A Advocacia-Geral da União impediu a posse de 41 candidatos que participaram de forma fraudulenta do concurso público para provimento de cargos de auditor fiscal do Tesouro Nacional regulamentado pelo Edital n.º 03/1994. A atuação da AGU ocorreu no âmbito de uma ação rescisória ajuizada perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A ação rescisória foi ajuizada com base em novos documentos obtidos a partir da Operação Tormenta, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa acusada de fraudar concursos públicos. A investigação descobriu que o grupo criminoso fraudou o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal de 1994.
Inicialmente, o caso chegou à Justiça ainda na década de 1990, quando a União ajuizou uma ação contra 41 candidatos, sustentando que houve fraude na igualdade da concorrência pela prática de atos ilícitos, identificados por meio da análise dos cartões de resposta.
O juízo da 20ª Vara Federal de São Paulo, novembro de 1999, apesar de reconhecer a possibilidade da ocorrência de má-fé, julgou improcedente o pedido, ponderando que, como não havia plena convicção do delito, decidiria com base no princípio da presunção de inocência. A União recorreu, mas a Terceira Turma do TRF3 negou provimento ao recurso. A União ainda interpôs Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, que também negou provimento. A ação judicial transitou em julgado em dezembro de 2018. Durante toda a tramitação, os réus não chegaram a tomar posse.
Com base nos novos documentos obtidos por meio da investigação da Polícia Federal, a AGU, por meio da Coordenação Regional de Serviço Público da PRU3 (CORESP/PRU3), ajuizou ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, apresentando os resultados da Operação Tormenta e asseverando que a admissão dos réus no certame traria grande risco para a sociedade. A Advocacia-Geral acrescentou que o ingresso dos 41 candidatos representaria gravíssimo prejuízo de ordem moral para a Administração.
“Por meio da Operação Tormenta, foi descoberto que as respostas dos 41 réus destoavam profundamente da normalidade dos demais concorrentes. Essa organização era responsável por fraudes em concursos públicos há, pelo menos, 16 anos”, explica a Advogada da União Lucila Morales Piato Garbelini, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), que atuou no caso.
Ao julgar a ação rescisória, o desembargador federal Antônio Carlos Cedenho, relator do caso, entendeu que ficaram demonstrado os atos ilícitos perpetrados pelos réus. Acrescentou que os documentos trazidos pela União têm requisito de novidade. “Inobstante a apreensão dos documentos tenha ocorrido somente em 2009/2010, pelas datas dos documentos, é possível inferir, a teor do que sustenta a União Federal, tratarem-se, sim, de documentos novos, para fins rescisórios, eis que: são contemporâneos ao tempo da ação prolação da sentença rescindenda; eram ignorados pela parte, no caso, a União Federal, durante a instrução processual, com acesso somente após o trânsito em julgado da ação rescindenda por ocasião das investigações decorrentes da Operação Tormenta; referem-se aos fatos narrados, qual seja, a relação entre os réus e a fraude no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional realizado pela ESAF em 1994; têm força probante capaz de, por si só, convencerem o Julgador pela rescisão do Julgado”, escreveu o relator.
Por maioria, os magistrados da Segunda Seção que compuseram o colegiado acompanharam o voto do relator, decidindo “julgar procedente a ação rescisória e, em juízo rescisório, dar provimento ao recurso de apelação interposto na ação originária, extinguindo o feito, com resolução de mérito, para julgar procedente a ação e determinar a exclusão dos 41 (quarenta e um) réus do certame”. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A Advogada da União Lucila Morales Piato Garbelini destaca a importância da decisão: “Evitou-se que servidores fossem admitidos com base em fraude, sem qualquer qualificação para o cargo tão relevante e estratégico na Receita Federal, evitando-se assim gravíssimo prejuízo de ordem moral para a Administração Pública e para toda a sociedade”.
A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.