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Constrangedor: João Gonçalves “esculhamba” Wallber Virgolino em sessão da Assembleia Legislativa

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Passou desapercebido pela imprensa paraibana, mas não pela equipe do RádioBlog, que divulga abaixo, vídeo do deputado estadual João Gonçalves “esculhambando” o também deputado estadual Wallber Virgolino, em sessão da Assembleia Legislativa na última semana.

“O deputado doutor delegado Wallber é fakenews, nunca vi gostar tanto de fake news”, disse João Gonçalves. “É uma dor de cotovelo que não termina nunca. O que vossa exelencia fala envergonha, é ruim para os ouvidos”, completou o parlamentar, ao afirmar que Wallber Virgolino estaria divulgando informações falsas sobre o Governo do Estado.

Confira o vídeo:

Procurado pela reportagem, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva, lamentou o ocorrido, mas preferiu não polemizar ainda mais a questão.

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Brasil

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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Paraíba

Reta final: Tibério cumpre agenda em cidades da Região Metropolitana e referenda nomes do grupo

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Redação do Portal da Capital

O secretário de Administração do Estado e dirigente do PSB, Tibério Limeira, cumpriu uma extensa agenda este fim de semana para referendar candidaturas do grupo nas cidades da Região Metropolitana de João Pessoa.

Os compromissos ocorreram em Conde, na qual o partido apoia o projeto de reeleição da prefeita Karla Pimentel; já em Cabedelo, o grupo referenda o nome de André Coutinho (Avante); no litoral norte, em Mataraca, Tibério reforça a candidatura de Benedito Matinhas (PSB); em João Pessoa o apoio é ao atual prefeito que busca à reeleição, Cícero Lucena (PP); e por último, em Guarabira, o projeto apoiado pelo gestor é o de Raniery Paulino (Republicanos).

“Estaremos lado a lado, guiados pelo trabalho e a transparência nas administrações públicas!”, destacou.

Confira:

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Negócios

Programa de garantia do BNDES oferta mais R$ 100 bi em crédito para MEIs e MPMEs a partir desta 3ª

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Redação do Portal da Capital

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibiliza, a partir desta terça-feira, 1º de outubro, mais R$ 100 bilhões em crédito para fomento ao investimento e geração de emprego e renda de microempreendedores individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Estima-se que mais de 200 mil operações sejam aprovadas nos próximos 18 meses.

Os recursos alavancados não envolvem desembolsos da União. Eles resultam da baixa inadimplência (5,7% até setembro de 2024), inferior ao limite previsto nas operações contratadas no ano de 2020. Naquele ano, quando o programa foi lançado, o limite de cobertura de inadimplência era de 20% para médias e grandes empresas e de 30% para pequenas empresas.

Com a boa performance do FGI PEAC, quase metade dos 40 agentes financeiros que contrataram garantias do programa em 2020 optou pela renúncia de cerca de R$ 9 bilhões em limite para cobertura de garantias, o que possibilitou a alavancagem dos R$ 100 bilhões.

Nesse contexto, o BNDES, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em conjunto com o Conselho de Participação em Fundos Garantidores para MPME, fizeram uma alteração normativa que permitiu a alavancagem dos recursos não utilizados. Com a medida anunciada, já no último trimestre de 2024, espera-se a geração de um volume de crédito na economia superior a R$ 30 bilhões.

“A boa gestão financeira e de crédito dos ativos do FGI PEAC pelo BNDES garantiu, sem novos aportes do Tesouro Nacional, um volume de 42 bilhões em crédito alavancado em 2023 e R$ 21 bilhões até agosto de 2024. Em torno de 70% das operações realizadas pelo programa de garantia são com micro e pequenas empresas, principal segmento gerador de emprego e renda do país e prioritário para o governo do presidente Lula”, explicou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

FGI PEAC – Com objetivo principal de possibilitar a ampliação do acesso ao crédito para MEIs e MPMEs, o FGI PEAC é um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência para as instituições financeiras concedentes do empréstimo, que têm mais segurança para emprestar.

Somente para o segmento de MPMEs, entre 2020 e 2024, por meio do FGI PEAC foram aprovadas 335 mil operações no valor total de R$ 160 bilhões (última apuração em 31/8/24).

Para ter acesso ao crédito, o empreendedor deve procurar uma das mais de 40 instituições financeiras habilitadas para operar o programa. Saiba mais: https://www.bndes.gov.br/peac

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