Monte Mor (nos municípios de Marcação e Rio Tinto, no litoral norte) e o território indígena Tabajara, localizado no município de Conde, no litoral sul do estado, área de forte especulação imobiliária.

Além da suspensão imediata da instrução normativa, o MPF pede na ação, que foi ajuizada na última quinta-feira (09), que seja determinado à Funai que inclua, em 24 horas, (e mantenha) no Sigef e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), as terras indígenas Potiguara e Tabajara que estão em processo de demarcação, e leve em consideração a existência desses territórios ao emitir declarações de reconhecimento de limites. O Sigef é um cadastro georreferenciado, onde constam áreas públicas (como unidades de conservação e terras indígenas), que permite verificar por sobreposição a regularidade dos limites de imóveis particulares. A declaração de reconhecimento de limites é o documento que atesta a regularidade dos limites verificados no Sigef.

O MPF também pede que a Justiça Federal determine ao Incra que, ao analisar as áreas indígenas no Sigef, leve em consideração as terras indígenas em processo de demarcação na Paraíba. O órgão ministerial ainda quer que o Incra, como gestor do Sigef, providencie, em 24 horas, os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.

Na ação, o Ministério Público demostra que a Instrução Normativa nº 9/2020 viola a publicidade e a segurança jurídica ao ocultar do Sistema de Gestão Fundiária as terras indígenas que ainda se encontram em processo de demarcação. Isso ocorre porque, ao não detectar as áreas indígenas no banco de dados, o Sigef atestará para terceiros de boa fé a falsa ausência de sobreposição com as terras indígenas, quando, na verdade, a administração pública já tem conhecimento dessa sobreposição. Tal artifício “gera uma gravíssima insegurança jurídica”, afirma o MPF.

“A instrução normativa retira do Sigef os dados dessas terras por ainda não estarem totalmente demarcadas. A questão é que os sistemas do Incra são interligados aos dos cartórios. Quando o Incra sobrepõe os dados georreferenciados e verifica que a área do imóvel particular invade uma terra indígena, mesmo que ela ainda não esteja demarcada, o Incra trava a liberação e os cartórios não podem transferir a titularidade. O que ocorre é que a norma da Funai libera do registro no Incra para ficar liberado nos cartórios”, explica o procurador da República, José Godoy Bezerra de Sousa, que assina a ação.

Grilagem e improbidade – Além de contrariar a Convenção nº 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a instrução normativa da Funai representa um retrocesso na proteção socioambiental, porque incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários, afirma o MPF. O órgão ainda alerta que, ao emitirem documentos públicos, atestando uma situação sabidamente falsa, os servidores públicos responsáveis pelo ato podem ter a conduta enquadrada como improbidade administrativa ou até mesmo infração penal.

Recomendação – Também nesta semana (7/12), o Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura de Conde, município localizado no litoral sul do estado, que não autorize a realização de empreendimentos ou construções, públicos ou particulares, que venham a descaracterizar o território indígena Tabajara. Conforme a recomendação, a prefeitura deve suspender imediatamente licenciamentos que já tenha eventualmente concedido, para intervenções dentro do perímetro do território indígena Tabajara, devendo informar ao MPF, em 30 dias, quais empreendimentos estão licenciados ou solicitaram licenciamento no interior do território indígena.

O MPF também recomenda que eventuais mudanças na lei de zoneamento do município não devem transformar o território indígena em área de expansão urbana. A medida é necessária para garantir a preservação da área e a manutenção da organização social, costumes, crenças e tradições da etnia Tabajara.

Recomenda-se ainda que a prefeitura tome as providências necessárias a adequar e coibir as atividades irregulares no território indígena, nos termos da legislação ambiental vigente, bem como para garantir a preservação da área ocupada pelo povo Tabajara e a regeneração dos seus espaços ambientais e de suas capacidades produtivas.

O que são as terras indígenas – A recomendação destaca as definições constitucionais sobre o que são as terras indígenas: são as tradicionalmente ocupadas e habitadas por eles em caráter permanente, aquelas utilizadas para suas atividades produtivas, as terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal de 1988. “Ao afirmar que são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição estabeleceu que os direitos indígenas são anteriores ao próprio regime constitucional”, explica o MPF.

Relegados à invisibilidade – De acordo com os relatos históricos e etnográficos, o povo Tabajara ocupa a região do litoral sul da Paraíba desde o início da colonização. Ao longo dos séculos, ocorreram disputas pela posse da terra, com registro de ações violentas contra os povos indígenas, que não foram contemplados na divisão de terras, tendo permanecido como usuários destas, porém como meros ocupantes da terra, relegados à invisibilidade no âmbito das relações sociais e de propriedade, narra o MPF na recomendação.

Tramita no Ministério Público Federal o Procedimento Administrativo n°1.24.000.002126/2018-69, que trata da demarcação e dos conflitos fundiários e ambientais envolvendo a terra indígena Tabajara.

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Paraíba

“Vá desatar seus nós na Polícia Federal”, diz Doutora Paula para Chico Mendes ao defender Aguinaldo

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A deputada estadual paraibana Doutora Paula (PP), foi à Tribuna da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB), nesta quarta-feira (27/11), para apresentar uma ‘Nota de Repúdio’ em desfavor do também deputado estadual Chico Mendes (PSB).

De acordo com a parlamentar, o deputado teria utilizado as redes sociais para atingir ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) “pedindo” para que ele fosse “desatar um nó” que teria dado em Cajazeiras.

De pronto, em defesa de Aguinaldo, Doutora Paula pediu para que, primeiro, Chico Mendes fosse “desatar seus nós na Polícia Federal” bem como os “nós das perseguições” que ele teria provocado no Município através de demissões de funcionários que já estavam com 30 anos de serviços prestados no Hospital Regional de Cajazeiras.

Por fim, Doutora Paula detalhou a bagagem política de Aguinaldo reforçando que o seu colega de partido, seria um “orgulho” para todo o Estado da Paraíba.

Os paraibanos, os sertanejos, os cajazeirenses se orgulham do homem e do político Aguinaldo Ribeiro, com um currículum ilibado e uma folha de serviços prestados aos Municípios da Paraíba“, frisou a deputada.

Confira o áudio:

 

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Paraíba

Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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