Já está em vigor a Lei Nº. 11.038/17, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social no Estado da Paraíba – Suas-PB. “A Lei é uma conquista do Estado da Paraíba e representa um importante marco para implementação da política de assistência social que passa a ser uma política pública de Estado, e não uma política de governo sujeita a alterações e conformações de acordo com interesses de cunho privado.”, explica a gerente executiva de Assistência Social da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), Patrícia Larrissa Oliveira.
A Política Nacional da Assistência Social no país, instituída pela Lei Orgânica de 1993, foi alterada em 2011, por meio da Lei do Sistema Único da Assistência Social (Suas), em virtude da necessidade de inclusão de ganhos históricos referentes ao Sistema Único de Assistência Social. Com isso, se fez necessário que os Estados e municípios estabelecessem seus próprios marcos legais, em cumprimento aos Pactos de Aprimoramento de Gestão do Suas.
Segundo a secretária de Estado do Desenvolvimento Humano, Cida Ramos, a Paraíba é mais uma vez pioneira, sendo o primeiro estado do Nordeste a efetivamente tirar do papel a Lei. “E o mais importante é que foi feito respeitando a participação de todas as instâncias deliberativas, de pactuação e articulação: Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/PB), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba (Coegemas-PB). A lei regulamenta serviços, programas, projetos e benefícios em execução no Estado, a exemplo da execução de serviços de forma regionalizada: Creas Regionais, acolhimento institucional (casas lares, família acolhedora) e programas de enfrentamento da pobreza: o Cartão Alimentação e o Abono Natalino”, completou.
Katiuska Duarte, presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), disse que o colegiado se orgulha em ter participado efetivamente desse processo de construção “e reitera o compromisso que lhe é atribuído nesta Lei de acompanhar e exercer o controle social da execução dessa política, reconhecendo os avanços alcançados, principalmente no que tange ao Cofinanciamento Estadual para os municípios paraibanos”.
A gerente executiva lembra ainda que, “na perspectiva da gestão e organização, a Lei institui as áreas essenciais da gestão, reconhecendo a Sedh como executora da Política Estadual de Assistência Social, tendo a Gerência Executiva a função de operacionalizar, monitorar e assessorar a execução em âmbito estadual”.
Na opinião da presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba (Coegemas-PB), Sofia Ulisses, “a sanção da lei do Suas estadual significa dar legalidade à política de assistência social de maneira a orientar, dar condições objetivas e atribuições para sua execução em nível de Estado. Vivenciamos um marco importantíssimo para a política! A construção dessa Lei foi de fato democrática e participativa, envolveu vários atores sociais militantes da Assistência Social. A exemplo das instâncias de controle como o Ceas/PB, das instâncias representativas, Coegemas e de pactuações, a CIB”.
“Estamos na contra mão do tempo, pois, ao tempo que presenciamos estarrecidos a negação da história, com a violenta retirada de direitos sociais conquistados pela sociedade, brindamos a conquista do nascimento de uma lei basilar para o avanço da proteção social não contributiva no nosso estado. A Lei Estadual do Suas é uma conquista civilizatória de todo povo paraibano e o Coegemas se orgulha muito em fazer parte desse constructo. Viva o Suas!”, comemora Sofia Ulisses.