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Paraíba

MPPB recomenda à PMJP medidas para garantir assistência e moradia às famílias da comunidade Dubai I

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O Ministério Público da Paraíba expediu, nesta segunda-feira (29/11), a Recomendação Conjunta nº 01/2021 à Prefeitura Municipal de João Pessoa com medidas a serem tomadas para garantir a assistência adequada e moradia às famílias que foram retiradas da área conhecida como ‘Dubai I’ e que estão abrigadas provisoriamente em escolas e ginásio. A recomendação foi expedida pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa.

Foi recomendado que a prefeitura finalize, em números exatos, o cadastramento das famílias desalojadas, especificando quantidade de famílias que possuem: pessoas com deficiência ou que apresentem doenças crônicas degenerativas (comprovadas por laudo médico), pessoas idosas, gestantes, crianças e adolescentes.

Além disso, deve incluir no Programa Auxílio-Moradia do município de João Pessoa as famílias desalojadas, atendidos os requisitos previstos no art. 2º da Lei Municipal no 13.776/2019, desburocratizando, em face da urgência, a obtenção de parecer favorável, da equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

A Prefeitura deve ainda pagar o auxílio-moradia pelo prazo necessário à conclusão do processo de reassentamento (até a entrega de unidade habitacional), por serem famílias inseridas em projeto de reassentamento do Município de João Pessoa, cujas moradias estavam situadas em área ocupada irregularmente e que precisaram ser removidas por interesse público (arts. 2o, I e 5o, I da Lei Municipal nº 13.776/2019).

Assinam a recomendação os promotores de justiça João Arlindo Corrêa (promotor da Criança e do Adolescente da Capital), Carlos Romero Lauria Paulo Neto (promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social – em substituição) e Ivete Arruda (promotora da Cidadania e Direitos Fundamentais – em substituição) e também as promotoras Liana Espínola (coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais), Fabiana Lobo (coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente), Fábia Dantas (coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente).

Na recomendação é destacado que relatórios da assistência Social dos Centros de Apoio do MPPB apontam que não há local adequado para acolhimento das famílias e se carece de medidas resolutivas, em relação às demandas apresentadas.

Mais medidas recomendadas

–Determinar a busca ativa de imóveis cujo aluguel possa ser pago com o valor do auxílio-moradia, que sejam residenciais, não coletivos, de propriedade particular, localizados no Município de João Pessoa, o mais próximo possível do local onde antes as famílias moravam, com adequadas instalações elétricas e hidráulicas, com condições positivas de salubridade, ventilação, iluminação e estabilidade estrutural e de tamanho adequado ao número de membros da família que o habitará, nos termos do art. 9o da lei municipal no 13.776, 04 de julho de 2019;

– Após a definição do novo domicílio, determinar a abertura de vagas em creches e escolas municipais para receber as crianças relocadas, caso necessário;

– Enquanto durar o abrigamento provisório, providencie o transporte escolar de crianças e adolescentes que estiverem em aulas presenciais;

– Fixar, por intermédio do Sine de João Pessoa, a inclusão das pessoas interessadas, no banco de dados para busca de empregos e promover a participação em cursos profissionalizantes ou em curso de alfabetização e/ou de elevação de escolaridade;

– Estabelecer o acompanhamento das famílias pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, para garantia de seus direitos fundamentais.

– Manter condições dignas de abrigamento provisório, incluindo alimentação (com, no mínimo, três refeições ao dia), higiene, segurança, atendimento médico e odontológico e encaminhamento hospitalar;

-Manter a testagem e a vacinação da população abrigada provisoriamente para fins de combate à proliferação da covid-19.

Decisão do STF suspende desocupação, mas não autoriza retorno à área já desocupada

Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a desocupação da área, o MPPB esclarece que a liminar do ministro Alexandre de Morais não autoriza o retorno das pessoas à área pública. A liminar não reverte a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, apenas suspende a continuidade da desocupação, caso haja atos pendentes.

Na liminar, o ministro reconheceu que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em princípio, cumpriu o que determina a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, prolatada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proíbe a desocupação de áreas durante a pandemia de covid-19, mas prevê excepcionalidades como em “situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado – a exemplo de complexos habitacionais invadidos e dominados por facções criminosas – nas quais deve ser assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos”.

Entretanto, nesta tarde, o ministro Alexandre de Morais suspendeu a desocupação em razão da inexistência de informações de local hábil a assentar as famílias eventualmente desalojadas, nos termos do que preconizado na ADPF 828-MC, aliada à falta de informações sobre o cumprimento da ordem de desocupação da 4ª Vara da Fazenda, que determinou ações imediatas relativas à acomodação adequada, quando necessário, inclusive a concessão do aluguel social.

O ministro da Suprema Corte determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa sejam oficiados para que prestem informações, especialmente sobre a capacidade de assentar, em novo local, as famílias eventualmente desalojadas.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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MPPB constata que 15 Municípios da PB não têm sala de coleta para teste do pezinho e cobra solução

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Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente conhecida como “teste do pezinho”. O problema levou o Centro de Apoio Operacional em matéria da defesa da saúde do Ministério Público da Paraíba (CAO Saúde) a encaminhar, a título de apoio funcional, aos promotores de Justiça que atuam nessas localidades, minutas de portaria e de recomendação para cobrar dos gestores a instalação dessas salas. A ação integra o Procedimento 001.2022.027175, instaurado pelo MPPB para acompanhar a triagem neonatal na Paraíba.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), os municípios que não dispõem de salas para a coleta do exame são: Areia de Baraúnas, Baraúna, Boa Ventura, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Conceição, Diamante, Passagem, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Inês e de São José de Espinharas.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a falta da coleta local impacta negativamente na cobertura da triagem neonatal, pois a puérpera e o bebê (de três a cinco dias de nascido) precisam ser levados para outro município. “Muitos não vão, comprometendo eventual diagnóstico e tratamento precoce de doença congênita”, argumentou.

