A Justiça bloqueou aproximadamente R$ 52,22 milhões (R$ 52.224.976,32) da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, organização social que fazia a gestão pactuada do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. A ação, movida pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O Estado quer de volta o valor, após identificar supostas irregularidades na gestão dos recursos públicos repassados para administração hospitalar.
De acordo com o site WSCOM, no dia 13 de maio, o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda concedeu medida liminar favorável ao Estado, concedendo a indisponibilidade e sequestro de bens dos réus, mas, somente no último dia 4 de outubro que a empresa e seu quadro societário foram notificados da decisão, que cabe recurso.
Foram notificados a Cruz Vermelha Brasileira, com filial no Estado do Rio Grande do Sul, e os integrantes do quadro societário: Sidney da Silva Schimid, Milton Pacífico José Araújo, Sabrina Grasielle de Castro Bernardes, Ricardo Elias Restum Antonio, Constantino Ferreira Pires e Saulo de Avelar Esteves.
“No caso em análise, busca-se o ressarcimento ao erário, a despeito de apuração dos atos de improbidade e eventuais sanções em outra demanda, nos termos da Lei 8.429/92. Os elementos trazidos aos autos constituem indícios suficientes do enriquecimento ilícito, a justificar as medidas”, diz trecho da medida liminar concedida pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda.
VALORES COBRADOS
De acordo com o pedido inicial do Estado, em relação à Cruz Vermelha Brasileira – Filial Rio Grande do Sul e ao gestor Sidney da Silva Schimid, é requerido a indisponibilidade de bens e que a condenação final seja decretada no valor total de R$ 52.224.976,32.
No tocante aos gestores, Saulo de Avelar Esteves, Constantino Ferreira Pires e Ricardo Elias Restum Antônio, é solicitada a indisponibilidade de bens e que a condenação final seja decretada no valor de R$ 5.159.118,77.
Por fim, no que se refere a Milton Pacífico José Araújo e a Sabrina Grasielle de Castro Bernardes, o Estado da Paraíba pede a indisponibilidade de bens e que a condenação final seja decretada no valor de R$ 47.065.857,55.
O PROCESSO
Assinam a petição inicial o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade; o procurador-geral Adjunto, Paulo Márcio, e o corregedor-geral da PGE-PB, Lúcio Landim. De acordo com a petição inicial, conforme vasta documentação anexada, os danos causados pela Cruz Vermelha ao patrimônio do Estado da Paraíba foram do total demandado na ação.
“Não há dúvida, portanto, que a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos experimentados pelo Estado da Paraíba é solidária entre todos os demandados, inclusive no que diz com o dever de restituir os bens móveis cujo uso foi permitido como pacto adjeto aos Contratos de Gestão”, diz trecho da ação.
SOBRE A CRUZ VERMELHA
A Cruz Vermelha Brasileira é apontada pelas investigações que integram a Operação Calvário como uma das principais organizações sociais responsáveis pelo desvio de milhões de recursos destinados à saúde, nas gestões do ex-governador Ricardo Coutinho (na época do PSB).