A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre redução da maioridade penal com tramitação mais avançada no Congresso pode voltar à pauta no primeiro trimestre deste ano, segundo acordo costurado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto adota uma tese intermediária: não diminui o marco temporal indiscriminadamente, mas cria a possibilidade de o Ministério Público pedir a suspensão da condição de menor de idade no caso de maiores de 16 anos e menores de 18 anos que cometem crimes violentos. Se a Justiça autorizar, o indivíduo responderá como adulto, segundo reportagem de Renata Mariz.
Pesquisa do Datafolha divulgada ontem mostrou que o apoio da população à redução da idade penal, apenas no caso de crimes graves, subiu de 26% em 2015 para 36%, em 2017. Apesar de ser ano de eleição, quando os parlamentares deixam os trabalhos legislativos em segundo plano e costumam evitar temas polêmicos, o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acredita que o projeto será votado em 2018. Ele afirma que, além da pressão popular, há um compromisso do presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), de retomar o assunto entre fim de fevereiro e início de março.
— Não creio que a eleição atrapalhará, porque é uma questão urgente, que precisa ser enfrentada pelo Congresso. E há inclusive parlamentares que tem esse tema como bandeira, sendo favoráveis ou contrários — afirma Ferraço.
O senador analisou conjuntamente todas as PECs que tratavam do tema da redução da maioridade penal no Senado — inclusive a que passou pela Câmara em 2015, na gestão do ex-deputado Eduardo Cunha, que reduzia a maioridade para 16 anos no caso de crimes graves. Ferraço apresentou relatório favorável ao projeto de autoria do senador licenciado Aloysio Nunes (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, mas na forma de um novo texto. Segundo o senador, se aprovada na CCJ, a proposta segue para o plenário da Casa, para ser votado em dois turnos, antes de ser remetido à Câmara, onde precisa passar por mais duas votações.
Pela proposta de Ferraço, apenas o promotor especializado da infância e juventude poderá propor ao Judiciário que o menor seja julgado como se fosse maior de idade. O texto elenca os crimes cabíveis para tal pedido, como reincidência da prática de roubo qualificado, homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, estupro, entre outros. Laudo técnico deverá atestar a capacidade do adolescente compreender a própria conduta. Além disso, a PEC estabelece que os condenados cumpram a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos.
— É uma flexibilização diante do cenário de radicalização que temos hoje, de um lado quem acha que deve tudo continuar como está, e do outro quem defende redução total da idade penal. O projeto dá o recado necessário: se praticar esse tipo de crime será julgado como adulto.