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Paraíba

STF declara inconstitucionalidade de lei da Paraíba sobre exploração de energia nuclear

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Seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.895, Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo em âmbito estadual. A decisão do STF se deu em julgamento no Plenário Virtual, que ocorreu entre 3 e 14 de setembro, e também julgou outras ações de controle concentrado conforme o entendimento do MPF.

O dispositivo impugnado proíbe o depósito de lixo atômico não produzido no estado e, ainda, impede a instalação de usinas nucleares no território. No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática. Aras também esclareceu que a disciplina da matéria depende da prévia edição de lei complementar federal (art. 22 da CF), o que até o momento não ocorreu. A ADI 6.895 faz parte de um conjunto de ações de controle concentrado propostos pelo PGR, contra legislações de 17 estados e do DF que abordam a temática.

No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”. Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica (CNEN) (Lei 4.118/1962), responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”. O voto da relatora foi seguido integralmente pelos outros ministros da Corte.

Leia também: PRG vai ao STF contestar Lei que proíbe construção de usinas e depósitos nucleares na Paraíba

Proteção ambiental – No julgamento da ADI 4.970, também de autoria do PGR, o Supremo decidiu dar parcial provimento para garantir interpretação conforme a Constituição ao § 7º do art. 18 da Lei 9.636/1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Na ação, a PGR pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 12.058/2009, ao qual foi acrescido o dispositivo analisado pelo STF, por considerar que “abre flanco a um entendimento que desvincula do interesse público a cessão de bem de uso comum do povo”.

A Suprema Corte estabeleceu que as cessões de que trata o dispositivo impugnado – espaço aéreo sobre bens públicos, espaço físico em águas públicas, áreas de álveo de lagos, dos rios e quaisquer correntes d’ água, das vazantes e outros bens do domínio da União – são possíveis “desde que destinadas a estados, Distrito Federal, municípios ou entidades sem fins lucrativos nas áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, ou a pessoas físicas ou jurídicas, nesse caso demonstrado o interesse público ou social”.

Outros processos – Na análise da ADI 6.671 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra normas que tratam sobre o Ato dos Tabeliães e alteram o valor de referência de custas extrajudiciais (VRCext) no Paraná, o Supremo também seguiu o entendimento do MPF. Na ocasião, a Corte converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito e determinou que a equiparação do VRCext ao Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previstos na Lei 149/1970 é benéfica aos usuários, no entanto, deve-se entender que sua eficácia “somente teve início após completados 90 dias de sua publicação”.

Já na Petição 8.880, o STF decidiu pelo não conhecimento do agravo regimental, em ação penal privada (subsidiária de pública), contra ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e juízes de direito da 4ª Vara Cível de Mauá (SP). A autora da ação imputou aos magistrados a prática dos crimes de estelionato, uso de documento falso e prevaricação, sustentando que os juristas teriam se utilizado “da função judicante para dar legalidade a processo de execução fraudulento e prescrito. Seguindo o entendimento do MPF, a Corte destacou que o recurso traduz “o inconformismo da representante em razão de sua sucumbência em processo de execução, não havendo que falar em prática de crime pelos representados”.

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“Tem construído uma ALPB mais unida”, diz Doutora Paula ao parabenizar Adriano Galdino em reeleição

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Durante sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) desta terça-feira (26/11), a deputada estadual Doutora Paula (PP), parabenizou o deputado Adriano Galdino (Republicanos) pela reeleição por unanimidade à presidência da Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

“Isso traz uma harmonia entre nós deputados e os representantes legais nessa Paraíba que tanto tem diferenças regionais. Parabéns à sua ética, o seu respeito e a sua liberdade dentro de um parlamento de 36 representantes e que você tem construído cada vez mais uma Assembleia unida, se preocupando sempre com os interesses do Estado, da maioria e daqueles mais pobres. É assim que se faz a democracia, é assim que se faz o parlamento, é assim que trabalham os políticos. Uma união de forças para que nosso povo seja bem representado em um país como todo”, disse a deputada.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Balanço do FNDE atesta conclusão de 30 obras de Educação em 26 municípios da PB em menos de 2 anos

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Um total de 1.215 obras relativas a diversos tipos de melhorias estruturais em escolas das 27 unidades da Federação foram concluídas entre o início de 2023 e a primeira quinzena de novembro de 2024. As ações contemplam reformas, coberturas de quadras esportivas, ampliações e melhorias em escolas de ensino fundamental, profissionalizante e educação infantil.

Os dados integram relatório do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) com propósito de transferir recursos e prestar assistência técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal para garantir educação de qualidade em todo o país.

Do total de obras entregues, 30 foram finalizadas na Paraíba, em 26 municípios, com 19 concluídas em 2023 e 11 em 2024. As melhorias beneficiam mais de 6,6 mil alunos, entre eles 2,2 mil matriculados no período integral. O valor total do investimento supera R$ 23,9 milhões, dos quais R$ 22,5 milhões já foram pagos.

Das 30 obras realizadas na Paraíba, 15 referem-se à construção ou cobertura de quadras esportivas, cinco em escolas de educação infantil e dez em escolas do ensino fundamental. Todas as 30 obras estão na esfera municipal. São cinco intervenções em áreas rurais, 24 em áreas urbanas e uma em território quilombola.

“Esses números são muito expressivos e refletem o esforço conjunto do Governo Federal, estados e municípios para garantir que mais crianças e jovens tenham acesso a escolas com infraestrutura adequada. Nosso compromisso é com a continuidade desse trabalho e com a ampliação de oportunidades educacionais em todo o país”, destacou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

PACTO NACIONAL – Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro de 2023, a Lei nº 14.719/2023 instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. A lei criou um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura educacional e da saúde que estavam paralisados ou inacabados, em um processo que depende também da manifestação de interesse de estados e municípios.

Encerrado em 22 de dezembro de 2023, o prazo para estados e municípios manifestarem interesse na retomada de obras paralisadas e inacabadas na área da educação foi marcado por uma expressiva adesão, totalizando 3.783 solicitações registradas através do Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Esse esforço do Governo Federal representa um investimento significativo de R$ 4,1 bilhões. A meta de conclusão é de 24 meses a partir da retomada de cada obra, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. Estima-se a criação de 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino em todo o país.

Confira dados:

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MPT reúne entidades da Paraíba para debater sobre financiamento sindical e atos antissindicais

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) vai promover, na próxima quinta-feira (28), o evento ‘Atos antissindicais e financiamento antissindical’. A palestra, seguida de debate, será realizada no auditório da Procuradoria do Trabalho no município de Campina Grande (PTM-CG), a partir das 9h30. A iniciativa é da Coordenação Regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

O evento integra as ações do projeto ‘Liberdade Sindical Sob a Ótica dos Atos Antissindicais’, que tem como objetivo estimular uma mudança da cultura institucional sobre o trato das práticas antissindicais e o aprimoramento da atuação do MPT na promoção da liberdade sindical.

O evento é aberto a entidades sindicais com atuação em diversos setores, associações, estudantes e pessoas da sociedade em geral interessadas na temática. As inscrições são online e podem ser feitas pelo QR Code na Programação (no final desta matéria).

Programação
A palestra ‘Atos antissindicais e financiamento sindical’ será realizada pelo procurador do Trabalho e coordenador Regional da Conalis, Paulo Germano Costa de Arruda.

O debatedor convidado é o advogado e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), Humberto Bezerra Cavalcanti.

A mediação do debate será realizada pelo procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida.

Confira imagem:

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