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Câmara aprova em 2º turno PEC dos Precatórios; veja como cada parlamentar paraibano votou

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

Através de votação nominal eletrônica, a PEC Nº 23/2021, foi aprovada em 2º turno por 323 votos a 172. A sessão, que começou às 07h e só foi encerrada às 23h44,  registrou, pelo menos, uma abstenção.

A votação da bancada paraibana trouxe algumas alterações em relação à sessão realizada em 1º turno, na quinta-feira (4), quando apenas o vice-líder da oposição, deputado Gervásio Maia (PSB), havia votado contra a Proposta. Dessa vez, diferentemente da primeira, todos os parlamentares paraibanos compareceram à sessão de votação e registraram oito votos ‘SIM’ e quatro ‘NÂO’, sendo um do próprio Gervásio e mais três vindos de Damião Feliciano (PDT), Frei Anastacio (PT) e de Pedro Cunha Lima (PSDB).

Leia também: PEC dos Precatórios: veja como foi o voto dos deputados federais paraibanos

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PEC 23 aprovada

De acordo com a matéria originalmente publicada pela Agência Câmara, o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.

Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Fundef
Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.

As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

Regra de ouro
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

  • para pagar débitos com o Fisco;
  • para comprar imóveis públicos à venda;
  • para pagar outorga de serviços públicos;
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

  • contratos de refinanciamento;
  • quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
  • parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
  • obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Controvérsia constitucional
Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.

O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.

Juros
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.

Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Venda de dívidas
Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).

Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.

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Leonardo Gadelha apresenta Projeto de Lei que visa combater a ludopatia no Brasil

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O deputado federal, Leonardo Gadelha (PSC/Podemos) apresentou Projeto de Lei na Câmara Federal, que visa regulamentar o credenciamento de pessoas nos jogos de Betes no Brasil, objetivando combater a ludopatia ou a ludomania, que segundo ele tem dilacerado as famílias brasileiras.

A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de pessoas viciadas em jogos para continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil desde 2018.

Gadelha explicou que a apresentação do PL foi motivado por vários fatores, entre eles, os diversos relatos de famílias destruídas pelo vício em jogos, mas também por estudos técnicos realizado por entidades sérias, a exemplo da Febraban e da Associação Brasileira de Varejo, que mostram que boa parte das rendas, principalmente, das classes C,D e E, está sendo destinada para as apostas em detrimento de gastos fundamentais como alimentação, aluguel e medicamentos.

Conforme o deputado, há também uma preocupação com a natureza ilícitas de algumas das casas de apostas.

“É claro que a gente não pode generalizar, mas tem sido frequentes as matérias e as atividades policiais envolvendo esse tipo de empreendimento. Acho que a gente precisa nesse momento é instruir a população brasileira sobre a necessidade de jogar com responsabilidade”, destacou.

Ele disse ainda que o seu Projeto de Lei vem ao encontro dessas necessidades no sentido de obrigar toda e qualquer propaganda a vincular a informação de que o jogo vicia e que há uma doença chamada ludopatia, que precisa ser conhecida pela população brasileira.

“Eu vejo esse PL como algo muito maior porque a gente precisa fazer uma regulamentação muito mais ampla e deixar de forma muito clara quais são as balizas, o que se pode e o que não se pode nesse universo. Eu não quero impedir os jogos, muito pelo contrário, existem empresas sérias nesse campo, mas é necessário que tenhamos um balizamento muito nítido para que a sociedade não perca as rédeas e para que a gente não perca mais pessoas para esse vício”, explicou.

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Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

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Redação do Portal da Capital

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Pardal: Paraíba já contabiliza mais de 650 denúncias; confira

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O Estado da Paraíba já contabiliza um total de 652 denúncias de supostas irregularidades eleitorais referentes ao período de campanha para as Eleições 2024.

Segundo dados oficiais disponibilizados no período da tarde desta sexta-feira (27/09) pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, o Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba.

Segundo as informações, Campina lidera o ranking com 94 denúncias, seguida por João Pessoa (75), Bayeux (37) e Santa Rita (30).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar em nunca de denúncias registradas.

A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 61570 (sessenta e uma mil, quinhentas e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

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