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Paraíba

Gestão investigada pela Calvário usou R$ 1,8 milhão com carro-pipa e não comprovou entrega de água

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Na gestão Girassol no Governo do Estado da Paraíba, investigada pela Operação Calvário, até contrato de fornecimento de água potável para atender estudantes e professores de escolas públicas, através de carro pipa, revela irregularidades graves.

No último mês da gestão , em dezembro de 2018, o Governo, através da Secretaria de Educação assinou contrato de R$ 1,8 milhão para fornecimento de água em escolas públicas em algumas cidades no interior do estado.

Se cada viagem de carro-pipa custava R$ 750,00, o contrato de R$ 1.827.000,00 previa 2.436 viagens para abastecer escolas nas seguintes cidades : Aroeira, Itabaiana , Pilar, Umbuzeiro, Gurinhém, Ingá, Queimadas , Campina Grande, Araruna, Barra de Santa Rosa, Cuité, Pocinhos, Remígio, Soledade, Juazeirinho, Picuí e Santa Luzia.

O que intrigou os auditores do TCE é que o contrato tinha validade nos últimos 20 dias do ano, ou seja de 10 de dezembro a 31 de dezembro de 2018. E as férias escolares iniciaram em 21 de dezembro.

Ao analisar o processo os auditores do TCE encontraram nota de empenho que demonstra que foi pago a quantia de R$ 438.750,00 referente a 645 abastecimentos de carro pipa no curto período de tempo, o que seria inviável, e passou a cobrar documentos que pudessem comprovar a prestação de serviço.

Os auditores cobraram as placas dos veículos utilizados, as escolas que foram atendidas, quais os dias que os serviços foram prestados, entre outras explicações e documentos. Mas nem a empresa contratada, nem o Governo do Estado explicaram a contento, permanecendo a irregularidade.
No julgamento da licitação e do contrato a 1ª Câmara do TCE decidiu julgar irregular o procedimento e o contrato e aplicou imputação de débito de R$ 438 mil, valor pago por supostos abastecimentos de água potável para escolas em escolas estaduais em diversas cidades na Paraíba.

O ex-secretário Aléssio Trindade, inconformado com a decisão de devolução da quantia de R$ 438 mil, interpôs recurso de reconsideração, alegando que todo o processo foi conduzido pelo ex-Secretário Executivo de Administração Suprimento e Logística, Sr. José Arthur Viana Teixeira.

O TCE designou o julgamento do recurso do ex-secretário Aléssio Trindade para a próxima semana, dia 26 de agosto, na 1ª Câmara do TCE, e o Ministério Público de Contas já emitiu parecer pelo não provimento do recurso, ou seja, manutenção da decisão que imputa a devolução de R$ 438 mil pagos, sem a devida comprovação da entrega da água por carro-pipa.

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELOS AUDITORES DO TCE :

1)- CONTRATO PREVIA ABASTECIMENTO DE ESCOLAS ATÉ MESMO APÓS ENCERRAMENTO DAS AULAS – O contrato nº 087/2018 foi assinado no dia 10/12/2018, com vigência até o dia 31/12/2018, ou seja 21 (vinte e um) dias. De acordo com o calendário escolar de 2018 (fl. 165), o ano letivo encerrou-se em 21/12/2018. Nessa mesma data, de acordo com o SIAFI, consta uma nota de pagamento no valor bruto de R$ 483.750,00. Conforme consta no contrato, o valor unitário do abastecimento corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Destarte, no dia 10/12/2018 ao dia 21/12/2018, foram realizados 645 (seiscentos e quarenta e cinco) abastecimentos

2) – PROJETO DE ABASTECIMENTO SERIA DE UNIDADES PRISIONAIS – Em vários trechos do Projeto Básico (fls. 96/101), mais precisamente nos itens 4, 5, 6 e 10.1, fez-se referência ao abastecimento de água para suprir as necessidades das unidades prisionais. Ademais, no item 9.1, consta que o prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, no entanto, de acordo com a cláusula sexta do referido contrato, a vigência será de 10/12/2018 a 31/12/2018, ou seja, 21 (vinte e um) dias. Nesse sentido, a Auditoria considerou que há indícios de que o referido projeto básico não foi concebido para o abastecimento de água das unidades escolares, tendo sido originado da Secretaria de Administração Penitenciária.

3) – NÃO FORAM INFORMADAS AS ESCOLAS QUE RECEBERAM O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR CAMINHÃO – Ainda em relação ao Projeto Básico, não foram identificadas quais seriam as
escolas a serem beneficiadas com o abastecimento de água, constando apenas os municípios a serem atendidos.

4) – CONTRATO PREVIA 116 ABASTECIMENTOS POR DIA, PRATICAMENTE INVIÁVEL DE SER CUMPRIDO – Não consta nos autos a metodologia adotada para se chegar ao número de abastecimentos, tendo em vista que, para que o contrato seja cumprido em sua totalidade, seria necessário que fossem realizados durante a vigência do contrato (10/12/2018 a 31/12/2018), 116 (cento e dezesseis) abastecimentos diários, fato este que tornaria praticamente inviável o cumprimento da avença;

5.) AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTOS DOS CAMINHÕES UTILIZADOS – Ausência dos veículos a serem utilizados no abastecimento, com seus devidos licenciamentos e demais documentos regularizados.

Blog do Marcelo José

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição para Mesa Diretora da ALPB ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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