Nos acompanhe

Brasil

Em nova derrota de Bolsonaro, Congresso define que despejos por falta de aluguel seguem suspensos

Publicado

em

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado. Na quarta-feira (6), a suspensão da exigência de prova de vida para o INSS também foi promulgada após derrubada de veto.

A Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.

Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

Continue Lendo

Brasil

Justiça marca Audiência Pública para decidir sobre relação de motoristas e plataformas digitais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ministro Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, divulgou nesta quinta-feira (28) a relação das entidades admitidas para participar da audiência pública marcada para os próximos dias 9 e 10/12 e a ordem dos trabalhos.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O ministro Fachin é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), em que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Segundo a plataforma, há cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.

Dos 92 pedidos de habilitação, o relator deferiu 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O STF não custeia o traslado nem a hospedagem dos participantes das audiências públicas que promove. Por isso, os custos deverão ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Na segunda-feira (9/12), a audiência pública será realizada das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Na terça (10/12), das 9h às 12h30. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, mas o número de presentes será limitado à capacidade do local.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho com a programação da Audiência Pública

Continue Lendo

Brasil

Bolsonaro sai em defesa de deputado paraibano indiciado pela Polícia Federal

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), esteve ao lado do deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), nesta quinta-feira (28/11) e prestou solidariedade ao correligionário pelo indiciamento contra ele impetrado pela Polícia Federal.

De acordo com Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Para Bolsonaro, a postura do deputado é legitimada pela Constituição e não é ilegal, o que lhes dá o direito de expressar qualquer que seja a opinião durante as sessões do parlamento.

“Sem liberdade de expressão, sem cumprir a Constituição e legislação, você não tem futuro, vira ‘terra de ninguém’ aqui. Por exemplo, o artigo 53 da nossa Constituição, até 2021 não tinha aquele pronome definido ‘quaisquer’ que o parlamentar até aquele momento era inviolável por opiniões e palavras de votos, depois passou a ser ‘quaisquer’. Então passou a ser uma proteção muito grande para o parlamentar e eu entendo que o Gilberto pode usar a tribuna e falar o que ele bem entender e ponto final”, afirmou.

Confira:

Continue Lendo

Brasil

Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Continue Lendo