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Paraíba

STF derruba norma que reduziu número de cargos comissionados para servidores efetivos do MPPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Paraíba que reduziu o número de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira do Ministério Público do estadual (MP-PB). A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário da Corte em sessão virtual encerrada em 24/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5559.

Autora da ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) explicou que a Lei estadual 10.432/2015, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de serviços auxiliares do MP-PB, em sua redação original, determinava que 50% dos 397 cargos em comissão do órgão seriam preenchidos por servidores de carreira até 2024. Ocorre que a alteração introduzida pelo artigo 3° da Lei estadual 10.678/2016 excluiu alguns cargos de assessor de procurador e de promotor de justiça da reserva de 50%. Com isso, o número foi reduzido drasticamente para apenas 60, e, na prática, a reserva de cargos comissionados reservados a servidores de carreira caiu para pouco mais de 15%.

Princípios constitucionais

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela procedência da ação, observou que, apesar de a Constituição Federal (artigo 37, inciso V) não estabelecer patamar mínimo, o percentual de 15% do total de cargos em comissão reservados aos servidores de carreira não atende ao comando constitucional. A redação original desse dispositivo dispunha que esses cargos seriam exercidos preferencialmente por ocupantes de cargo efetivo, e a Emenda Constitucional 19/1998, segundo Lewandowski, reforçou os princípios norteadores da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e não o contrário. “Reservar 60 cargos, de um total de 397, a servidores de carreira não é dar a estes preferência, tampouco homenagear os princípios regentes da administração pública”, salientou.

Concurso público

Para o relator, o rearranjo provocado pela norma questionada gerou sério desequilíbrio entre os cargos comissionados reservados aos servidores públicos efetivos e os que não têm vínculo com a administração pública, “em inequívoca burla à exigência constitucional de concurso público”.

O ministro observou, ainda, que, nos termos da tese de repercussão geral fixada no Tema 1.010, “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Modulação

O Plenário também acolheu proposta do relator de modular os efeitos da decisão. Ao considerar as sérias repercussões da declaração de inconstitucionalidade para o Ministério Público da Paraíba e os ocupantes dos cargos em comissão, que terão suas remunerações de natureza alimentar subtraídas abruptamente, Lewandowski propôs que a decisão tenha eficácia após 12 meses da publicação do acórdão do julgamento da ADI.

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Paraíba

João Azevêdo anuncia pagamento via Pix para tributos e facilita o ambiente de negócios na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (30), que a Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar o sistema Pix no pagamento de tributos, como ICMS e ITCD. A medida é mais uma iniciativa do Governo da Paraíba que desburocratiza o ambiente de negócios, gerando facilidades para os empresários e os cidadãos paraibanos.

Durante o anúncio, feito no Programa Conversa com o Governador, transmitido pela Rádio Tabajara em rede, João Azevêdo destacou a facilidade e a segurança dos pagamentos de tributos e taxas na modalidade Pix. “Estamos disponibilizando um sistema que é muito moderno, facilita a vida de todos os empresários, porque a forma de pagamento através de Pix tem sido uma constante hoje no Brasil — e nós trouxemos para a nossa estrutura de Governo exatamente essa facilidade de se fazer o pagamento através do Pix. São inúmeras vantagens: primeiro, você não precisa ficar vinculado a nenhum banco; não precisa mais de documento de arrecadação, ficha de compensação; e vai evitar duplicidade de pagamento”, destacou.

“É uma novidade, poucos estados no Brasil têm essa forma de pagamento através de Pix. E nós vamos poder fazer isso com qualquer imposto estadual: ICMS, IPVA, ITCD. Tudo poderá ser feito através de Pix, de forma segura e eficiente. É uma inovação que vai facilitar a vida de qualquer contribuinte na Paraíba”, acrescentou o gestor paraibano.

