O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira, 27, sessão presencial para julgar uma ação do Governo que pede a suspensão da desoneração da folha de pagamento das empresas. A medida beneficia os 17 setores que mais empregam no País.
De acordo com matéria originalmente publicada pelo Estadão, cuja íntegra pode ser conferida clicando aqui, a política de desoneração originalmente acabaria no fim de do ano passado, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até 31 de dezembro 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil. Bolsonaro vetou a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a medida. O relator do caso já apresentou um parecer pela permanência da desoneração e contra a ação do governo.
Enquanto a ação não vai à votação, o termômetro no Supremo em torno da pauta muda gradualmente. Os juízes auxiliares dos ministros passaram a avaliar que é necessário manter a decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro. Quando o caso foi pautado para julgamento na semana passada, a tendência entre os ministros era de aguardar o voto do relator para pensar em cenários que preferencialmente não desfavorecessem o Governo, porque derrotas sucessivas da União poderiam causar desequilíbrios nas contas públicas, pressionar o teto de gastos e desgastar a relação institucional.
A desoneração está em vigor desde 2011 e beneficia os 17 setores que mais empregam no País ao reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários. Em 2016, a modalidade passou a ser opcional e as alíquotas mudaram. Atualmente, a medida tem validade até 31 de dezembro de 2021.
Projeto de lei de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) prorroga a benefício até 2026. Como forma de diminuir as resistências, defensores da medida falam em diminuir o prazo da prorrogação, que pode ser de três anos em vez dos cinco previstos hoje no projeto.
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A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.
Marcos Bertaiolli concorda com a ideia, mas ressaltou que há urgência para aprovar o projeto de lei que tramita na Câmara. Para ele, a alternativa para uma desoneração permanente deve ser avaliada com calma a partir de 2022, após o projeto de prorrogação ser aprovado.
O deputado do PSD disse que pretende trabalhar e falar com o relator para suavizar o texto atual e fazer com que ele tenha mais aceitação do governo. “Não precisa ser cinco anos (de prorrogação). Estamos apoiando o projeto do Efraim que prorroga a desoneração. Podemos negociar essa prorrogação por mais um, dois ou três anos”.
E completou: “O que importa é que a gente utilize esse tempo de prorrogação para uma solução definitiva haja vista que nós apoiamos incondicionalmente a desoneração da folha da pagamento”.
O argumento do time de Paulo Guedes contra prorrogar a desoneração é o impacto que pode ter nas contas públicas, pois significa redução da arrecadação federal. Por outro lado, empresários dizem que sem essa condição haverá demissões.
Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), alertou para os efeitos negativos do fim da medida.
“No nosso setor de tecnologia da informação e telecomunicações há uma previsão de demissão de quase 490 mil pessoas. Vamos ter que demitir e metade (das empresas) vai quebrar. Se não tem trabalhador, não produz, se não produz, não fatura e quebra”, afirmou.