A dificuldade do governo de Michel Temer (PMDB) em ajustar as contas públicas federais pode resultar na flexibilização de um de seus instrumentos de controle. Depois de uma articulação envolvendo ministros do governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) prepara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que flexibilize sua chamada “regra de ouro”, uma das normas fundamentais do controle da responsabilidade fiscal, de acordo com reportagem da Veja.
Pela norma atual, o endividamento do governo não pode ser maior do que o valor dos investimentos públicos, reduzidos após os recentes cortes de gastos em diversas áreas. Para este ano, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), espera 130 bilhões de reais devolvidos pelo BNDES ao Tesouro Nacional, como pagamento antecipado de empréstimos, para acertar a conta.
A regra está expressa na Constituição em seu artigo 167, inciso III, que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Em outras palavras, o governo não pode se endividar para gastos com custeio, como o pagamento de salários.
A proposta ainda não foi apresentada, e, portanto, não é possível saber suas especificidades, como contrapartidas e prazo de validade. O objetivo fundamental da “regra de ouro” é que o governo apenas se endivide para investir e para renegociar outras dívidas, casos que trazem um retorno adicional à sociedade no futuro, quando esses gastos precisarão ser administrados. E não para pagar gastos correntes.
O grande problema, tanto para Temer quanto para possíveis candidatos à Presidência da República, como Maia e Meirelles, é que um descumprimento, o que o ministro teme ocorrer em 2019, pode acarretar crime de responsabilidade e um eventual processo de impeachment.
José Maurício Conti, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), avalia que uma eventual mudança pode ter impacto negativo sobre as previsões para as contas públicas brasileiras. “A regra de ouro é feita de modo a não permitir o descontrole das contas. Se as contas estão descontroladas, das duas, uma: ou você as controla, ou você muda a lei. Percebendo que não vão conseguir cumprir, tentam mudar a regra para não incidir em ilegalidade”, avalia.
Em defesa da proposta, nomes do governo discutem estabelecer contrapartidas dentro do projeto, como, por exemplo, o adiamento de reajustes do funcionalismo e a revisão de desonerações. Por essa lógica, o endividamento com gastos correntes seria apenas para resolver um problema fiscal já existente – e não para que novas dívidas sejam contratadas.
O professor da USP faz uma comparação entre essa possível mudança e um “sinal de descontrole” da vida financeira de indivíduos, quando pessoas comuns recorrem a empréstimos para arcar com suas contas do mês. “Pegar empréstimo para pagar despesa normal de custeio é um claro sinal de descontrole das contas públicas. O custeio é constante e permanente. Se você pega um ‘empréstimo’ para pagar despesa, depois você vai precisar continuar pagando as contas e mais essa parcela”.
Pedaladas?
Foi um crime de responsabilidade causado pelo descumprimento das normas fiscais que baseou o pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), cassada em 2016. No caso da petista, ela foi considerada culpada por atrasar propositadamente o pagamento de pendências com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para maquiar o real estado das contas públicas em seu governo — as chamadas “pedaladas fiscais”.
O descumprimento da regra de ouro não configura uma “pedalada”, explica Conti, porque esse termo se refere especificamente a um “empréstimo” feito por um governante – e não autorizado pela respectiva casa legislativa – junto a uma instituição financeira sob o seu controle, casos do BB e da Caixa em relação ao governo federal. No caso específico da flexibilização da regra de ouro, a questão principal é a da natureza dos gastos, ou seja, se o valor do endividamento representou, ou não, novos investimentos públicos.