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João assina carta desmascarando narrativa do Governo Federal sobre aumento de preços do combustível

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), e os governadores de outros dezoito Estados brasileiros e do Distrito Federal, assinaram uma carta apontando a farsa do Governo Federal que tenta responsabilizar os gestores estaduais pelos sucessivos aumentos no preço dos combustíveis que tem sido registrados no país.

De acordo com o documento, uma das provas da narrativa fajuta do Governo Federal é o fato de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis não sofreu quaisquer aumentos em nenhum Estado do Brasil nos últimos 12 meses.

Na Carta, os gestores revelam ainda, que apesar da estabilidade do ICMS, no mesmo período de doze meses o preço cobrado à população aumentou ‘amargos’ 40%.

Confira abaixo a íntegra da Nota:

NOTA DOS GOVERNADORES SOBRE O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

Os Governadores dos entes federados brasileiros signatários vêm a público esclarecer que, nos últimos 12 meses, o preço da gasolina registrou um aumento superior a 40%, embora nenhum Estado tenha aumentado o ICMS incidente sobre os combustíveis ao longo desse período. Essa é a maior prova de que se trata de um problema nacional, e, não somente, de uma unidade federativa. Falar a verdade é o primeiro passo para resolver um problema.

Assinam esta nota:

RUI COSTA, Governador do Estado da Bahia
CLÁUDIO CASTRO, Governador do Estado do Rio de Janeiro
FLÁVIO DINO, Governador do Estado do Maranhão
HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará
PAULO CÂMARA, Governador do Estado de Pernambuco
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo
ROMEU ZEMA, Governador do Estado de Minas Gerais
RONALDO CAIADO, Governador do Estado de Goiás
MAURO MENDES, Governador do Estado de Mato Grosso
EDUARDO LEITE, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
CAMILO SANTANA, Governador do Estado do Ceará
JOÃO AZEVÊDO, Governador do Estado da Paraíba
RENATO CASAGRANDE, Governador do Estado do Espírito Santo
WELLINGTON DIAS, Governador do Estado do Piauí
FÁTIMA BEZERRA, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte
RENAN FILHO, Governador do Estado de Alagoas
BELIVALDO CHAGAS, Governador do Estado de Sergipe
REINALDO AZAMBUJA, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
IBANEIS ROCHA, Governador do Distrito Federal
WALDEZ GÓES, Governador do Estado do Amapá

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Brasil

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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Hugo Motta inicia conversações com MDB e partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) iniciou conversações com o MDB e até com partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O paraibano foi até o Estado de São Paulo, na quinta-feira (26/09) para participar de encontros com parlamentares do MDB e da ala esquerdista na tentativa de ampliar o leque de apoio e se consolidar como favorito na disputa.

Hugo Motta é o candidato do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL) e a eleição ocorrerá em fevereiro de 2025.

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Fraudadores aplicam golpe em pensionistas das Forças Armadas usando o nome da PGJM

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Redação do Portal da Capital

Golpistas estão fazendo contato com pensionistas das Forças Armadas a fim de aplicar golpes. Esta é a segunda vez que o nome da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) é utilizado nesse tipo de fraude. Ao mesmo tempo em que abriu investigação para apurar responsabilidades, o Ministério Público Militar (MPM) alerta os militares da ativa e reformados para que se previnam contra a prática fraudulenta. O MPM e suas Procuradorias de Justiça Militar não solicitam pagamentos, depósitos ou transferência de valores.

Na denúncia mais recente recebida pela PGJM, familiares reportaram que pensionista foi contatado por meio do aplicativo WhatsApp por pessoa que se identificava como sendo o procurador-geral de Justiça Militar. A foto utilizada pelo golpista, porém, pertence a outra pessoa. O número de telefone utilizado também é diverso do correto. No contato, o golpista solicitou o pagamento de diversas taxas para a garantia do andamento de uma suposta ação de restituição de benefícios.

A divulgação da fraude pelo MPM tem como objetivo evitar que pensionistas militares se tornem vítimas dos golpistas, esclarecendo que o

Os membros e os servidores do Ministério Público Militar não entram em contato com militares da ativa ou reformados para solicitar qualquer tipo de pagamento.

Caso passe por situação semelhante, entre em contato com a Ouvidoria do MPM e relate o ocorrido para o Ministério Público Militar. Clique aqui e acesse algum dos canais da Ouvidoria do MPM.

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