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STF mantém proibição de showmícios em campanhas, mas libera eventos de arrecadação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira(7), a proibição de showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão de ontem (7).

Shows e eventos

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de shows de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da lei, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Em relação a isso, os partidos apontavam o risco de a Justiça Eleitoral entender que o dispositivo não abrange a realização de espetáculos artísticos.

Relator

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que, na sessão de ontem, votou para ​interpretar a lei ​de modo a possibilitar apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação. A seu ver, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.

Em relação aos showmícios, o relator entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.

Paridade de armas

Os demais ministros que seguiram esse entendimento também fizeram reflexões sobre a proteção à paridade de armas nas eleições e a necessidade de coibir atos de abuso do poder econômico. Consideraram, ainda, que a Constituição assegura o desempenho profissional do exercício artístico e que os artistas podem continuar com suas atividades, mas não devem interferir nas eleições.

Arte e emoção

O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram em maior extensão, para admitir os showmícios. Ambos destacaram a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.

Para Barroso, impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República. “É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, afirmou.

Proibição total

Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a proibição tanto dos showmícios quanto dos eventos de arrecadação. A seu ver, a arrecadação por meio de espetáculos pode gerar assimetria entre as campanhas, e o Estado não pode considerar que os cidadãos sejam facilmente manipulados e, por isso, devam ser protegidos de determinadas influências. Eles ressaltaram, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.

Princípio da anualidade

Também por maioria dos votos, a Corte ​entendeu que não se aplica ao caso o princípio da anualidade ​eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano. O ministro Toffoli lembrou que esse entendimento a respeito dos eventos arrecadatórios já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o que foi decidido já vale desde a publicação da ata do julgamento, vencidos, nesse ponto, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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Paraibano é 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil, revela pesquisa

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Redação do Portal da Capital

O paraíbano é o 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil. Os dados foram revelados pela 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, organizada pelo Instituto Pró-Livro, criado e mantido pelas entidades do livro – Abrelivros, CBL e SNEL. O estudo traz dados inéditos sobre o hábito de leitura no país, além de destacar o impacto das bibliotecas e de iniciativas culturais na vida dos brasileiros.

Nesta edição, a pesquisa oferece um panorama atualizado sobre os interesses e transformações do cenário literário no país, abordando as preferências e as motivações dos leitores. Para a coleta de dados foram entrevistados, em seus domicílios, 5.504 brasileiros e brasileiras, alfabetizados ou não, em 208 municípios.

A iniciativa contou com o patrocínio do Itaú Unibanco, por meio de incentivo fiscal da Lei Rouanet, e foi realizada em parceria com a Fundação Itaú e com o apoio das entidades mantenedoras do Instituto Pró-Livro: Abrelivros, CBL e SNEL.

Segundo a pesquisa, em se tratando de gênero favorito de leitura, a Bíblia é o tipo mais lido seguido pela categoria de contos, romances, religiosos, poesia. Já o menos lido são as enciclopédias e dicionários. (Veja ranking completo ao final desta matéria)

Em linhas gerais, a sexta edição da Pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” tem como objetivo central conhecer o comportamento do leitor medindo intensidade, forma, limitações, motivação, representações e as condições de leitura e de acesso ao livro – impresso e digital – pela população brasileira na atualidade. Para isso, o estudo coletou dados, de 30 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024, para geração de informações sobre:

• Hábitos e motivações para a leitura;
• Representações e valorização da leitura;
• Leitura de literatura;
• Preferências sobre livros, gêneros e autores;
• A leitura em diferentes suportes;
• O acesso a livros – em papel e digital, envolvendo bibliotecas e os diferentes canais de distribuição e venda;
• O papel das escolas, das famílias e das bibliotecas na formação de leitores e no desenvolvimento da leitura no Brasil;
• Práticas leitoras e acesso em meio digital e fragmentada, em diferentes materiais (livros, jornais, revistas e hipertextos),
suportes (impressos, digitais) e ambientes;
• A formação de leitores e a influência para o consumo ou acesso aos livros, via mídias digitais (blogs, clubes, sites etc) ou
outros meios.

Confira os infográficos:

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Projeto de Lei que tramita no Senado pode aumentar conta de luz dos paraibanos em R$16,34 em 2025

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei (PL) nº  576/2021, que está prestes a ser votado no Senado, em Brasília, pode aumentar a conta de luz dos paraibanos em R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta quatro centavos) por mês já a partir de 2025, um reajuste que pode superar a média nacional prevista que é de 11%.

