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Câmara aprova PL de paraibano que estende benefícios tributários da guerra fiscal para atacadistas

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O Plenário da Câmara aprovou projeto (Projeto de Lei Complementar 5/21) que prorroga por mais dez anos os incentivos fiscais concedidos pelos estados para empresas comerciais, como as do setor atacadista, estendendo o prazo de vigência do que ficou conhecido como guerra fiscal.

De acordo com a matéria oficialmente publicada pela Rádio Agência, a guerra fiscal é como foi chamada a política de descontos no ICMS adotada por estados como forma de atrair empresas para seus territórios. Uma lei aprovada em 2017 (Lei Complementar 160/17) previu o fim das reduções de ICMS e estabeleceu prazos de validade diferente, dependendo do setor.

As indústrias, por exemplo, ganharam prazo de 15 anos. Já para o setor de comércio, o prazo é de apenas cinco anos.

A prorrogação do prazo de manutenção dos inventivos fiscais para o setor atacadista foi aprovada por ampla maioria no Plenário, por 416 votos contra apenas 22 contrários. Entre os que votaram não à medida está o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que criticou a manutenção de um benefício que segundo ele causa distorções e prejudica a economia.

“Nessas guerras fiscais, o Brasil sai perdendo por todos os lados. Os estados porque não arrecadam o imposto que poderia ser arrecadado e vai se arrecadar de outra forma. As empresas, porque se instalam nos lugares onde elas são menos produtivas, onde elas são mais improdutivas Todo mundo atrás do incentivo fiscal”.

O autor do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que a proposta não cria qualquer incentivo fiscal novo, apenas equipara o setor de comércio aos demais.

“Este é um projeto que corrige distorções. Ele equipara as condições que a indústria e o agro já possuem para o comércio e serviço. O setor de comércio e serviço é o setor que mais emprega no Brasil. É o setor que mais paga impostos e tributos”.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Da Vitória (Cidadania-ES). No Plenário, ele acatou emenda do autor do projeto e estendeu pelo mesmo período de 15 anos os benefícios concedidos para portos e aeroportos e para operações interestaduais com produtos agropecuários e vegetais.

Da Vitória justificou a extensão do prazo de validade dos incentivos concedidos ao setor atacadista.

“Este projeto não está criando nenhum incentivo fiscal. Está fazendo justiça com os atacadistas distribuidores de alimentos, tendo em vista que foi concedido para que os estados pudessem ter a faculdade de conceder incentivos fiscais à indústria, ao comércio. E a indústria teve 15 anos, e os atacadistas somente cinco anos. E eles são o elo de ligação entre a indústria e o consumidor final”.

Alguns deputados, no entanto, defenderam que a melhor maneira de eliminar distorções causadas pela guerra fiscal é aprovar uma reforma tributária nacional, com a unificação dos impostos sobre o consumo.

Foi o que disse o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

“Não deveríamos estar aqui tratando novamente de postergar incentivos e o que deveríamos é ter coragem de enfrentar a reforma tributária dos impostos sobre o consumo. Essa cadeia dos impostos sobre o consumo é caótica. O pior desses impostos é o ICMS, mas ele sustenta presídio, professor e polícia. Passou a ser um imposto ruim, mas essencial. Então teríamos que ter coragem para enfrentar uma reforma tributária sobre os impostos e sobre o consumo.”

O projeto prevê ainda que, a partir do décimo-segundo ano, os benefícios tributários serão reduzidos 20% por ano até o prazo final, que termina em 2029.

O projeto que estende o prazo dos incentivos da guerra fiscal segue para análise do Senado.

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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Hugo Motta inicia conversações com MDB e partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) iniciou conversações com o MDB e até com partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O paraibano foi até o Estado de São Paulo, na quinta-feira (26/09) para participar de encontros com parlamentares do MDB e da ala esquerdista na tentativa de ampliar o leque de apoio e se consolidar como favorito na disputa.

Hugo Motta é o candidato do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL) e a eleição ocorrerá em fevereiro de 2025.

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Fraudadores aplicam golpe em pensionistas das Forças Armadas usando o nome da PGJM

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Golpistas estão fazendo contato com pensionistas das Forças Armadas a fim de aplicar golpes. Esta é a segunda vez que o nome da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) é utilizado nesse tipo de fraude. Ao mesmo tempo em que abriu investigação para apurar responsabilidades, o Ministério Público Militar (MPM) alerta os militares da ativa e reformados para que se previnam contra a prática fraudulenta. O MPM e suas Procuradorias de Justiça Militar não solicitam pagamentos, depósitos ou transferência de valores.

Na denúncia mais recente recebida pela PGJM, familiares reportaram que pensionista foi contatado por meio do aplicativo WhatsApp por pessoa que se identificava como sendo o procurador-geral de Justiça Militar. A foto utilizada pelo golpista, porém, pertence a outra pessoa. O número de telefone utilizado também é diverso do correto. No contato, o golpista solicitou o pagamento de diversas taxas para a garantia do andamento de uma suposta ação de restituição de benefícios.

A divulgação da fraude pelo MPM tem como objetivo evitar que pensionistas militares se tornem vítimas dos golpistas, esclarecendo que o

Os membros e os servidores do Ministério Público Militar não entram em contato com militares da ativa ou reformados para solicitar qualquer tipo de pagamento.

Caso passe por situação semelhante, entre em contato com a Ouvidoria do MPM e relate o ocorrido para o Ministério Público Militar. Clique aqui e acesse algum dos canais da Ouvidoria do MPM.

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