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Paraíba

Co-autor da Lei Seca, Ruy Carneiro enfatiza necessidade de intensificar operações

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O deputado federal Ruy Carneiro, co-autor da Lei Seca, cobrou mais rigor na fiscalização do trânsito para coibir que crimes e acidentes possam acontecer. O parlamentar prestou solidariedade à família do motoboy Kelton Marques, de 33 anos, que morreu após ser atropelado por um motorista em alta velocidade e lembrou que desde o início da pandemia as ações de combate às infrações trânsito diminuíram.

Ruan Ferreira de Oliveira é o suspeito de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, em uma colisão que aconteceu na madrugada de sábado (11), na avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho (retão de Manaíra) , em João Pessoa. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, Wolfram da Cunha Ramos.

Segundo o deputado federal, Ruy Carneiro, o caso mostra a real necessidade de colocar a Operação Lei Seca nas ruas para retirar de circulação motoristas que possam apresentar riscos à população. “Quem bebe e dirige, quem está sob efeito de drogas, quem anda com a velocidade acima do permitido está apresentando risco à população. A fiscalização tem que estar nas ruas e avenidas diuturnamente”, cobra o parlamentar.

Ruy Carneiro é co-autor da nova Lei Seca, que tornou a legislação mais rigorosa quanto à punição do crime de direção sob efeito de álcool ou outros entorpecentes. Mas o parlamentar lembra que além da punição, é necessário a realização de campanhas educativas, para reeducar motoristas e assim salvar vidas.

O próximo passo, segundo Ruy Carneiro é estudar formas de se endurecer a legislação atual contra crimes de trânsito. Hoje, pelo menos dez tipos de infração são consideradas crimes pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A Lei prevê punições equivalentes ao grau das infrações cometidas, que vão de multa, à suspensão da carteira ou proibidos de obter a permissão para a habilitação, além da possibilidade de ser preso.

Quais infrações configuram um crime de trânsito?

(1) Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor
O Art. 302 configura crime a prática de homicídio culposo na direção do veículo automotor, ou seja, quando o condutor, ao dirigir, mata uma pessoa sem a intenção de fazê-lo.
Isso inclui, de acordo com Lei 13.546, os motoristas que conduzem os seus veículos sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

(2) Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo
Presente no Art. 303, é considerado crime quando o condutor, de forma consciente ou não, age de maneira negligente e imprudente, assumindo, por essa razão, o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima.

(3) Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima
De acordo com o Art. 304, é crime deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou, caso não o possa fazê-lo, deixar de solicitar o auxílio de autoridade pública.

(4) Afastar-se do veículo do local do acidente
No Art. 305, a fuga do local do acidente a fim de não arcar com a responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída é crime perante a Lei.

(5) Dirigir com a capacidade psicomotora alterada
Todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito, de acordo com o Art. 306.

(6) Violar a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Conforme o Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.

(7) Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada
O Art. 308 determina crime utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada.

(8) Dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa
Não é permitido conduzir veículo automotor com a CNH ou a permissão para dirigir suspensa gerando perigo de dano concreto. Segundo o Art. 309, tal prática consiste em crime de trânsito.

(9) Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado
E não somente isso: entregar o volante do veículo para alguém que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições físicas e mentais de dirigir, é, conforme Art. 310, crime.

(10) Desrespeitar a velocidade permitida
De acordo com o Art. 311, é crime não obedecer à velocidade determinada nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas.

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Reta final: Tibério cumpre agenda em cidades da Região Metropolitana e referenda nomes do grupo

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Redação do Portal da Capital

O secretário de Administração do Estado e dirigente do PSB, Tibério Limeira, cumpriu uma extensa agenda este fim de semana para referendar candidaturas do grupo nas cidades da Região Metropolitana de João Pessoa.

