Quase 3 milhões de eleitores paraibanos vão às urnas no dia 7 de outubro deste ano. Eles vão votar no candidato a presidente da República, eleger o novo governador, dois senadores, 12 deputados federais e 36 deputados estaduais, informa reportagem de Josusmar Barbosa, do Jornal da Paraíba.
Na Paraíba, pelos menos seis pré-candidatos ao governo já se movimentam de olho no Palácio da Redenção. Estão na lista: João Azevedo (PSB), Luciano Cartaxo (PSD), Romero Rodrigues (PSDB), José Maranhão (PMDB), Lígia Feliciano (PDT) e Társio Teixeira (PSOL).
A ‘peneira’ começa no dia 7 de abril. Quem pretende se lançar candidato a um dos cargos precisa estar atento aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e militares que pretendem concorrer devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 7 de abril.
Dia D
O prazo é fatal para os prefeitos Luciano Cartaxo e Romero Rodrigues, bem o secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos, João Azevedo, como Ricardo Coutinho, embora este tenha reafirmado que vai concluir o seu mandato. Se Cartaxo deixar a prefeitura o comando da cidade passa para as mãos do vice Manoel Júnior (PMDB), enquanto Romero entregaria ao vice Enivaldo Ribeiro (PP).
João Azevedo já anunciou que deixa a secretaria de Infraestrutura em abril. Já se Ricardo Coutinho mudar de ideia e deixar o governo para concorrer, por exemplo, a senador, quem assume a chefia do Executivo estadual é a vice Lígia Feliciano, que pode poderia concorrer à reeleição no cargo.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.
Junho
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 7 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Parlamentares
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República. Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até 7 de abril, exceto se for disputar a reeleição.
O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.