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Paraíba

Novo decreto acaba com limite de horário de funcionamento do setor de serviços e comércio

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, neste domingo (31), em seu Semanário Municipal, o decreto Nº 9.843/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. As principais mudanças em relação ao documento anterior são o fim do horário de funcionamento de 10 horas contínuas para estabelecimentos do setor de serviços e comércio de rua, além da ampliação de público nas praças esportivas da Capital de 20% para 50% de sua capacidade. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 15 de novembro.

Comércio e serviços – Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio, que antes estavam funcionando por até dez horas contínuas, poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Eventos esportivos – Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). Além disso, está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local e há outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Bares e restaurantes – Durante o período de vigência do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às até 0h, com ocupação elevada para 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro. Além disso, permanece obrigatória a colocação de álcool em gel nas mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, denominada de ‘takeaway’.

Shows – Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município, devendo, quanto à limitação de público, ser observado o seguinte cronograma:

– De 01 a 15 de novembro de 2021, ocupação de 20% da capacidade do local;
– De 16 a 30 de novembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;
– De 01 a 15 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;
– A partir de 16 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, e com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Educação – As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial, deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Todas As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

Shoppings centers e centros comerciais – Seguem com funcionamento permitido das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais passam a funcionar com 70% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento dos protocolos.

Feiras – As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – No período compreendido entre 18 de outubro de 2021 e 31 de outubro de 2021, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Academias – Continua liberado o funcionamento, agora com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

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Paraíba

MDIR reconhece situação de emergência em quatro cidades da Paraíba devido à estiagem; confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (22), a situação de emergência em quatro cidades paraibanas afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria nº 3.890

Foram afetadas as cidades de Cubati, Gurjão, Maturéia e Pedra Lavrada. Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

Até o momento, lembra o Brasil 61, a Paraíba tem 71 reconhecimentos vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Paraíba

Leo Bezerra autoriza pavimentação em Paratibe e Muçumagro e destaca avanço do programa em JP

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Redação do Portal da Capital

O prefeito em exercício de João Pessoa, Leo Bezerra, autorizou, nesta terça-feira (26), o início das obras de pavimentação em oito ruas do bairro de Paratibe e uma em Muçumagro e garantiu que o maior programa de pavimentação da história da cidade vai seguir avançando por todos os bairros até que a cidade fique totalmente pavimentada. Só em Paratibe, são 70 vias incluídas, sendo nove já inauguradas, 54 contratadas e outras sete em projeto.

“Nós não prometemos isso na eleição passada e estamos pavimentando 1.508 ruas este ano. Agora, a gente firmou um compromisso, porque quem calçou 1.500 tem credibilidade de dizer que vai calçar 100% de João Pessoa. Com o calçamento de ruas, com o piso tátil, com a calçada, com acessibilidade, e basta ver nos sorrisos, nos depoimentos das pessoas que nos procuram, e as pessoas que estão acreditando na nossa gestão”, afirmou Leo Bezerra.

Investimento em Infraestrutura – De acordo com o secretário de Infraestrutura, Rubens Falcão, já são 1.740 ordens de serviço assinadas para obras em todas as áreas, entre já inauguradas, contratadas e com serviços em andamento. “Esse dado representa R$ 1,2 bilhão”, detalhou o secretário. “Aqui, na Rua Chateaubriand Brasil Neto, as obras de pavimentação seguem o mesmo padrão de todos os bairros da cidade, com infraestrutura completa e acessibilidade para as pessoas com necessidades, porque essa é a marca da nossa gestão”, concluiu.

Fim da espera – Na Rua Chateaubriand Brasil Neto, a comerciante Elisângela Silva Pereira comemorou o anúncio das obras que, segundo ela, irão acabar com problemas que duram 25 anos – tempo em que os moradores convivem com a dificuldade de locomoção, buracos, poeira e acúmulo de água no período chuvoso.

“Quem tem carro, é muito difícil até pra sair de casa com tanto buraco. Nós que temos moto, no caso eu e meu marido, não temos tanta dificuldade com isso, porque passamos em qualquer lugar. Diante de tantos problemas, nós até já fizemos, por conta própria, um nivelamento na rua, o que nem é suficiente para os transtornos. Mas, graças a Deus, agora acreditamos que a rua vai ser pavimentada, finalmente”, afirmou a moradora.

Presença – A solenidade para assinatura da ordem de serviço no bairro Paratibe também contou com as presenças do deputado estadual João Gonçalves, os vereadores Dinho Dowsley, Marmuthe Cavalcanti, Marcelo da Torre, além de suplentes e secretários da gestão municipal.

Confira a relação das ruas que serão pavimentadas, nesta ordem de serviço, com investimento de R$ 2,4 milhões:

Rua Santa Gorete – Muçumagro
Rua Chateaubrian Brasil Neto – Paratibe
Rua Antônio Da Cunha Filho – Paratibe
Rua Aposentado Luiz Leonardo Da Silva – Paratibe
Rua Custódia Nóbrega – Paratibe
Rua Funcionário Alcides Severino Dos Santos – Paratibe
Rua Heleno Francisco Pereira – Paratibe
Rua João Gonçalves Ribeiro – Paratibe
Rua Tenente Berto Luiz Gomes – Paratibe

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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