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Paraíba

PMJP publica novo Decreto e emitirá notas técnicas sanitárias para realização de eventos

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (1), em seu Semanário Oficial, o decreto 9.793/2021, que disciplina todo o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19 com validade até 15 de setembro. Nos próximos dias, serão emitidas notas técnicas sanitárias para reger a realização de eventos sociais e esportivos na Capital, em virtude da avaliação de que os índices de novos casos confirmados e de ocupação de leitos na rede hospitalar atingiram níveis moderados.

Segundo o prefeito Cícero Lucena, a esperada normatização para a realização de eventos esportivos e sociais será anunciada nos próximos dias. “A Secretaria de Saúde do Município, por meio da Vigilância Sanitária, está elaborando notas técnicas sanitárias com protocolos adequados para o funcionamento desses eventos esportivos e sociais com a presença de público”, afirmou.

Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão continuar funcionando com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Alimentos e bebidas – Continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com a até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas e cultos – Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Eventos – Este decreto proíbe a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em ‘lives’ musicais. Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.

Educação – O novo decreto segue determinando que as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. O uso de máscara é obrigatório para todos, assim como a disponibilização de álcool 70%, e a temperatura corporal deve ser aferida durante o acesso às unidades educacionais.

O ensino remoto deve ser mantido para alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. Professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus ficam afastados, conforme avaliação médica.

As instituições de ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e cursos livres ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Shoppings centers e centros comerciais – Segue permitido o funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.

Feiras – As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Academias – Continua liberado o funcionamento com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Praia – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos, transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto publicado.

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Missa de ação de graças pela liberdade de Lauremília reúne família no Mosteiro de São Bento; confira imagens

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O prefeito Cícero Lucena e a primeira-dama Lauremília Lucena participaram nesta terça-feira (1º) de uma missa de ação de graças no Mosteiro de São Bento, Centro da Capital, pela decisão judicial que reparou a injustiça cometida contra a família Lucena.

“Na casa de Deus, demonstro minha gratidão à Justiça por restaurar a verdade. Lauremília é uma mulher de 67 anos, mãe, avó e com uma vida dedicada a acolher os que mais precisam. João Pessoa a conhece e não é de hoje”, afirmou Cícero, que também esteve acompanhado de netos e dos filhos Janine, Mersinho e Mateus Lucena.

A celebração foi conduzida pelo monsenhor Robson Bezerra, acompanhado do monsenhor Ivônio Cassiano e o padre Ednaldo. Reuniu o vice-prefeito Leo Bezerra, parlamentares, amigos e apoiadores de Cícero Lucena. “Em nome da família Lucena, agradeço a todos que participaram da missa das 15h, celebrada todos os dias aqui no Mosteiro de São Bento. Quero rogar a Deus e pedir bençãos a todos e, especialmente à família Lucena, para que tenham paz e felicidade”, afirmou monsenhor Robson, diante da igreja lotada.

Confira imagens:

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Três Câmaras Municipais e o Procon de Esperança têm suas contas aprovadas pela 2ª Câmara do TCE

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (01), aprovou as prestações de contas anuais encaminhadas a seu exame pelas Câmaras de Vereadores de Gurjão, Santana de Mangueira e Parari, referentes ao exercício de 2023.

Houve aprovação, ainda, às contas da Autarquia Municipal de Proteção e Defesa do Município de Esperança (2023) e, em fase de recurso, o afastamento da multa imposta ao então gestor do Instituto de Previdência de Nazarezinho, Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro, falecido seis dias antes do julgamento das contas de 2021 sob sua responsabilidade.

O órgão fracionário do TCE decidiu pela perda de objeto de denúncia relacionada a falhas estruturais na Escola Cidadã Integral de São José de Princesa, em razão de já terem sido os problemas ali solucionados (Processo nº 00993/24). A gestora de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, que já sofreu multa de R$ 2 mil, tem prazo de 30 dias para solucionar problemas com o telhado e a energia elétrica de uma das escolas municipais. O processo decorreu da última Auditoria Coordenada em Educação realizada pelo TCE.

Integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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João Pessoa terá transporte gratuito com todas as linhas de ônibus em circulação no domingo das eleições

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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), com base em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manterá todas as linhas de ônibus em circulação no próximo domingo (6) em João Pessoa, quando ocorrerão as eleições municipais 2024 por todo o país. Outra medida importante concedida para o dia do pleito será a gratuidade no embarque para toda a população.

De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de trânsito e transporte, assegurar a oferta para os deslocamentos dos passageiros no dia da eleição auxilia que cada eleitor acesse o próprio local de votação e participe deste importante processo democrático. “Assim como ocorreu nas eleições em 2022, estaremos com todas as linhas ativas, proporcionando desta forma, viagens seguras e gratuitas, para que todos os eleitores cumpram seus papéis como cidadãos”, finalizou Expedito Leite Filho.

O embarque nos ônibus com gratuidade da tarifa poderá ser realizado por qualquer pessoa, portando o Passe Legal e o título de eleitor, entre às 6h e às 20h, proporcionando tempo suficiente para que cada passageiros possa ir, votar e retornar para casa. Para conferir todas as linhas, horários e itinerários, a recomendação é que os usuários do transporte público acessem as informações através do site: portal.semojp.pb.gov.br .

O decreto nº 10.772 de 1º de outubro de 2024 determina a suspensão da cobrança da tarifa pública no serviço público de transporte coletivo urbano do município de João Pessoa, na data de 06 de outubro de 2024 (primeiro turno das eleições municipais). Para ter acesso, os cidadãos precisam, no ato de embarque, apresentar o Cartão Passe Legal e o título de eleitor relativo à circunscrição do Município de João Pessoa.

Fiscalização – Agentes de mobilidade também estarão fiscalizando a operacionalidade dos ônibus e, caso seja observada qualquer necessidade de intervenção, as empresas serão acionadas. Os usuários também podem entrar em contato com o Centro Operacional de Trânsito e Transporte (COTT/SemobJP), enviando mensagens (WhatsApp): 83 98760-2134 .

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