Com relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a propositura, que já é conhecida como ‘PL das Eólicas Offshore’, ganhou o poder de aumentar o custo mensal de energia elétrica para o consumidor graças às várias modificações a ela imposta por deputados da Câmara Federal ainda no ano 2023 quando inseriram um total de oito Emendas completamente alheias à proposta de produção de energia limpa a partir de recursos eólicos.

Dentre as Emendas incorporadas que prejudicam diretamente ao bolso dos brasileiros estão: contratação obrigatória de grande volume de energia mais poluente, como gás natural e carvão.

Caso a aprovação se torne realidade, o Estado do Pará será o mais prejudicado com um aumento de R$ 26,00 (vinte e seis reais) na conta mensal de energia elétrica. Já a Paraíba ficaria com segundo menor aumento no ranking nacional.

O PL, que iria ser discutido e votado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, teve a apreciação adiada a pedido do relator para que ainda será definida.

Confira tabela com o ranking dos possíveis reajustes:

Ranking UF Pré PL 576/21 (em reais) Pós PL 576/21 (em reais) Custo extra na conta dos brasileiros, por mês (em reais)

1

PA

237,17

263,26

26,09

2

MS

214,64

238,25

23,61

3

RJ

213,85

237,38

23,52

4

AL

212,86

236,27

23,41

5

AM

211,45

234,71

23,26

6

PI

210,59

233,75

23,16

7

MT

209,03

232,03

22,99

8

AC

204,28

226,75

22,47

9

TO

203,01

225,34

22,33

10

BA

202,44

224,71

22,27

11

MG

196,64

218,27

21,63

12

DF

189

209,79

20,79

13

PE

183,6

203,79

20,2

14

RN

183,55

203,75

20,19

15

CE

178,14

197,74

19,6

16

AP

177,96

197,53

19,57

17

MA

177,31

196,81

19,5

18

GO

175,26

194,53

19,28

19

RO

174,99

194,23

19,25

20

ES

171,62

190,49

18,88

21

SP

167,34

185,75

18,41

22

SE

164,26

182,33

18,07

23

RR

162,95

180,88

17,92

24

RS

158,16

175,56

17,4

25

PR

155,14

172,21

17,07

26

PB

148,54

164,88

16,34

27

SC

146,26

162,35

16,09

 

 

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Brasil

Nova Okaida: imprensa nacional destaca atuação de organização criminosa que aterroriza o NE

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Redação do Portal da Capital

A imprensa nacional destacou a atuação de uma organização criminosa que aterroriza o Nordeste. Trata-se do grupo autointitulado “Nova Okaida”, originado na Paraíba e que já domina o Estados de Pernambuco e possui atuação no Ceará.

O grupo foi alvo de uma operação especial denominada “Maré Alta” deflagrada, na quinta-feira (28/12), pelas Polícias Civil e Militar.

De acordo com esta matéria publicada pelo Metrópoles, a facção escolheu seu nome como referência à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda. Apesar da inspiração, a facção brasileira não tem nenhum aspecto religioso.

A Nova Okaida utiliza como símbolo a imagem de Osama Bin Laden, um dos fundadores da Al-Qaeda, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo revelado pela Polícia Civil.

De acordo com a instituição, a Nova Okaida é a maior facção criminosa da Paraíba “É resultado de dissidências das antigas Facções Okaida e Okaida RB, e comanda o tráfico de drogas em todo o estado”, define a Civil.
A quadrilha cresceu em paralelo com sua maior rival, a facção Estados Unidos, criada, também, em meados dos anos 2000. No começo da década, a Nova Okaida dominava bairros de João Pessoa como a Ilha do Bispo, São José e Alto do Mateus. Já os membros dos Estados Unidos estavam presentes nas regiões de Mandacaru, Bola da Rede e Novais

Segundo a tese de mestrado do tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Eduardo Santos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os dois grupos se diferenciam pelas tatuagens de seus integrantes. Quem pertence à Okaida marca a pele com palhaços ou com o personagem Chucky Brinquedo Assassino. Enquanto os membros da Estados Unidos tatuam a bandeira dos EUA ou um peixe.

Ao longo dos anos, a Okaida superou sua rival em número e força. Atualmente, a facção Estados Unidos contina a ocupar alguns poucos bairros e pavilhões de cadeias de João Pessoa.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos.

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