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Paraíba

Câmara Criminal mantém condenação de casal por trabalho análogo ao de escravo

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou um casal a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal (redução a condição análoga a de escravo). O caso envolve a vinda de uma mulher de Angola para o Brasil, sob a promessa de trabalho e estudo.

Conforme a denúncia, A.S.M foi formalmente indiciado pela prática do crime de introdução clandestina de estrangeiro no território nacional, previsto no artigo 125, XII, da Lei 6.815/80, por ter trazido ao Brasil a angolana F.A. Em declaração feita à Delegacia de Polícia de Imigração, o denunciado informou que, quando morava na Namíbia, a estrangeira trabalhava em sua residência como empregada doméstica e, ao retornar ao Brasil, decidiu trazê-la para que continuasse prestando serviços à sua família. Sendo assim, no dia 23 de abril de 2010, a angolana foi introduzida no País portando irregular visto de turista, posto que vinha para fins de trabalho.

Em declaração prestada à Superintendência Regional da Polícia Federal, o denunciado confirmou que foi o responsável por trazer a estrangeira para trabalhar no Brasil com visto de turista. A vítima permaneceu trabalhando para o casal mesmo após a expiração do seu visto e, além de prestar serviços como empregada doméstica, trabalhava, também, no serviço de limpeza da fábrica de sorvete do denunciado e atendia clientes na sorveteria, recebendo um salário mensal de R$ 600,00, por uma jornada dupla que se estendia até os finais de semana.

O trabalho era prestado pela vítima sem qualquer registro em carteira. Consta que a mulher trabalhou para os acusados até o dia 7 de outubro de 2010, ocasião em que, sofrendo de cálculos renais, precisou se submeter a um tratamento cirúrgico, realizado no Hospital Universitário.

Durante o tratamento não obteve qualquer assistência dos seus patrões e, ainda convalescente, dois dias depois da cirurgia, a angolana já foi convocada por sua patroa para retornar ao trabalho. Face a sua recusa, os denunciados ameaçaram devolvê-la para Angola sem o pagamento de quaisquer direitos trabalhistas, chegando a comprar passagem datada para 01 de novembro de 2012. Contudo, a vítima não chegou a viajar por se encontrar ainda debilitada, bem como por planejar receber o pagamento por seus serviços prestados.

No recurso julgado pela Câmara Criminal, a defesa alegou não haver nos autos elementos de prova capazes de lastrear as condenações pelo delito do artigo149, do Código Penal, não tendo qualquer elemento de prova que ateste a submissão da vítima a trabalho forçado ou jornada exaustiva.

O relator do processo nº 0006886-05.2018.8.15.2002, Desembargador João Benedito da Silva destacou, em seu voto, que a lei incrimina quem submete pessoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua liberdade de locomoção, em razão de dívida contraída com seu empregador ou seu representante. “Em que pese a vítima não ter sido ouvida em juízo, prescindindo o MP sua oitiva, por não se encontrar mais em território nacional, a materialidade e autoria do delito em comento foram comprovadas por todo arcabouço documental colacionado aos presentes autos, bem como pelos depoimentos colhidos na instrução processual que ratificaram as declarações prestadas pela ofendida na fase inquisitorial perante o Ministério Público Federal”, pontuou.

Segundo o relator, as declarações da vítima mostram que esta, além de ter sido enganada com falsas promessas de estudo para vir ao Brasil, foi submetida a jornada extenuante de trabalho, sendo negligenciada pelos seus patrões no momento em que mais precisou de assistência, quando se viu doente sem poder trabalhar, necessitando de tratamento cirúrgico, além de ter sido constrangida em determinadas situações a voltar ao trabalho mesmo não tendo condições físicas para tanto. “Muito embora a aguerrida defesa tente desconstituir a acusação, sustentando, a insuficiência de provas aptas a embasar uma condenação, restam sobejamente demonstrados os elementos configuradores do tipo penal, qual seja, a redução à condição análoga a de escravo”, frisou.

