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Paraíba

MPPB recomenda a informatização de conselhos tutelares de sete municípios

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendações aos secretários de Assistência Social e aos conselheiros tutelares dos municípios de Itabaiana, Mogeiro, Salgado de São Félix, Juripiranga, Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu para que adotem providências em relação à implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) nos seus respectivos conselhos tutelares. Um levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) revelou que 52% dos municípios paraibanos não oferecem condições para informatizar esses órgãos, devido à insuficiência de computadores e à ausência de internet, dentre outros motivos.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, e seguem a orientação do Centro de Apoio Operacional em matéria da criança e do adolescente do Ministério Público da Paraíba. A medida visa fomentar a informatização dos conselhos tutelares, órgãos que integram o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive para que os gestores obtenham informações sobre as demandas recebidas para que adotem decisões governamentais mais assertivas nas políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil.

Segundo a promotora de Justiça, os conselheiros tutelares necessitam de uma ferramenta informatizada para o exercício das competências que lhes são atribuídas no artigo 136 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), de modo a qualificar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos.

Ela também destacou que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução nº 170/2014, deixa claro que cabe ao poder executivo municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia ou sistema equivalente.

Cópia das recomendações foram enviadas aos respectivos Conselhos Municipais de Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) e para o Comitê Gestor Estadual do Sipia-Conselho Tutelar, integrado pela Sedh, para ciência e apoio para o seu cumprimento.

Medidas recomendadas

Aos secretários municipais de Assistência Social para serem cumpridas no prazo de 30 dias:

1. Garantir condições adequadas para o efetivo funcionamento do Sipia-Conselho Tutelar, disponibilizando, no mínimo, três computadores em perfeitas condições de uso e dotados de acesso à internet, seguindo as resoluções do Conanda e dialogando com o Comitê Gestor Estadual do Sipia-CT/Sedh;

2. Designar técnico de referência municipal encarregado do acompanhamento quanto à implementação do Sipia no Município;

3. Dialogar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comitê Gestor Estadual – Sipia, em conjunto com o Conselho Tutelar, tendo em vista a política de qualificação prevista na Resolução nº 170 do Conanda, informando a Promotoria de Justiça sobre esse trabalho articulado em até 45 dias;

4. Adotar, no prazo de 10 dias contados da disponibilização de computadores com acesso à internet à sede do Conselho Tutelar, providências para inserir o Município na grade de oficinas técnicas promovidas pela Sedh;

5. Velar para que os conselheiros tutelares registrem/cadastrem periodicamente atividades no programa Sipia, provendo-lhes permanentemente formação continuada para que instrumentalizem e façam adequado uso da ferramenta, além de dar a eles o suporte técnico para o manuseio do sistema e personalização de material instrucional, definindo fluxos de processo de trabalho e registros de todos os atendimentos aportados no Conselho Tutelar;

6. Orientar os conselheiros tutelares no sentido de que a ausência de operacionalização do Sipia configura oposição injustificada ao andamento do serviço, passível de sanção disciplinar;

7. Monitorar o funcionamento do uso do sistema e as estatísticas das violações de direitos de crianças e de adolescentes com base nos registros armazenados de forma a subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política para a criança e o adolescente.

Aos conselheiros tutelares:

1. Garantidas as condições adequadas para o efetivo funcionamento do Sipia-CT e lhes sendo assegurada a participação em oficina técnica promovida pela Sedh, os conselheiros tutelares deverão adotar as providências imediatas para registrar/cadastrar os dados das demandas recebidas/tratadas, passivas ou atuais, sob responsabilidade do respectivo colegiado, no sistema;

2. Em caso de dificuldades na operacionalização do Sipia-CT, deverão proceder à imediata e formal comunicação das deficiências ao técnico de referência municipal e/ ou ao Comitê Gestor Estadual do Sipia-CT e, em caso de não solução, ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itabaiana;

3. Os conselheiros tutelares deverão estar atentos ao dever institucional de alimentação de dados e tratamento de demandas via Sipia. A ausência de operacionalização do sistema pode ensejar oposição injustificada ao andamento do serviço, passível de sanção disciplinar, nos moldes do Regimento Interno, ou na sua falta, da legislação local aplicável aos demais servidores públicos.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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