Nos acompanhe

Paraíba

Consumidora será indenizada em R$ 10 mil por acidente ocorrido em supermercado

Publicado

em

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou configurado o dano moral decorrente de acidente sofrido por uma consumidora, que ao fazer compras em um supermercado escorregou em piso molhado, fato que acarretou fratura do osso com necessidade de cirurgia corretiva. O caso, oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira, foi julgado no processo nº 0804119-55.2018.8.15.2003, que teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

Conforme consta nos autos, em 27 de janeiro de 2018 a consumidora foi até ao supermercado e ao passar pelo setor de limpeza pisou em um líquido derramado ao chão, que aparentava ser detergente. Por não haver qualquer tipo de sinalização, escorregou e caiu, ocasionando uma fratura da extremidade distal do rádio. Relata que foi ao Hospital Hapvida, por indicação do estabelecimento, em que se constatou fratura no punho esquerdo com necessidade de intervenção cirúrgica, mas o promovido só havia autorizado a realização de consulta médica.

“In casu, verifico a existência do alegado dano moral decorrente de acidente sofrido pela autora, que no interior do estabelecimento da empresa promovida escorregou em piso molhado. Restando ainda caracterizada a conduta negligente e omissiva da empresa, que não tomou os cuidados necessários para evitar o acidente, que acabou ocasionou fratura da extremidade distal do rádio (punho esquerdo), sendo necessário a realização de uma cirurgia, conforme atestam os documentos anexados aos autos, como laudo médico emitido por especialista, raio x de punho e ficha de registro de internação para realização de procedimento cirúrgico por fratura de um dos ossos do antebraço, bem como diversas sessões de fisioterapia motora e analgésica por apresentar, de acordo com o fisioterapeuta, “dores, limitação funcional, diminuição da amplitude e edema”, ressaltou a relatora do processo.

Na Primeira Instância foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No segundo grau, o valor foi mantido, conforme o voto da relatora. “Entendo que o valor da indenização pelos danos morais fixados em R$ 10.000,00 pela magistrada a quo, revela-se condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, observando, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, pontuou.

Continue Lendo

Paraíba

Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

Continue Lendo

Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

Continue Lendo

Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

Continue Lendo