O Conselho Fiscal e Consultivo do Condomínio Águas da Serra Haras e Golfe, um empreendimento de residências de luxo localizado em Bananeiras, município da Região do Brejo paraibano, decidiu vetar iniciativa do atual síndico, Clodomiro Morais Frazão, para contratação dos serviços advocatícios da advogada Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz.
Em contato com o RádioBlog, membros do Conselho Fiscal e Consultivo, não informaram mais detalhes, mas disseram que a profissional já teria atuado junto à antiga gestão do Condomínio Águas da Serra Haras e Golfe.
Disputa
Inúmeras denúncias contra a gestão do síndico Clodomiro Morais Frazão foram veiculadas na imprensa nos últimos dias. Procurado pela reportagem do RádioBlog, Clodomiro Frazão negou as acusações a ele atribuídas e classificou as denúncias como “interesses escusos de pessoas fora do Conselho Fiscal e Consultivo”.
Ao declarar lisura de sua gestão e informar que todas as questões levantadas pelo Conselho Fiscal e Consultivo, Clodomiro Frazão disse ainda que atualmente o Condomínio Águas da Serra estaria também em plenas condições financeiras.
Leia também:
Síndico do Águas da Serra nega acusações e diz que denúncias têm origens em interesses escusos
Bananeiras: síndico do Águas da Serra é acusado de desviar recursos e comprar até ‘emas fantasmas’
Águas da Serra: Dinheiro de restaurante não entra no caixa e gera polêmica em condomínio de bacana
Confira abaixo uma lista com algumas irregularidades apontadas pelo Conselho e que teriam sido cometidas pelo síndico:
– Contrato simplificado de subempreitada ou prestação de serviços entre o condomínio e uma empresa de assessoria e consultoria de Engenharia sem a devida assinatura do Conselho e através de documento sem validade por apresentação de vícios de forma e não cumprimento das obrigações contratuais; (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Contrato de arrendamento de imóveis do restaurante privê do condomínio sem aprovação ou assinatura do conselho fiscal ou identificação de crédito referente ao aluguel descrito no contrato. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Recebimento notificação extrajudicial (de 20 de setembro de 2021) por permissão de desordem arquitetônica e legal por não atendimento de solicitação para embargo de obra em execução na quadra W lote 32 do condomínio que, de acordo com a notificação encontra-se em completo desacordo com o que determina a convenção de condomínio e a cartilha de obras aprovada em assembleia. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Desobediência à ordem de parecer e a norma da convenção de condomínio por ausência de assinatura do conselho fiscal em contratos referentes a prestação de serviços e honorários advocatícios; de administradora de condomínios; de arrendamento de restaurante privê; de arrendamento de restaurante do golfe; de assessoria e acompanhamento da estação de tratamento de água do condomínio. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Recebimento de auto de infração da SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente) devido à construção de estrada vicinal sem autorização devida do órgão ambiental (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Realização de pagamentos a fornecedores de serviços sem qualquer amparo legal e, vários deles, sem nota fiscal e, outros, com nota, mas, sem o devido recolhimento de do ISS. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Aquisição indevida e superfaturada de o 50 (cinquenta) luminárias poste 50 w led ip67. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Geração de multa por atraso no pagamento de guia de FGTS. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Geração de multa por atraso no pagamento de uma guia de Previdência Social. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Compra não autorizada de sistema de controle de acesso à portaria (50 tokens para o condomínio que possui 690 lotes). (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Contratação irregular de profissional autônomo para consultoria jurídica ao condomínio sem assinatura do Conselho Fiscal e Consultivo, bem como, sem presença de nota fiscal ou qualquer comprovante de pagamento de impostos. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Compra não autorizada de 150 canecas para o dia dos pais com distribuição desigualitária de 150 (cento e cinquenta) brindes (canecas) comprados com recursos de 687 (seiscentos e oitenta e sete) condomínios. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Obras sem autorização e sem apresentação de documentos ou de quaisquer tipos de recibos e notas fiscais em obras para construção de: rua e aterro de córrego em frente a quinta de propriedade do síndico; estacionamento ao lado da capela; gazebo e fechamento de vidro na praça entre a quadra F e C; casa de taipa na praça entre a quadra F e C; fonte em área por trás das lojas da entrada do condomínio; lombadas; quadra de beach tênis; valas para captação de águas pluviais; e, ainda, ampliação de área de apoio piscina e remoção de aterro ao redor do lago dos patos. (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Pagamentos irregulares de valores referentes ao abastecimento no carro particular do síndico no valor total de R$ 18.051,58 (dezoito mil, cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos). (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Pagamentos irregulares de valores referentes a alimentação por deslocamento ou representação do senhor síndico no valor total de R$ 5.941,12 (cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e doze centavos). (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Pagamentos irregulares de a valores referentes a pró-labores pagos indevidamente ao senhor síndico no valor total de R$ R$ 12.058,19 (doze mil, cinquenta e oito reais e dezenove centavos). (Clique aqui e confira o demonstrativo)
– Contratação não autorizada de banda junina sem apresentação de nota fiscal, recolhimento de impostos e, ainda, registro de depósito de valor menor do que a despesa efetuada. (Clique aqui confira o demonstrativo)