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Daniella Ribeiro vota a favor de medida que garante agilidade na proteção à vítima de violência

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A senadora Daniella Ribeiro apresentou relatório na sessão plenária do Senado, desta quarta-feira (27/10), favorável a obrigatoriedade de constar no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a concessão de medida protetiva de urgência, imediatamente após a sua concessão por ordem judicial. “Esta medida, sem dúvida, pode ajudar a interditar ou atenuar a escalada de violência que as mulheres vítimas de algum ato de abuso, agressão, constrangimento ou ameaça, costumam enfrentar”.

A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 976/19, de autoria da deputada Flavia Moraes (PDT-GO), que aprimora a Lei Maria da Penha (11.340/2006), e visa dar mais agilidade ao atendimento policial às mulheres vítimas de violência doméstica. O PL determina que, imediatamente após a ordem judicial, a informação fosse colocada nos bancos de dados das polícias militar e civil. Contudo, ao analisar a proposta original, a senadora Daniella Ribeiro observou que redundaria na criação de novos bancos de dados que não seriam integrados nacionalmente como o do CNJ. Por isso, a ideia foi aprimorar o banco de dados já existente no CNJ.

A senadora lembrou que o CNJ já tem mapeado os números da violência contra a mulher no país, com acesso garantido ao Ministério Público, a Defensoria Pública e aos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalizar a efetividade da medida protetiva. Contudo, a Lei Maria da Penha não define um prazo para o registro da medida protetiva.

Essa falha, segundo ela, pode impactar negativamente no fluxo de atendimento à mulher em situação de violência. Isto porque impede que os órgãos policiais e instituições que garantem a proteção tenham acesso pleno e imediato às informações para agir e proteger a vítima com rapidez.

No relatório, a senadora disse que as medidas protetivas concedidas por ordem judicial, às vezes, não são compartilhadas com as forças policiais de forma rápida, o que pode ocasionar demora no atendimento à vítima de violência. Lembrou ainda que, muitas vezes, mulheres sob medida protetiva enfrentam dificuldades para acionar a polícia, por telefone, o que impede o atendimento com a urgência necessária.

Outra consideração da senadora é que, ao agilizar o acesso às medidas protetivas para as policias civil e militar, poderá aumentar a confiança das mulheres nas instituições de segurança. Além disso, a medida viabilizará o planejamento de ações de inteligência e de repressão para diminuir o número de homicídios e lesões.

Daniella disse ainda que as estatísticas mostram que a principal causa de homicídios é a prática de violência anterior, não reprimida pelas forças policiais”. O relatório foi aprovado e retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.
Durante a sessão, a senadora cumprimentou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por dedicar o dia 27 de outubro às pautas femininas. “Aliás seu compromisso com os temas das mulheres é uma das marcas da sua presidência. Essas pautas não acontecem apenas no Outubro Rosa. É uma agenda de todas as semanas”. A senadora lembrou ainda que foi o senador Rodrigo Pacheco na Presidência do Senado que criou a Liderança da Bancada Feminina, exercida atualmente pela senadora Simone Tebet.

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Leonardo Gadelha apresenta Projeto de Lei que visa combater a ludopatia no Brasil

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O deputado federal, Leonardo Gadelha (PSC/Podemos) apresentou Projeto de Lei na Câmara Federal, que visa regulamentar o credenciamento de pessoas nos jogos de Betes no Brasil, objetivando combater a ludopatia ou a ludomania, que segundo ele tem dilacerado as famílias brasileiras.

A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de pessoas viciadas em jogos para continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil desde 2018.

Gadelha explicou que a apresentação do PL foi motivado por vários fatores, entre eles, os diversos relatos de famílias destruídas pelo vício em jogos, mas também por estudos técnicos realizado por entidades sérias, a exemplo da Febraban e da Associação Brasileira de Varejo, que mostram que boa parte das rendas, principalmente, das classes C,D e E, está sendo destinada para as apostas em detrimento de gastos fundamentais como alimentação, aluguel e medicamentos.

Conforme o deputado, há também uma preocupação com a natureza ilícitas de algumas das casas de apostas.

“É claro que a gente não pode generalizar, mas tem sido frequentes as matérias e as atividades policiais envolvendo esse tipo de empreendimento. Acho que a gente precisa nesse momento é instruir a população brasileira sobre a necessidade de jogar com responsabilidade”, destacou.

Ele disse ainda que o seu Projeto de Lei vem ao encontro dessas necessidades no sentido de obrigar toda e qualquer propaganda a vincular a informação de que o jogo vicia e que há uma doença chamada ludopatia, que precisa ser conhecida pela população brasileira.

“Eu vejo esse PL como algo muito maior porque a gente precisa fazer uma regulamentação muito mais ampla e deixar de forma muito clara quais são as balizas, o que se pode e o que não se pode nesse universo. Eu não quero impedir os jogos, muito pelo contrário, existem empresas sérias nesse campo, mas é necessário que tenhamos um balizamento muito nítido para que a sociedade não perca as rédeas e para que a gente não perca mais pessoas para esse vício”, explicou.

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Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

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Redação do Portal da Capital

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Pardal: Paraíba já contabiliza mais de 650 denúncias; confira

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O Estado da Paraíba já contabiliza um total de 652 denúncias de supostas irregularidades eleitorais referentes ao período de campanha para as Eleições 2024.

Segundo dados oficiais disponibilizados no período da tarde desta sexta-feira (27/09) pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, o Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba.

Segundo as informações, Campina lidera o ranking com 94 denúncias, seguida por João Pessoa (75), Bayeux (37) e Santa Rita (30).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar em nunca de denúncias registradas.

A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 61570 (sessenta e uma mil, quinhentas e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

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