A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), representada pelo seu presidente Paulo Maia, vem assegurando o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e as garantias individuais do cidadão. O exercício da advocacia tem legitimidade constitucional (Art. 133 da Constituição Federal) e visa concretizar a Justiça. Para postular em nome de seu constituinte, o advogado precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla defesa e ao contraditório.
As prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Desta forma, a OAB-PB vem lutando incansavelmente para que os direitos do advogado no exercício de sua profissão sejam respeitados e cumpridos.
Exemplo disso é o profundo empenho da entidade em defender as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais. Isso pode ser percebido com frequência na atuação da Blitz das Prerrogativas, que cruza o estado coibindo práticas abusivas de magistrados, procuradores, autoridades policiais e outros agentes públicos que interferem no trabalho da advocacia. A OAB-PB também realizou inúmeros desagravos públicos em defesa de advogados que tiveram suas prerrogativas violadas durante o exercício da profissão.
Atenta às necessidades da advocacia e aos anseios da sociedade como um todo, a OAB-PB também foi ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para solicitar a efetivação de pleitos que, na visão da OAB-PB, contribuirão de forma efetiva para a celeridade processual e o atendimento de anseios da advocacia e da sociedade paraibana.
A OAB-PB solicitou ao presidente do TJPB a expedição de ofícios aos juízes do Estado, alertando-os para a obrigatoriedade do exercício de expediente normal na Vara da respectiva comarca durante todos os dias úteis da semana; assídua fiscalização sobre os servidores da unidade, exigindo o cumprimento do expediente, eficiência e tratamento condigno aos advogados e ao público; receber advogados, fazendo valer, sem restrição, o que dispõe o art. 7º, VIII, da Lei n. 8.906/94; que determinem com prioridade absoluta o levantamento dos valores relativos aos honorários dos advogados, bem como, das partes, e que a expedição dos alvarás ocorra no prazo máximo de 48 horas.
Foi solicitado ainda ao TJPB que fosse restabelecida a publicação mensal da produtividade dos juízes e relembrado aos juízes-diretores dos fóruns a obrigatoriedade de atestação da frequência ao trabalho dos magistrados e servidores, mediante registro em livro de ponto, eletrônico ou mecânico, para viabilizar o pagamento dos respectivos subsídios e vencimentos, com a obrigatória remessa mensal do relatório dessas frequências ao Presidente e Corregedor do Tribunal.
Foi Pedido também que seja estabelecido, por Resolução ou Provimento, que os termos ou despachos de adiamento de audiência sejam devidamente justificados, com a obrigatória remessa de cópia para a Corregedoria, ao fim de cada mês.
Também foi sugerida a criação de grupo de trabalho, para, em parceria com a Comissão de Combate a Morosidade da OAB-PB, se operar a constituição de mecanismos e sistemas que possam, de lege ferenda, contribuir para simplificação, economia e celeridade processuais no âmbito das varas judiciárias do estado e do próprio Tribunal e agilizar ações propícias com vistas à realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas de juízes e servidores”.
Paulo Maia também solicitou ao TJPB e a JFPB, as intimações dos atos processuais, referentes aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJE), sejam realizadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico dos respectivos órgãos, enquanto não for implantado o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, permitindo assim, a interoperabilidade dos mesmos.
Diante de inúmeras reclamações de advogados que não estavam tendo acesso ao magistrado, o mau o atendimento pelas servidoras e a morosidade dos processos do 2º Juizado Especial da Capital, a Instituição pediu providências à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, mas também merecem, como qualquer trabalhador do setor público ou privado, um período de descanso das suas atividades laborais, desta forma, a OAB-PB encaminhou ofício, ao presidente do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB), Ubiratan Moreira Delgado, solicitando a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região, no período de 7 (sábado) a 22 (domingo) do mês de janeiro do ano de 2017, para regulamentar as férias dos advogados, previstas no disposto no § 1º do art. 220 do Novo Código de Processo Civil.