Os compromissos ocorreram em Conde, na qual o partido apoia o projeto de reeleição da prefeita Karla Pimentel; já em Cabedelo, o grupo referenda o nome de André Coutinho (Avante); no litoral norte, em Mataraca, Tibério reforça a candidatura de Benedito Matinhas (PSB); em João Pessoa o apoio é ao atual prefeito que busca à reeleição, Cícero Lucena (PP); e por último, em Guarabira, o projeto apoiado pelo gestor é o de Raniery Paulino (Republicanos).

“Estaremos lado a lado, guiados pelo trabalho e a transparência nas administrações públicas!”, destacou.

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Trios de forró pé de serra tornam-se patrimônio cultural imaterial de João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o projeto de lei que reconhece os trios de forró pé de serra como patrimônio cultural de natureza imaterial do município.

Para os parlamentares, os profissionais sempre contribuíram com a cultura pessoense, incentivando as tradições e valores regionais, bem como o turismo local. O esperado é que o reconhecimento obtido com o título de patrimônio cultural seja refletido também no salário desses profissionais que propagam a cultura nordestina.

A matéria é de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (PL), que enalteceu a importância do gênero musical à cultura pessoense e de toda região Nordeste.

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João Azevêdo anuncia pagamento via Pix para tributos e facilita o ambiente de negócios na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (30), que a Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar o sistema Pix no pagamento de tributos, como ICMS e ITCD. A medida é mais uma iniciativa do Governo da Paraíba que desburocratiza o ambiente de negócios, gerando facilidades para os empresários e os cidadãos paraibanos.

Durante o anúncio, feito no Programa Conversa com o Governador, transmitido pela Rádio Tabajara em rede, João Azevêdo destacou a facilidade e a segurança dos pagamentos de tributos e taxas na modalidade Pix. “Estamos disponibilizando um sistema que é muito moderno, facilita a vida de todos os empresários, porque a forma de pagamento através de Pix tem sido uma constante hoje no Brasil — e nós trouxemos para a nossa estrutura de Governo exatamente essa facilidade de se fazer o pagamento através do Pix. São inúmeras vantagens: primeiro, você não precisa ficar vinculado a nenhum banco; não precisa mais de documento de arrecadação, ficha de compensação; e vai evitar duplicidade de pagamento”, destacou.

“É uma novidade, poucos estados no Brasil têm essa forma de pagamento através de Pix. E nós vamos poder fazer isso com qualquer imposto estadual: ICMS, IPVA, ITCD. Tudo poderá ser feito através de Pix, de forma segura e eficiente. É uma inovação que vai facilitar a vida de qualquer contribuinte na Paraíba”, acrescentou o gestor paraibano.

Para optar pela modalidade Pix, o contribuinte não precisa fazer cadastro, pois o novo sistema de pagamento está disponível no portal da Receita (www.sefaz.pb.gov.br), via SERVirtual, no ATF, na funcionalidade da “Arrecadação”, como já é realizado o pagamento nas outras modalidades — DAR, Ficha de Compensação e DAR-Avulso. Para pagar via Pix, basta o contribuinte escolher a modalidade no ato de emissão da guia.

Vantagens do Pix — Além de poder ser feito em qualquer instituição financeira, com os aplicativos dos bancos, como ressaltou o governador João Azevêdo, a compensação dos pagamentos via Pix quase que imediata — ao contrário da modalidade ficha de compensação, que exige um tempo para o registro e o pagamento só é compensado no dia seguinte.

Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser feito em qualquer dia da semana, inclusive aos domingos e feriados, e a baixa no sistema da Sefaz é praticamente imediata. Além disso, ao optar por essa modalidade de pagamento, evitam-se ainda os erros de duplicidade de pagamento, pois o sistema Pix informa que o documento já foi pago.

Segundo o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, o pagamento via Pix vai trazer uma economia de até 60% aos cofres públicos quando comparado aos demais sistemas de pagamento, como o DAR e a Ficha de Compensação.

Além de tributos como ICMS, IPVA e ITCD, também poderão ser pagas via Pix as taxas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)  e a do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).

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