O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Sousa, no Sertão do Estado, a retificação, no prazo de 10 dias úteis, do edital 001/2021 do concurso que está sendo promovido pela Prefeitura para provimento de cargos na Guarda Municipal, para que seja prevista reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs).
A recomendação integra o inquérito civil público 046.2021.002313 e é uma ação conjunta da 3ª promotora de Justiça de Sousa, Larissa de França Campos (que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais), e do 4º promotor de Justiça de Sousa, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos (que atua na defesa do patrimônio público e fundações).
Segundo eles, embora a Lei Complementar nº 177/2019 do Município de Sousa garanta a reserva de 10% dos cargos às pessoas com deficiência em concursos públicos, o edital do concurso que está oferecendo 10 vagas para a Guarda Municipal não prevê isso, mesmo que a aplicação direta da porcentagem obrigue o Município a disponibilizar ao menos uma dessas vagas para pessoas com deficiência.
Outro problema identificado pelo MP no edital é que ele estabelece no capítulo V, tópico 12, que candidatos com deficiência concorrerão entre si em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas e avaliação, contrariando o entendimento já consolidado de que eventuais Testes de Aptidão Física (TAF) deverão ser diferenciados aos PCD´s em cumprimento ao princípio da isonomia, salvo justificação pública dentro da razoabilidade, o que não se verifica no caso.
Inconstitucionalidade
Para os promotores de Justiça, mesmo em atividades policiais, função que exige inegável esforço físico, faz-se obrigatória a reserva de cargos para PCD´s na forma da Constituição Federal, não existindo qualquer razão para a não reserva da vaga e para a ausência de previsão específica a respeito das peculiaridades do teste de aptidão física para esse público, incorrendo o Município em flagrante inconstitucionalidade. “A presunção de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial e/ou de proteção pública é compatível com qualquer tipo de deficiência é um raciocínio que afronta diretamente o ordenamento jurídico, sobretudo o seu objetivo de concretizar a dignidade da pessoa humana e o tratamento isonômico, caracterizando ainda um ato de preconceito institucionalmente legitimado”, diz a recomendação ministerial.
Além de legislação municipal, a recomendação também está fundamentada na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/09; na Constituição Federal (que garante o direito à igualdade perante a lei e o dever de empregar pessoas com deficiência no setor público, por meio de medidas apropriadas); na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e nas decisões dos tribunais superiores sobre a matéria.
O prefeito tem prazo de 10 dias úteis para informar aos promotores de Justiça o acatamento ou não da recomendação, demonstrando documentalmente as medidas adotadas, em caso positivo, com a publicação da retificação do edital por seus canais de comunicação e dando-lhe ampla divulgação, se for o caso. O descumprimento importará na tomada de medidas administrativas e judiciais por parte do Ministério Público.