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Paraíba

Campina Grande encerra Campanha de Multivacinação nesta terça-feira

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Nesta terça-feira, 30, termina em todo o país a Campanha Nacional de Imunização voltada para crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade. Em Campina Grande, a Secretaria Municipal de Saúde realiza o encerramento da campanha com uma Busca Ativa no Distrito dos Mecânicos, onde foi identificado um grande número de crianças com vacinas atrasadas. Além dessa ação, a vacinação segue até esta terça-feira nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde e Policlínicas, como também no Parque da Liberdade, das 9h às 12h.

Para participar da campanha, os pais ou responsáveis devem apresentar o cartão do SUS e a Caderneta de Vacinação da criança. Não é necessário realizar nenhum tipo de agendamento, bastando se dirigir a um dos locais.

A Secretaria Municipal de Saúde deu início, no mês de outubro, à Campanha Nacional de Multivacinação de crianças e adolescentes. O objetivo foi colocar em dia as carteiras de vacinação dos menores de 15 anos de idade, com as vacinas de rotina das suas faixas etárias. Foi identificada uma queda na procura pelas vacinas, além da vacina contra a covid-19, para o público infanto-juvenil. Por isso, foi necessária essa ação para cumprir o Calendário Nacional de Imunização.

A campanha é uma intensificação da vacinação de rotina, que já acontece de forma contínua e alcançou pessoas em pontos distintos de vacinação, como os Parques da Criança e da Liberdade, Centros de Saúde, Policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e em algumas buscas ativas pelos bairros da cidade. Entre as vacinas ofertadas estão as que protegem contra o tétano, coqueluche, meningite, rotavírus, hepatites, entre outras.

Vacinas de rotina, períodos adequados e prazos de limite para os atrasados com até seis anos de idade

BCG – Dose única – Ao nascer (pode tomar até os quatro anos de idade)

Hepatite B – Dose única – Ao nascer (pode tomar até o primeiro mês de vida)

Pentavalente – 3 doses – 1ª dose: 2 meses 2ª dose: 4 meses 3ª dose: 6 meses (pode iniciar o esquema vacinal até os seis anos de idade)

Poliomielite inativada – 3 doses 1ª dose: 2 meses 2ª dose: 4 meses 3ª dose: 6 meses (pode iniciar o esquema vacinal até os quatro anos de idade)

Poliomielite oral – 2 reforços 1º reforço: 15 meses 2º reforço: 4 anos (pode iniciar o esquema vacinal até os quatro anos de idade)

Rotavírus – 2 doses 1ª dose: 2 meses 2ª dose: 4 meses. (pode tomar a primeira dose até três meses e quinze dias e a segunda dose até sete meses)

Pneumocócica 10 – 2 doses e 1 reforço 1ª dose: 2 meses 2ª dose: 4 meses Reforço: 12 meses. (pode iniciar o esquema vacinal até os quatro anos de idade)

Meningocócica C – 2 doses e 1 reforço 1ª dose: 3 meses 2ª dose: 5 meses Reforço: 12 meses.

Tríplice viral (SCR – sarampo, caxumba e rubéola) – 2 doses 1ª dose e 2ª dose: 12 meses, com intervalo de 30 dias entre as doses. (pode iniciar o esquema vacinal até os seis anos de idade)

Tetra viral (SCRV – sarampo, caxumba e rubéola e varicela) – 1 dose – 15 meses. (pode tomar até os quatro anos de idade)

DTP – 2 reforços 1º reforço: 15 meses 2º reforço: 4 anos. (pode iniciar o esquema vacinal até os seis anos de idade)

Hepatite A – 1 dose – 15 meses. (pode tomar até os quatro anos de idade)

Varicela – 1 dose – 4 anos. (pode tomar até os quatro anos de idade)

Febre amarela – 1 dose e Reforço Dose: 9 meses Reforço: 4 anos. (pode iniciar o esquema vacinal até os quatro anos de idade e, entre cinco e seis anos, pode tomar apenas uma dose)

Vacinas de rotina, períodos adequados e prazos de limite para os atrasados até quatorze anos de idade:

Hepatite B – Iniciar ou completar 3 doses, de acordo com histórico vacinal.

Febre amarela – Dose única (para aqueles que tomaram apenas uma dose ou nenhuma dose no período adequado)

Tríplice viral – Iniciar ou completar 2 doses, de acordo com histórico vacinal

Difteria e tétano – Iniciar ou completar 3 doses, de acordo com histórico vacina.

Meningocócica ACWY – 1 dose – 11 e 12 anos

HPV quadrivalente – 2 doses com intervalo de seis meses. Meninas: de 09 a 14 anos Meninos: de 11 a 14 anos.

Varicela – 1 ou duas doses a depender do laboratório produtor

dTpa – 1 dose.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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