A ação que pede fim do pagamento de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais na Paraíba teve mais uma movimentação. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou pela interrupção imediata do pagamento.
Weber é relatora da ação movida pelo procurador geral da República, Augusto Aras. Na petição inicial, o procurador geral da República pede que o STF fixe, em definitivo, tese no sentido de que “é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputados estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo”.
No voto, Rosa aponta que o pagamento deve ser suspenso, porém não determinou devolução de parcelas que já teriam sido pagas. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, da Lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, na redação original e alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba. Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento. Rejeito, assim, a modulação no que concerne à continuidade dos pagamentos, que devem cessar a partir do mesmo marco temporal, independentemente da data da concessão das vantagens, se antes ou depois da promulgação da Constituição Federal”, explicou a relatora.