A prefeitura de João Pessoa autorizou o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% da capacidade local e distanciamento mínimo de 1,5 m entre o público presente. Também será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.
A liberação está presente no novo decreto municipal, editado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), com validade a partir desta quinta-feira (16) até o dia 30 de setembro.
Conforme pontuou o Blog Conversa Política, no caso desses espaços esportivos, o decreto estabelece também estabelece outros protocolos sanitários que devem ser seguidos pelos frequentadores, como o uso obrigatório de máscaras faciais. Para os estabelecimentos, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local. Além de outros protocolos definidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
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Menos distanciamento
O novo decreto também traz mudanças no distanciamento social entre cadeiras e mesas em bares e restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. O limite de capacidade foi mantido em 50%, mas o distanciamento foi reduzido de 1,5 m para 1 metro entre as pessoas.
A medida se estende também às missas e cultos e também aos eventos sociais ou corporativos, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas. O objetivo, segundo explicou o procurador Bruno Nóbrega ao Conversa Política, é ampliar a capacidade de público nesses locais.
Também foi autorizado, no novo decreto, às escolas da rede pública municipal e privada a funcionar de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, mas com redução do distanciamento entre as carteiras nas escolas para 1 metro entre alunos e também entre professores e funcionários.
Confira as medidas na capital:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local e até 10 pessoas por mesa, mantido o distanciamento de 1 metro entre as mesas.
Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até meia-noite, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 01h. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.
Apresentações musicais
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 05 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em lives musicais.
Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
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Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local, com distanciamento mínimo entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Praias e parques
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.
Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Feiras livres
As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas
Academias
Academias deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
É vedado nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que envolvam contato físico direto entre os atletas.
Aulas
As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
O decreto mantém a liberação das instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres para funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
Transporte escolar
Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.