A diretora de Vigilância em Saúde da Prefeitura de João Pessoa, Aline Grisi, confirmou que a Prefeitura de João Pessoa irá seguir o decreto publicado pelo Governo do Estado que entra em vigor hoje.
Durante entrevista ao Correio Debate, Grisi disse que mesmo com a permissão para que municípios adotem medidas mais restritivas, a Prefeitura decidiu seguir mesmo protocolo estadual.
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O novo decreto prevê as seguintes regras:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, assim como o decreto anterior já havia determinado, os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil, agora, poderão ocorrer das 7h às 17h.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém suspenso o retorno das aulas na rede pública estadual em agosto, mas prevê o retorno gradual a partir de setembro passará a ser adotado o sistema híbrido.
Também possibilita aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.
Libera, ainda, a partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada para funcionarem através do sistema híbrido.