O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Mauro Campbell Marques, confirmou, na noite desta quinta-feira (21), a legalidade da Lei Lei Estadual 12.083 de 13 de outubro de 2021, que criou o ‘Passaporte da Vacina’.
O documento garante o livre acesso em bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres, bem como para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta no Estado da Paraíba.
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Cabo Gilberto Silva, através de um habeas corpus, havia recorrido ao STJ para tentar barrar a exigência do documento na Paraíba, afirmando existência de grave violação de direitos humanos, uma vez que, segundo ele, o ‘Passaporte da Vacina’ restringia o exercício de direitos fundamentais, todos garantidos pelo art. 5 da Constituição.
Porém, de acordo com a decisão do ministro, “ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, esta Corte já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese“.
O ministro ainda lembrou que “não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, no qual a defesa limita-se a indicar futuras e possíveis consequências danosas decorrentes dos efeitos do ato normativo estadual“.
“Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido de habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ. Publique-se. Intimem-se.”, finalizou o ministro Mauro Campbell.
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