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Paraíba

Com reajuste salarial de R$ 5.109,35, vereadores de João Pessoa passam a receber R$ 26 mil mensais

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Redação do Portal da Capital

O reajuste salarial de R$ 5.109,35 fará com que os vereadores de João Pessoa passem a receber R$ 26 mil mensais a partir deste ano de 2025. O total representa 24,45% de aumento no salário que era de R$ 20.890,65.

De acordo com um levantamento realizado pelo G1, além de João Pessoa, vereadores de outras 16 Capitais brasileiras também receberão reajustes, porém, com porcentagens distintas, são elas: Aracaju, Boa Vista, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, São Paulo e Vitória.

O valor do reajuste salarial dos vereadores é definido pelos próprios parlamentares que precisam levar em conta  a quantidade de habitantes do município e o salário do deputado estadual, uma vez que a legislação estabelece que os vereadores podem receber até 75% do subsídio dos deputados estaduais, dependendo da população local.

De acordo com o G1, os parlamentares argumentaram que o reajuste salarial, aprovado em dezembro de 2022, aconteceu devido à falta de aumento nos últimos 12 anos, e às mudanças nos subsídios dos deputados estaduais da Paraíba.
Confira tabela:
Capital Estado Salário atual sem reajuste Reajuste (em R$) Reajuste (em %) Valor final reajustado para 2025
Aracaju SE R$ 21.880,54 R$ 984,62 4,5% R$ 22.865,16
Boa Vista RR R$ 10.012,50 R$ 10.852,28 108,4% R$ 20.864,78
Belém Pará R$ 18.999,19 Não informado Não informado Não informado
Campo Grande MS R$ 18.991,69 R$ 7.089,29 37.33% R$ 26.080,98
Fortaleza CE R$ 19.249,86 R$ 6.831,12 35,49% 26.080,98
Cuiabá MT R$ 18.900,00 R$ 7.180,98 37,99% R$ 26.080,98
Curitiba PR R$ 19.617,82 R$ 867,11 4,42% R$ 20.484,93
Florianópolis SC R$ 17.539,20 R$ 8.541,78 48,7% R$ 26.080,98
João Pessoa PB R$ 20.890,65 R$ 5.109,35 24,45% R$ 26.000,00
Macapá AP R$ 12.015.00 R$ 7.302,60 60,78% R$ 19.317,60
Maceió AL R$ 15.031,76 R$ 3.959,92. 26,34% R$ 18.991,68
Manaus AM R$ 18.991,69 R$ 7.089,29 37,32% R$ 26.080,98
Natal RN R$ 19.500,00 R$ 6.500,00 33,33% R$ 26.000,00
Porto Alegre RS R$ 17.428,52 R$ 643,11 3,69% R$ 18.071,63
Recife PE R$ 18.980 R$ 4.448,64 23,44% R$ 23.428,64
São Paulo SP R$ 18.991,68 R$ 7.089,3 37,33% R$ 26.080,98
Vitória ES R$ 8.966 R$ 8.714 97,19% R$ 17.680

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MPF solicita e participa de força-tarefa que notificou bares em praias de Cabedelo

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Redação do Portal da Capital

Por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), uma força-tarefa formada por vários órgãos deflagrou a Operação Verão 2025 na orla de Cabedelo (PB) para coibir a prática de loteamento da faixa de areia, onde cadeiras e guarda-sóis são dispostos para aluguel, dificultando o uso do local por banhistas que optam por utilizar seus próprios equipamentos.

Na operação realizada no sábado (04/01), foram notificados o Bar do Belo, em Camboinha, e o Cibelly Bar, na praia do Poço. Os dois bares tiveram de reduzir a capacidade para 10 sombrinhas. Ao longo do mês, haverá mais fiscalizações. A medida busca garantir o livre acesso e o uso democrático das áreas de praia, que são áreas pertencentes à União.

