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Paraíba

Cessão de direitos do DPVAT para clínicas não conveniadas ao SUS é ilegal, decide Terceira Turma

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​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT decorrente de gastos médico-hospitalares está condicionada ao prévio pagamento das despesas pelo paciente, diretamente à instituição hospitalar, ficando, dessa forma, vedada a cessão de direitos da restituição a clínicas e hospitais não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“A indenização securitária é para reembolso de despesas efetuadas pela vítima, e não para cobertura imediata de custos e lucros operacionais de entidade hospitalar”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Em ação de cobrança ajuizada contra a seguradora responsável pelo DPVAT, uma clínica de fisioterapia não credenciada pelo SUS alegou que atende vítimas de acidentes automobilísticos e arca com as despesas do tratamento, em troca dos direitos dos pacientes ao reembolso do seguro, mediante cessão de crédito.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão. Ao STJ, a clínica afirmou que o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 6.194/1974 (introduzido pela Lei 11.945/2009) não veda a sub-rogação na hipótese de atendimento realizado por instituição de saúde não credenciada pelo SUS.

Argumentou, ainda, que a cessão de direitos é um meio de garantir que o objetivo social do seguro obrigatório seja implementado, além de representar a possibilidade de tratamento de qualidade para o beneficiário acidentado.

Evitando fraudes no atendimento ao acidentado
Em seu voto, Nancy Andrighi assinalou que a Lei 6.194/1974 veda expressamente a cessão de direitos no que tange às despesas de assistência médica e suplementares efetuadas pela rede credenciada junto ao SUS, quando em caráter privado.

“O escopo da norma não é outro senão evitar o desvirtuamento da cobertura securitária prevista em lei, afinal, se a própria vítima não desembolsou montante para realizar seu tratamento, mostrar-se-ia inócua qualquer disposição que autorizasse a cessão de direito a reembolso de despesas médicas ou suplementares”, declarou a ministra.

Ela lembrou que, até 2008, a vítima de acidente era atendida em hospitais e clínicas particulares, conveniados ou não ao SUS, e podia ceder os direitos do DPVAT para a instituição. A Medida Provisória 451/2008 (convertida na Lei 11.945/2009) determinou que só o próprio beneficiário pode solicitar o reembolso.

O objetivo da mudança – acrescentou a relatora – foi evitar as fraudes praticadas por clínicas que já eram remuneradas pelo SUS e também obtinham por cessão de direitos o ressarcimento pelo DPVAT, ou então superfaturavam as despesas.

Sem redução patrimonial do segurado
Em relação às clínicas não conveniadas ao SUS, a ministra destacou que a lógica deve ser a mesma, visto que os segurados não pagaram pelo tratamento; com isso, não há obrigação de reembolso pela seguradora e, em consequência, mostra-se inviável a cessão de direitos.

“A inviabilidade da cessão na espécie não se dá propriamente com base na restrição feita pelo artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 6.194/1974. Isto é, não é a ausência da vinculação da clínica fisioterápica ao SUS a base da conclusão adotada, mas sim o fato de que não houve diminuição patrimonial dos segurados”, explicou.

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Reta final: Tibério cumpre agenda em cidades da Região Metropolitana e referenda nomes do grupo

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Redação do Portal da Capital

O secretário de Administração do Estado e dirigente do PSB, Tibério Limeira, cumpriu uma extensa agenda este fim de semana para referendar candidaturas do grupo nas cidades da Região Metropolitana de João Pessoa.

Os compromissos ocorreram em Conde, na qual o partido apoia o projeto de reeleição da prefeita Karla Pimentel; já em Cabedelo, o grupo referenda o nome de André Coutinho (Avante); no litoral norte, em Mataraca, Tibério reforça a candidatura de Benedito Matinhas (PSB); em João Pessoa o apoio é ao atual prefeito que busca à reeleição, Cícero Lucena (PP); e por último, em Guarabira, o projeto apoiado pelo gestor é o de Raniery Paulino (Republicanos).

“Estaremos lado a lado, guiados pelo trabalho e a transparência nas administrações públicas!”, destacou.

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Trios de forró pé de serra tornam-se patrimônio cultural imaterial de João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o projeto de lei que reconhece os trios de forró pé de serra como patrimônio cultural de natureza imaterial do município.

Para os parlamentares, os profissionais sempre contribuíram com a cultura pessoense, incentivando as tradições e valores regionais, bem como o turismo local. O esperado é que o reconhecimento obtido com o título de patrimônio cultural seja refletido também no salário desses profissionais que propagam a cultura nordestina.

A matéria é de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (PL), que enalteceu a importância do gênero musical à cultura pessoense e de toda região Nordeste.

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João Azevêdo anuncia pagamento via Pix para tributos e facilita o ambiente de negócios na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (30), que a Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar o sistema Pix no pagamento de tributos, como ICMS e ITCD. A medida é mais uma iniciativa do Governo da Paraíba que desburocratiza o ambiente de negócios, gerando facilidades para os empresários e os cidadãos paraibanos.

Durante o anúncio, feito no Programa Conversa com o Governador, transmitido pela Rádio Tabajara em rede, João Azevêdo destacou a facilidade e a segurança dos pagamentos de tributos e taxas na modalidade Pix. “Estamos disponibilizando um sistema que é muito moderno, facilita a vida de todos os empresários, porque a forma de pagamento através de Pix tem sido uma constante hoje no Brasil — e nós trouxemos para a nossa estrutura de Governo exatamente essa facilidade de se fazer o pagamento através do Pix. São inúmeras vantagens: primeiro, você não precisa ficar vinculado a nenhum banco; não precisa mais de documento de arrecadação, ficha de compensação; e vai evitar duplicidade de pagamento”, destacou.

“É uma novidade, poucos estados no Brasil têm essa forma de pagamento através de Pix. E nós vamos poder fazer isso com qualquer imposto estadual: ICMS, IPVA, ITCD. Tudo poderá ser feito através de Pix, de forma segura e eficiente. É uma inovação que vai facilitar a vida de qualquer contribuinte na Paraíba”, acrescentou o gestor paraibano.

Para optar pela modalidade Pix, o contribuinte não precisa fazer cadastro, pois o novo sistema de pagamento está disponível no portal da Receita (www.sefaz.pb.gov.br), via SERVirtual, no ATF, na funcionalidade da “Arrecadação”, como já é realizado o pagamento nas outras modalidades — DAR, Ficha de Compensação e DAR-Avulso. Para pagar via Pix, basta o contribuinte escolher a modalidade no ato de emissão da guia.

Vantagens do Pix — Além de poder ser feito em qualquer instituição financeira, com os aplicativos dos bancos, como ressaltou o governador João Azevêdo, a compensação dos pagamentos via Pix quase que imediata — ao contrário da modalidade ficha de compensação, que exige um tempo para o registro e o pagamento só é compensado no dia seguinte.

Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser feito em qualquer dia da semana, inclusive aos domingos e feriados, e a baixa no sistema da Sefaz é praticamente imediata. Além disso, ao optar por essa modalidade de pagamento, evitam-se ainda os erros de duplicidade de pagamento, pois o sistema Pix informa que o documento já foi pago.

Segundo o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, o pagamento via Pix vai trazer uma economia de até 60% aos cofres públicos quando comparado aos demais sistemas de pagamento, como o DAR e a Ficha de Compensação.

Além de tributos como ICMS, IPVA e ITCD, também poderão ser pagas via Pix as taxas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)  e a do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).

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