O Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 2201/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que confere prioridade de matrícula às crianças e adolescentes com deficiência em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio mantidas ou subsidiadas pelo poder público. Com tramitação bicameral (devendo ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional – Câmara e Senado) , a matéria será agora submetida à apreciação dos deputados federais. Se aprovada, seguirá para sanção presidencial.
O PL 2201/2021 foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ), que votou pela aprovação do projeto manifestando concordância com os argumentos da senadora Nilda Gondim e ressaltando que, por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, bem como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, têm-se ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacio nal, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação.
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, comentou o senador/relator.
Oportunidade de inclusão – Satisfeita com o resultado da votação unânime, e acreditando na rápida deliberação e aprovação na Câmara dos Deputados, a senadora Nilda Gondim ressaltou que a aprovação do PL 2201/2021, pelo Senado, significou um importante passo para tornar o Brasil um País mais igualitário e para entregar mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e adolescentes com deficiência.
Conforme enfatizou, existe ainda no Brasil uma cultura de exclusão que precisa ser modificada. “E é exatamente este o sentido do PL 2201/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar que alunos com deficiência tenham prioridade nas matrículas em creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado”, explicou a senadora.
Para Nilda Gondim, é dever do Estado brasileiro criar cada vez mais mecanismos destinados a efetivar e fortalecer a igualdade entre as pessoas. “Cabe ao Estado possibilitar àqueles que enfrentam dificuldades e obstáculos desproporcionais oportunidades de desenvolvimento equivalentes às ofertadas ao restante da população, em especial para os segmentos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência etc.)”, observou a senadora.
Ela explicou que o PL nº 2201/2021 tem a finalidade de romper o círculo vicioso da reprodução das dificuldades e dos impedimentos com base na certeza de que “a educação, com os meios adequados, pode alterar a condição de qualquer pessoa”, bem como no entendimento de que “já se dispõe de tecnologias e de novas crenças que podem fazer com que uma ‘deficiência’ não se transforme em obstáculos, mas, ao contrário, ao ser superada, seja revertida em instrumento de geração de cidadãos e cidadãs produtivos e autoconfiantes”. “O Brasil, rico como é, não pode pretender menos do que isso. Não pode mais o País assistir, preguiçoso, à reprodução de suas chagas quando já estão presentes condições para cicatrizá-las”, acrescentou.