Segundo ela, a implantação de sala de coleta para o teste do pezinho pode ser feita em um espaço na própria UBS (Unidade Básica de Saúde). Para facilitar o trabalho, a SES elaborou um checklist com os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos municípios. O checklist também foi enviado aos promotores de Justiça.

Lobo destacou também que a atuação ministerial do promotor de Justiça de Itaporanga, Renato Martins Leite, sobre a matéria norteou a minuta da recomendação enviada aos demais membros.

Promotoria de Itaporanga

O promotor de Justiça Renato Leite informou que, a partir de ofício enviado pelo CAO Saúde, foi instaurado o Procedimento 001.2024.074116 para acompanhar a taxa de cobertura do teste do pezinho nos municípios da circunscrição da Promotoria de Justiça de Itaporanga.

Foi constatado que quatro municípios apresentavam cobertura abaixo de 50% (Boa Ventura, Diamante e Pedra Branca, que não registraram cobertura do exame, e Curral Velho, com 12% de cobertura) e que três tinham cobertura acima de 50% (Itaporanga, com 84%; São José de Caiana, com 78% e Serra Grande, com 77%).

No último dia 16 de outubro, foi realizada audiência, por videoconferência, com representantes de hospitais locais, da SES-PB, do Laboratório Central (Lacen-PB) e com os secretários municipais de Saúde sobre o assunto. “Na ocasião, foi identificado que alguns dos municípios da circunscrição não possuíam sala de coleta para o teste do pezinho e que, embora alguns possuíssem a sala, a coleta do material era feita em município diverso da residência do recém-nascido”, disse o promotor de Justiça.

No dia 7 de novembro, foi expedida a Recomendação n° 20/2024 aos municípios de Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Pedra Branca, Boa Ventura, Diamante e Curral Velho, para que fossem adotadas as medidas necessárias à implantação de Posto de Coleta da Atenção Básica para o Teste do Pezinho, situado no próprio município, bem como capacitação das equipes de saúde para orientar ao acesso da população recém-nascida do respectivo município ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Também foi recomendada a adoção das medidas necessárias para capacitação contínua das equipes de saúde responsáveis pela coleta e transporte de material biológico para o Teste do Pezinho, uma vez que, em todo o Estado, há um número significativo de amostras que não estão sendo analisadas pelo Lacen-PB por serem consideradas inservíveis.

Outra medida recomendada foi a busca ativa pelas equipes de saúde da população recém-nascida para a realização do exame. “Os municípios de Pedra Branca e São José de Caiana já informaram que já constam com o Posto de Coleta devidamente instalado. Ademais, o procedimento aguarda a comprovação do acatamento e do cumprimento da recomendação pelos destinatários”, informou o representante do MPPB.

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Vereadores se reúnem e lançam aliança por mudança na Câmara de João Pessoa

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O grupo de vereadores composto por João Almeida, Edmilson Soares, João Corujinha, Bosquinho, Rômulo Dantas, Luiz da Padaria e Fábio Carneiro, formalizou aliança para discutir a Câmara Municipal e os avanços necessários para a cidade de João Pessoa.

Durante o encontro realizado nesta quinta-feira (28/11), os parlamentares firmaram o compromisso de ampliar a discussão sobre o que a população de João Pessoa deseja da nova Câmara e de seus vereadores, que serão empossados em janeiro.

Além da ampliação dos espaços para população, o grupo defende uma discussão do orçamento da Casa com todos os parlamentares, a criação de duas novas comissões permanentes para ampliar o debate no ambiente legislativo municipal, além da construção de espaço para receber crianças atípicas e suas mães, ampliação dos dias de sessão ordinárias e especiais e ampliação do projeto Câmara Itinerante por todos os bairros da cidade.

Na oportunidade, o grupo ratificou nome de João Almeida como candidato a presidente, deixando espaço aberto para outros vereadores se incorporarem visando a discussão de uma nova Câmara, com mudanças conectadas com a população.

De acordo com João Almeida, quem tem que decidir os rumos da Câmara são os quase 1 milhão de habitantes que hoje moram na Capital.

Já o experiente vereador Edmilson Soares disse que a Câmara tem que ter igualdade para todos os 29 parlamentares, além de ser descentralizada para que todos tenham condições de trabalho e voz ativa nas principais ações administrativas.

O vereador eleito Rômulo Dantas defende a construção de uma creche nos moldes da mantida pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para atender as funcionárias da Casa, além das mães de crianças autistas.

Fábio Carneiro, que chega pela primeira vez à Câmara, disse que o grupo tem o “DNA” da palavra e vai buscar o consenso para uma Mesa eclética e democrática. Ele ressaltou que o grupo é composto por vereadores aliados de primeira hora do prefeito Cícero Lucena (PP) e que foram recentemente secretários de sua gestão, a exemplo de João Corujinha, João Almeida e o próprio Fábio Carneiro.

“O grupo quer o levar o debate para as ruas, e perguntar se a população está satisfeita com a atual gestão, que tenta sua segunda reeleição ou prefere uma mudança urgente”, destacou.

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