Para optar pela modalidade Pix, o contribuinte não precisa fazer cadastro, pois o novo sistema de pagamento está disponível no portal da Receita (www.sefaz.pb.gov.br), via SERVirtual, no ATF, na funcionalidade da “Arrecadação”, como já é realizado o pagamento nas outras modalidades — DAR, Ficha de Compensação e DAR-Avulso. Para pagar via Pix, basta o contribuinte escolher a modalidade no ato de emissão da guia.

Vantagens do Pix — Além de poder ser feito em qualquer instituição financeira, com os aplicativos dos bancos, como ressaltou o governador João Azevêdo, a compensação dos pagamentos via Pix quase que imediata — ao contrário da modalidade ficha de compensação, que exige um tempo para o registro e o pagamento só é compensado no dia seguinte.

Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser feito em qualquer dia da semana, inclusive aos domingos e feriados, e a baixa no sistema da Sefaz é praticamente imediata. Além disso, ao optar por essa modalidade de pagamento, evitam-se ainda os erros de duplicidade de pagamento, pois o sistema Pix informa que o documento já foi pago.

Segundo o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, o pagamento via Pix vai trazer uma economia de até 60% aos cofres públicos quando comparado aos demais sistemas de pagamento, como o DAR e a Ficha de Compensação.

Além de tributos como ICMS, IPVA e ITCD, também poderão ser pagas via Pix as taxas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)  e a do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).

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Paraíba

Com presença do presidente nacional da OAB, Harrison inaugura auditório e 1ª fase da nova sede

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, inaugura nesta segunda-feira (30), às 18h, ao lado do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o auditório e a primeira fase da nova sede da instituição, localizada na Avenida João Cirilo da Silva, no bairro do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.

Harrison Targino, responsável pela elaboração do projeto e execução da obra desde o seu início, destacou que a nova sede será um espaço moderno e funcional, voltado para atender às necessidades da comunidade jurídica.

“Hoje estaremos inaugurando a primeira fase da nova sede da OAB. O que era apenas um sonho está se tornando realidade. Esse é um momento histórico e estamos entusiasmados com a conclusão desse projeto, confiantes de que a nova sede será um marco para nossa instituição. Desde já, agradecemos a todos que têm contribuído para a realização deste sonho da advocacia paraibana”, destacou Harrison Targino.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a advocacia paraibana merece a nova sede, que representa a valorização e o reconhecimento do trabalho de advogadas e advogados realizado na Paraíba. Para Simonetti, o empenho e o compromisso do presidente Harrison Targino foram fundamentais para a execução do projeto e a condução eficiente dos recursos da obra.

“O Conselho Federal entendeu que a Paraíba merecia a nova sede. É um investimento expressivo, mas merecido pela advocacia do estado. Há décadas, a OAB da Paraíba ocupa a mesma sede, mas o novo equipamento está projetado para receber a advocacia paraibana pelos próximos 50 anos. Também quero agradecer ao presidente Harrison Targino pela brilhante condução da obra”, afirmou.

De acordo com Harrison, além do auditório, que será inaugurado nesta segunda, a estrutura da nova sede da OAB-PB contará com salas administrativas, amplo estacionamento, além de um espaço de descompressão e lazer, com uma vista privilegiada para o mar do Cabo Branco.

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Paraíba

Mais de 730 denúncias já foram registradas pela Paraíba no Sistema Pardal do TSE; confira

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta segunda-feira (30/09) um total de 732 (setecentas e trinta e duas) denúncias de propagandas eleitorais supostamente irregulares na Paraíba.

As denúncias são encaminhadas inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Em se tratando de país, o Brasil já registrou 67661 (sessenta e sete mil, seiscentas e sessenta e uma) denúncias. A Paraíba segue em 17º lugar no ranking de Estados com maior número de denúncias.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 109
JOÃO PESSOA 79
BAYEUX 42
SANTA RITA 30
BORBOREMA 29
MAMANGUAPE 24
MOGEIRO 19
BARRA DE SANTA ROSA 16
CATOLÉ DO ROCHA 13
PILÕES 13
SERRA BRANCA 13
BAÍA DA TRAIÇÃO 10
CABEDELO 10
VÁRZEA 10
GUARABIRA 9

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