A obrigação dos partidos políticos de prestarem contas dos recursos públicos que recebem todos os anos por meio do Fundo Especial de Assistência Financeira – ou, simplesmente, Fundo Partidário – está prevista no artigo 17 da Constituição Federal, que foi regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar essas contas. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são analisadas originariamente as contas dos diretórios nacionais das agremiações e, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as dos respectivos diretórios estaduais.
No TSE, esse trabalho é realizado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) e envolve a análise de documentos de todas as transações financeiras realizadas por um partido político durante um determinado ano. Quando se consideram as legendas que mais recebem recursos públicos, como o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Liberal (PSL), a quantidade de movimentações a serem verificadas pode chegar a 30 mil. São examinados contratos, recibos, cópias de cheques, notas fiscais e extratos bancários que demonstram de onde o dinheiro veio, em que foi empregado e para qual finalidade.
“Não é um trabalho de auditoria, que certifica que determinada coisa, com um determinado nível de certeza, corresponde à realidade”, explica Thiago Bergmann, assessor-chefe substituto da Asepa. Isso significa que, sendo um órgão de fiscalização, a Asepa confere se os recursos públicos recebidos pelas legendas – via duodécimos do Fundo Partidário e pela arrecadação com multas eleitorais – estão sendo aplicados de forma transparente e em prol do funcionamento das agremiações partidárias, instituições essenciais ao funcionamento da democracia.
SPCA
O processo de análise das contas, que hoje são submetidas de forma on-line por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), começa com a checagem da integridade da documentação: se está completa, se contém os extratos bancários com a movimentação e se o partido está representado por advogado, entre outros aspectos, conforme explica Bergmann. Nessa fase, também se verifica se todo o movimento financeiro do partido político no ano em questão foi de fato lançado no sistema, e se a contabilidade desses registros foi realizada.
O fluxo do trabalho ganhou mais agilidade com o advento do SPCA, que padroniza e uniformiza a forma com que as contas são apresentadas. Isso não acontecia no tempo dos processos físicos, em que cada agremiação formatava a sua prestação de contas como achasse melhor, seguindo critérios próprios. Quando se considera o universo de dezenas de partidos políticos que podem receber recursos do Fundo Partidário, dá para se ter uma ideia da dificuldade que era fazer a análise de tantos processos, cada um organizado ao seu modo antes do SPCA.
Feito esse exame preliminar de completude, o processo de prestação de contas fica aguardando a disponibilidade de um analista para começar a próxima fase da análise da documentação. Nessa segunda etapa, é verificado se a finalidade do gasto foi cumprida, ou seja: se foram respeitados os critérios estabelecidos pela lei para o uso dos recursos públicos repassados aos partidos políticos. “Não se pode fazer uma festa nem utilizar os recursos para um dirigente ir curtir o carnaval no Rio de Janeiro num camarote”, exemplifica Thiago Bergmann.
Caso sejam apontadas irregularidades, é dada à legenda a oportunidade de apresentar as respectivas justificativas, respeitando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também faz apontamentos nessa etapa. Na sequência, a agremiação pode juntar documentos que eventualmente estavam faltando e se manifestar formalmente nos autos.
Com o processo de volta ao TSE, a Asepa elabora um parecer conclusivo das contas. Nele, é apresentado um resumo dos trabalhos e são expostas as conclusões após a análise da documentação. Então todos os documentos são encaminhados ao ministro que foi designado relator do processo, que tramitará até ser julgado pelo Plenário da Corte Eleitoral.
Mais fiscalização
Com o aumento do montante do Fundo Partidário que é repassado aos partidos políticos – em 2014, o total girava em torno de R$ 150 milhões; em 2015, o valor subiu para R$ 300 milhões; hoje, está em torno de R$ 800 milhões –, a quantidade de documentos também cresceu e, com ela, o trabalho de fiscalização.
Em virtude disso, um analista trabalha por um período que pode variar entre quatro e oito meses num único processo de prestação de contas de partido que cumpriu a cláusula de barreira e, por isso, recebeu recursos do Fundo Partidário. É um trabalho muito minucioso, que demanda tempo e dedicação.