Conforme a Lei Municipal nº 2.425, de 23 de dezembro de 2024, cada estabelecimento comercial, hotel, pousada, restaurante, lanchonete, quiosque, bar, condomínio ou prédio residencial na faixa de areia das praias de Cabedelo pode disponibilizar até 10 conjuntos de mesas com guarda-sóis, cada um contendo até quatro cadeiras.

A fiscalização foi realizada por integrantes da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Sudema, secretarias de Uso e Ocupação do Solo, Meio Ambiente e Planejamento de Cabedelo, Polícia Ambiental, acompanhados de agentes do MPF.

“As praias são bens públicos de uso comum, e a Constituição Federal garante a todos o direito de usufruí-las de forma democrática e igualitária. A ocupação irregular da faixa de areia por qualquer empreendimento compromete esse direito e prejudica tanto os banhistas locais quanto os turistas que visitam nossa região. Nosso objetivo com essa ação é assegurar que o espaço público seja utilizado de maneira ordenada, respeitando a lei e os princípios constitucionais que promovem o acesso universal às praias,” afirmou o procurador da República João Raphael.

Conforme o superintendente do Patrimônio da União, Giovanni Marinho, que participou da fiscalização, a medida atende a um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com o MPF, que prevê que todas essas ocupações de comércio informal e irregular sejam retiradas até abril de 2025. “O objetivo da medida é redimensionar as ocupações do solo no ambiente costeiro do município de Cabedelo, mas até lá, isso não significa que pode se ocupar de todo jeito. A gente está redimensionando, de acordo com lei estabelecida no município de Cabedelo, e vamos prosseguir com o trabalho fiscal”, afirmou Marinho.

Demanda diária – A Lei nº 2.425/24 permite o aumento do limite de 10 mesas conforme a demanda diária, até o máximo de 50 mesas por estabelecimento, mediante autorização da prefeitura. O limite “conforme a demanda diária” significa que os estabelecimentos podem ajustar a quantidade de conjuntos de mesas e guarda-sóis disponibilizados de acordo com a necessidade do dia, ou seja, com base na quantidade de clientes que precisam desses equipamentos em um determinado momento, evitando que equipamentos subutilizados obstruam o espaço na faixa de areia, prejudicando banhistas que optem por levar equipamento próprio.

Alta temporada – A operação ocorre em um momento de alta demanda turística em João Pessoa e região metropolitana, que figuram entre os destinos mais procurados neste verão. O grande fluxo de visitantes tem intensificado o uso das praias, aumentando a necessidade de assegurar o ordenamento e a preservação do espaço público para todos os frequentadores.

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Recepção de Cássio a aliados de Lula para veraneio em Camboinha alimenta especulações políticas

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Redação do Portal da Capital

A recepção de Cássio Cunha Lima a aliados do presidente Lula (PT) para veraneio na praia de Camboinha alimentou especulações políticas a partir da divulgação de fotos neste primeiro final de semana do ano 2025.

As imagens que circularam pela internet mostram o ministro da Defesa, José Múcio, e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) em momentos de descontração ao lado de Cássio e de familiares do ex-senador como, por exemplo, Glória Cunha Lima e Fernando Catão, mãe e tio, respectivamente.

As especulações nascem porque o ex-senador Cássio apesar de ter escolhido se afastar da vida pública, segue atuando nos bastidores da política fazendo jus ao histórico de excelência em articulação adquirida no setor após anos de atuação neste campo. E elas são reforçadas porque tratam-se de figuras consideradas da “cozinha” da gestão Lula, uma vez que um é ministro e o outro, apesar de ser paraibano, além de ser petista é namorado da presidente nacional da legenda, Gleisi Hoffmann.

Em outro Estado da Federação, o momento poderia até ser encarado como mero momento de diversão e relaxamento do dia a dia de uma vida política, mas em se tratando de um lugar onde as articulações políticas para eleições que só acontecerão dois anos para a frente começam na primeira semana após o resultado de um pleito, todas as especulações nascem e ganham vida aos olhos de analistas políticos.

Confira imagem:

 

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