Nos acompanhe

Brasil

Bolsonaro veta projeto que permitia união de partidos políticos em federações

Publicado

em

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O veto integral foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

De acordo com a matéria originalmente postada pela Agência Câmara, o texto vetado aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

O projeto foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. Pelo texto vetado, a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.

O projeto (PL 2522/15) foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado. A proposta é oriunda do Senado, onde foi aprovada em 2015.

Na mensagem de veto publicada, Bolsonaro afirmou que as novas regras inaugurariam um formato com características análogas à das coligações partidárias, que estão proibidas pela Emenda Constitucional 97.

Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.

O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter o veto ou derrubá-lo, restaurando o projeto, que assim se torna lei.

Continue Lendo

Brasil

Bandeira tarifária vermelha entra em vigor nesta terça-feira e aumenta conta de energia na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a bandeira tarifária será vermelha, patamar 2, a partir desta terça-feira (01/10). A sinalização demonstra que haverá cobrança complementar na conta de luz para os consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O anúncio foi feito na sexta-feira (27/09).

Na bandeira vermelha patamar 2 serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram o GSF (risco hidrológico) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) que foram influenciados pelas previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro.

Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida de bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para indicar, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta. Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

A ANEEL reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica, mesmo em períodos favoráveis. A economia de energia contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.

Continue Lendo

Brasil

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Continue Lendo

Brasil

Hugo Motta inicia conversações com MDB e partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) iniciou conversações com o MDB e até com partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O paraibano foi até o Estado de São Paulo, na quinta-feira (26/09) para participar de encontros com parlamentares do MDB e da ala esquerdista na tentativa de ampliar o leque de apoio e se consolidar como favorito na disputa.

Hugo Motta é o candidato do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL) e a eleição ocorrerá em fevereiro de 2025.

Continue Lendo