A agonia do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) deverá se estender até o próximo ano, quando as contas do ex-gestor, referentes ao ano 2016, que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), forem finalmente julgadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De acordo com os procedimentos legais, agora que o TCE-PB rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-governador, as contas deverão ser encaminhadas para a Assembleia.
Trâmite
Na Assembleia Legislativa, será dado ao relator da análise das contas um prazo de 20 dias para apresentação de um parecer que, por sua vez, precederá um prazo de 15 (quinze) dias que será oferecido pela Casa para que o ex-gestor apresente sua defesa. Feito isso, as contas, finalmente, serão incluídas na Ordem do Dia para análise e votação, que poderá ser pela aprovação ou pela manutenção da rejeição decretada pelo TCE-PB.
Na Casa de Epitácio Pessoa, Ricardo Coutinho precisará de 22 votos favoráveis à aprovação das contas para reverter a decisão do Tribunal.
O regimento interno da ALPB permite que a votação seja secreta.
A decisão final do Plenário será formalizada mediante Decreto Legislativo. (Confira fluxograma ao final da matéria)
Irregularidades
Dentre os 55 (cinquenta e cinco) pontos que colaboraram para a reprovação de contas do ex-gestor estavam a ausência de economicidade/legitimidade do gasto público, nos investimentos em ações e serviços de Saúde e na Educação, inclusive com desatendimento do mínimo de 60% do Fundeb na remuneração do magistério, pouca transparência e ocorrência de antieconomicidade nas despesas assumidas no Programa Empreender Paraíba, além da persistência injustificada de ‘codificados’ na estrutura administrativa do Estado.
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Inelegibiidade
O ex-governador corre o risco de receber mais uma sentença de inelegibilidade caso a ALPB reprove em definitivo as contas referentes ao exercício de 2016 de sua gestão, se isso acontecer, Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará proibido de disputar as eleições por mais oito anos, ou seja, até o ano de 2029.
É importante lembrar que Ricardo Coutinho já foi declarado inelegível, no mês de novembro de 2020, até o ano 2022, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ser condenado em três processos que, em seus relatórios investigativos, constatavam diversas irregularidades cometidas para que ele tentasse se manter no poder. (Clique aqui e confira detalhes)
Aposta I
A deputada estadual Estela Bezerra (PT), considerada fiel ‘escudeira’ de Ricardo Coutinho, chegou a fazer, no último mês de agosto, um comentário que chamou atenção de analistas políticos, acerca da análise de contas do ex-governador que será realizada pela ALPB.
Segundo a parlamentar, as contas de Ricardo iriam ser aprovadas na Assembleia porque “os deputados de hoje são os mesmos que estavam na base de apoio do ex-governador”.
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A parlamentar também foi presa pelo Gaeco-PB (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba) junto com Ricardo durante a Operação Calvário e é apontada como ‘peça’ importante na Organização Criminosa (Orcrim) supostamente comandada pelo ex-governador para desvio de um montante superior aos R$ 130 milhões dos cofres públicos estaduais que deveria ser utilizado nos setores da Educação e da Saúde.
Aposta II
Apesar da aposta de Estela, deputados mais experientes e que têm domínio da cena legislativa já avaliaram que apenas por milagre o ex-governador Ricardo Coutinho se livraria de reprovação de suas contas durante votação na Assembleia Legislativa.
Segundo eles, Ricardo teriam no máximo cinco ou seis votos contra os pareceres do TCE, ou seja, pela aprovação das contas, e 30 ou 31 votos mantendo a reprovação.
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Corte de Contas
O TCE-PB rejeitou, na 2332ª sessão ordinária presencial e remota, realizada na quarta-feira (16), os Embargos de Declaração opostos por Ricardo contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016.
Os embargos servem para corrigir decisões em relação a omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.
A sessão contou com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Já o Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.
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