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STF institui programa para enfrentar fake news e discursos de ódio contra a Corte

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Com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, instituiu o Programa de Combate à Desinformação (PCD) no âmbito do Tribunal. No texto da Resolução 742/2021, o presidente enfatizou que a desinformação “mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia” ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo.

O combate ao discurso de ódio contra instituições públicas e contra grupos sociais, diz o texto, revigora a promoção do pluralismo, da diversidade e do respeito aos direitos humanos; sem deixar de observar a máxima proteção ao direito à liberdade de expressão e de crítica.

O ato normativo foi editado em harmonia com o sistema de proteção das liberdades de comunicação, previsto na Constituição Federal de 1988, e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, mas ressalva a necessidade de coibir apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Programa de Combate à Desinformação

O PCD será gerenciado por um comitê gestor, liderado pelo secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, e será executado em dois eixos. Uma por meio da atuação organizacional, com ações de organização interna, como a definição das atribuições; reuniões periódicas para monitoramento dos resultados; o aperfeiçoamento de recursos tecnológicos para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio e a aproximação do grupo gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação.

No segundo eixo, o programa focará em ações de comunicação que envolverão a capacitação não apenas de servidores, funcionários terceirizados, mas de jornalistas profissionais e influenciadores digitais para a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las.

O Supremo atuará para contestar boatos ou desmentir notícias falsas sobre a Corte ou seus integrantes, com a publicação de notícias em página especial denominada #VerdadesdoSTF. Adotará também ações constantes de comunicação, com materiais para públicos diversos, com a finalidade de disseminar informações verdadeiras.

A resolução prevê a possibilidade de parcerias para a execução das ações, mediante acordos de cooperação técnica, com instituições públicas e privadas, entidades e empresas com atuação no ramo.

Checagem

O Supremo já realiza, desde o início do ano, a checagem de notícias falsas. A série “#VerdadesdoSTF” é publicada no Portal do STF e nas redes sociais do Tribunal.

O Tribunal já desmentiu boatos acerca de importantes decisões, como a afirmação falsa de que a Suprema Corte proibiu o governo federal de atuar no enfrentamento da Covid-19, e sempre reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades e membros da Suprema Corte.

Internet

A resolução também observa o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista que os efeitos negativos produzidos pela desinformação podem ser potencializados pelo uso distorcido dos recursos proporcionados pelas tecnologias da informação e das comunicações (TICs), sobretudo a Internet.

No texto, o presidente do STF fez questão de enfatizar que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), à qual o Supremo aderiu integralmente, estabelece a meta de promover instituições fortes, inclusivas e transparentes em todos os níveis; o desenvolvimento de uma sociedade pacífica e baseada no respeito aos direitos humanos; e a expansão do acesso efetivo à Justiça.

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Bandeira tarifária vermelha entra em vigor nesta terça-feira e aumenta conta de energia na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a bandeira tarifária será vermelha, patamar 2, a partir desta terça-feira (01/10). A sinalização demonstra que haverá cobrança complementar na conta de luz para os consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O anúncio foi feito na sexta-feira (27/09).

Na bandeira vermelha patamar 2 serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram o GSF (risco hidrológico) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) que foram influenciados pelas previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro.

Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida de bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para indicar, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta. Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

A ANEEL reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica, mesmo em períodos favoráveis. A economia de energia contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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Hugo Motta inicia conversações com MDB e partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) iniciou conversações com o MDB e até com partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O paraibano foi até o Estado de São Paulo, na quinta-feira (26/09) para participar de encontros com parlamentares do MDB e da ala esquerdista na tentativa de ampliar o leque de apoio e se consolidar como favorito na disputa.

Hugo Motta é o candidato do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL) e a eleição ocorrerá em fevereiro de 2025.

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