A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), por meio de sua Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a prestação de serviços de internet Banda Larga na Capital, recebeu o gerente regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) responsável pelas regiões da Paraíba, Pernambuco e Alagoas, Thiago Botelho, durante a reunião da manhã desta segunda-feira (4). Ele explanou sobre o papel regulador do órgão, adiantou novas normas que estão sendo pensadas para aprimorar a aferição de qualidade dos serviços prestados e respondeu a questionamentos dos vereadores.
Thiago Botelho iniciou a explanação ressaltando que a Anatel tem a missão de regular as telecomunicações e que o serviço de comunicações multimídia, que é a banda larga fixa, é um serviço prestado dentro do setor de serviço privado, no qual a “liberdade é a regra”. “A Anatel coloca parâmetros mínimos e vai regulando na medida dos excessos”, explicou, ressaltando que o guia utilizado é a Lei Geral de Telecomunicações, composta por regulamentos que tratam da relação consumerista e de qualidade.
De acordo com Thiago, há um movimento de mudanças regulatórias com foco no estímulo à competição. “Acreditamos que a competição é o melhor regulador de mercado e nele o cliente passa a ser ativo principal. Hoje, pequenos provedores têm quase 50% do mercado, e as regras gerais não se aplicam a esses provedores de pequeno porte. Em João Pessoa, o maior fornecedor é a Brisanet, considerada de pequeno porte por representar menos de 5% do mercado nacional”, afirmou.
Selos de Qualidade
Thiago Botelho explicou que a Resolução 504/2011 estabelece metas de qualidade do serviço de internet banda larga, como a medição dos indicadores por meio de selos de qualidade para facilitar a percepção de qual a melhor prestadora por município, mas a medida ainda não está plenamente em vigor. “Temos a ferramenta, mas o manual operacional e as questões técnicas pormenorizadas não estão publicados. Falta concluir para que esse processo seja averiguado”, afirmou, respondendo a um questionamento do relator da CPI, vereador Odon Bezerra (Cidadania).
“Estamos mudando essa forma de regular com foco na qualidade percebida com a questão do selo. A primeira grande sanção seria que a empresa que tivesse o selo mais baixo não teria direito de cobrar multa por fidelidade. Vamos traçar um plano de ação para que a empresa prestadora se desenvolva”, adiantou o gerente regional da Anatel. “Na resolução nova, vai importar apenas o selo de qualidade A, B, C ou D e o consumidor não vai se preocupar com o índice da entrega”, explicou, acrescentando que com a implantação dos selos, o consumidor não vai precisar entender fórmulas técnicas de aferição de qualidade.
“A ideia é que com a transparência haja o poder de escolha do consumidor para que ele saiba o que está contratando, fazer a medição e dar uma garantia de qualidade do serviço prestado. O selo de qualidade A é bom, mas também vai ter o C, presume-se que o preço não seja o mesmo cobrado pela prestadora de selo A. Maior qualidade significa maior investimento e um preço maior. Toda prestadora vai correr para ter o selo A e com muitas prestadoras com o selo A, espera-se que o preço caia com a concorrência”, explicou a sistemática dos selos.
Cobrança por tráfego
O gerente regional explicou que a internet banda larga tem uma tarifação diferenciada e nela se vende a capacidade e não o tráfego. “Se a estrutura permite receber até cem megabytes, ela funciona assim quando se está sozinho. Mas, quanto mais gente vai acessando simultaneamente, a vazão vai diminuindo. Há cinco anos houve uma discussão e houve a demanda das prestadoras pela cobrança pelo tráfego, pelo que fosse devidamente consumido. Mas, houve uma resposta negativa da sociedade, no sentido de que muitos consumidores passariam a pagar muito mais”, exemplificou, acrescentando que nessa forma de cobrança haveria uma transparência maior.
Em resposta a questionamento do vereador Coronel Sobreira (MDB) sobre a viabilidade da cobrança por tráfego, Thiago afirmou ser a solução mais adequada. “Nessa forma de cobrança, a empresa teria mais estímulos para fazer uma cultura capaz de entregar toda a capacidade do momento, porque ela faturaria mais. Necessitaria de um estudo mais analisado tráfego a tráfego, não é uma questão simples, essa relação daria maior transparência na tarifação e maior preço ao consumidor. É um caminho diferente e vai ter consumidor beneficiado e outro prejudicado”, explicou.
“No meu entendimento, é uma coisa justa pagar pelo que consome. Essa questão vantajosa é subjetiva, porque hoje quem está na vantagem são as operadoras e em desvantagem, os consumidores”, opinou o vereador Bispo José Luiz (Republicanos).
Transparência
Thiago explicou que a Resolução 704/2018 foi elaborada para ampliar a transparência nos serviços ofertados e promover inovações, como a possibilidade de cancelamento automático de serviços, promoções válidas para todos os usuários, direito à informação na contratação do serviço e mais facilidade na contratação de preços.
O representante da Anatel informou que atualmente o órgão disponibiliza uma ferramenta para medição de velocidade da internet, tanto acessando pelo computador no site www.brasilbandalarga.com.br, quanto por dispositivos móveis pelo aplicativo oficial gratuito Entidade Aferidora de Qualidade de Banda Larga (EAQ). “Buscando a transparência e a competitividade, o usuário consegue saber por região quem são os prestadores. As grandes prestadoras são obrigadas a estar com as ofertas cadastradas. Assim, o usuário pode ter essa visibilidade e, através de uma ferramenta, conseguir escolher o melhor plano ou o mais adequado para o seu perfil de consumo”, explicou.
Questionamentos
Odon Bezerra solicitou que sejam enviados à CPI os processos administrativos disciplinares concluídos pela Anatel que geraram autuações, assim como os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com as empresas prestadoras. Sobre os TACs firmados com as empresas, Thiago Botelho explicou que eles são elaborados no sentido de reverter as sanções aplicadas em investimentos. “Se ela tem um problema de cobertura, tem que fazer investimentos na área de cobertura. Há um processo de acompanhamento, a diferença é que a sanção está sendo convertida em investimentos da prestadora, não no recolhimento ao Tesouro”, explicou o gerente regional.
O vereador Odon alertou que no direito do consumidor a multa é aplicada à parte que não cumprir o contrato, mas nunca é cobrada à empresa prestadora. “Todos os contratos firmados pelas prestadoras passam pelo crivo da Anatel. Se existe uma multa estipulada contra o consumidor, porque ela não é estipulada ao provedor? É a bilateralidade dos contratos e isso a Anatel não está fiscalizando. Infelizmente não está se cumprindo o Código de Defesa do Consumidor, nem o próprio regulamento da Anatel. Espero que busque corrigir essa distorção”, afirmou Odon.
Ainda em resposta ao vereador Odon Bezerra, Thiago afirmou que a agência possui diversos elementos de comunicação elaborados para a capacitação do consumidor. “Disponibilizamos curso de direito das telecomunicações, podcast, spots e campanhas que podem ser veiculadas, tudo disponível no site. São instrumentos utilizados para a educação do consumidor. Uma das nossas premissas é o empoderamento do consumidor para que ele tenha armas para se defender”, enfatizou.
Em resposta à vereadora Eliza Virgínia (Progressistas) sobre as interrupções de fornecimento de serviço, Thiago respondeu que as prestadoras precisam fazer o cadastro das interrupções programadas com antecedência e das não programadas em até 24h após a interrupção. “Então como a Anatel já sabe, teria como ocorrer o desconto”, concluiu a vereadora.