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Paraíba

MP recomenda monitoramento da vacinação de profissionais de educação em sete municípios

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A Promotoria de Justiça de Itaporanga expediu recomendações às Secretarias Municipais de Educação de Itaporanga, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande, Curral Velho e Boa Ventura com medidas relacionadas à vacinação de profissionais de educação da rede pública municipal e estadual. As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça, José Leonardo Clementino Pinto.

Foi recomendado que as secretarias monitorem a vacinação dos profissionais da educação das redes estadual, municipal e particular que atuam nos municípios, e promovam campanhas educativas sobre a importância da vacinação, sobre como se proteger e evitar possíveis transmissão pela Covid-19, em especial, voltadas aos que oficiam em escolas públicas municipais.

Também foi recomendado que, nos casos em que os profissionais de educação da rede municipal de ensino oponham recusa à vacina, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sejam instaurados processos administrativos para averiguar, exclusivamente, se o servidor possui alguma condição pessoal de saúde, devidamente amparada em documento médico, que justifique a sua recusa à vacinação e possibilite-lhe o trabalho remoto, adotando, concomitantemente, posturas de conscientização sobre a eficácia,  segurança e contraindicações dos imunizantes.

Mais medidas

A Promotoria de Justiça também recomendou que, com a retomada híbrida das atividades escolares, acaso o profissional da educação da rede municipal de ensino, de vínculo efetivo ou precário, sem o amparo de justificativa médica de recusa à vacinação, negue-se ao comparecimento presencial, seja instaurada sindicância ou procedimento disciplinar para efeito de análise quanto à ausência injustificada ao trabalho. Na hipótese de profissional integrante da rede privada ou da rede estadual de ensino, o município deverá notificar à Direção do respectivo estabelecimento, cientificando a Promotoria de Justiça, caso não se obtenha êxito na vacinação.

Na recomendação, o promotor destaca que a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais, que afetem gravemente os direitos de terceiros.

As Secretarias Municipais de Educação têm 15 dias para encaminhar ofício contemplando informações sobre a adoção ou não das providências bem como a relação de professores das redes públicas estadual, municipal e privada, correlacionados com o seu atual estágio de vacinação, especificando se houve a instauração de procedimento administrativo nos casos em que os profissionais de educação da rede municipal de ensino opuseram recusa à vacina.

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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Fábio Nogueira é eleito novo presidente do TCE para o biênio 2025/2026

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Redação do Portal da Capital

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) escolheu, por unanimidade, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (27/11), os novos membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.

Para presidência foi eleito o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que terá na vice-presidência, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, assim como o corregedor geral, o atual presidente, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, e o ouvidor, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias.

O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho foi eleito para presidir a 1ª Câmara Deliberativa. A 2ª Câmara terá na presidência o conselheiro Arnóbio Alves Viana. O conselheiro Fernando Rodrigues Catão será o novo coordenador da Escola de Contas Otacílio Silveira. A posse dos novos eleitos será realizada no próximo dia 10 de janeiro, de 2025, às 16h, em sessão solene no Centro Cultural Ariano Suassuna.

Eleito à unanimidade, o conselheiro Fábio Nogueira, que assume o cargo pela segunda vez, agradeceu a confiança dos demais pares e garantiu que vai se esforçar para dar continuidade à gestão administrativa e aos programas em andamento na Corte de Contas. Ele agradeceu a confiança de seus pares e disse que se sente orgulhoso por assumir a Presidência do TCE pela segunda vez. “Agradeço a confiança de cada um”, disse ele ao reiterar o compromisso redobrado de zelar pela boa gestão dos recursos públicos e pela transparência que a sociedade merece.

O conselheiro eleito antecipou ainda, que conta com o apoio, dedicação, o trabalho e a colaboração de todos para enfrentar os desafios futuros, sempre se pautando pelo diálogo e pela união de todos em prol dos interesses públicos. O presidente da Corte, Nominando Diniz lembrou que todos já conhecem o perfil e a competência do conselheiro Fábio Nogueira. “Não tenho dúvidas de que o TCE vai avançar no seu mister de fiscalizar, orientar e apreciar as contas dos gestores públicos”, enfatizou.

O conselheiro decano da Corte, Arnóbio Alves Viana, parabenizou os novos eleitos, registrou o êxito do atual presidente, Nominando Diniz, e pontuou que Fábio Nogueira, com certeza, dará continuidade aos avanços alcançados e fará uma gestão de sucesso, a exemplo do que já fez. “Tivemos uma administração fecunda sob todos os aspectos”, disse o conselheiro Fernando Catão, lembrando o excelente trabalho executado pela gestão que se encerra, especialmente na área de pessoal e inovações.

Quanto ao presidente eleito Fábio Nogueira, Catão enfatizou sua competência e referência como líder no controle externo nacional, especificamente, pela experiência adquirida ao presidir a Associação Nacional dos Tribunais de Contas – Atricon, por dois mandatos. O conselheiro André Carlo Torres disse que o novo presidente volta ao cargo com mais experiência e conhecimento, e certamente, pelo seu histórico de inovador, fará muito mais para prosseguir a vanguarda do nosso TCE.

“Somos privilegiados. Estamos nos despedindo de uma gestão profícua, e vamos prosseguir com a eficiência do conselheiro Fábio Nogueira, que já mostrou a competência desta Corte de Contas ao País”, reforçou o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Da mesma forma, o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho lembrou que Fábio Nogueira é ícone no Controle Externo Nacional e com certeza dará continuidade ao trabalho desenvolvido pelo TCE.

Trajetória – Formado em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual da Paraíba, o conselheiro Fábio Túlio Nogueira ingressou no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) como conselheiro em maio de 2006. Foi presidente da Corte de Contas no biênio 2013/2014 e da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil por dois mandatos.

Antes de chegar ao TCE-PB, Fábio Nogueira foi vereador em Campina Grande, por três mandatos, e secretário de várias Pastas da Prefeitura Municipal daquela cidade. Foi eleito deputado estadual para a legislatura 2003/2006. Pela Assembleia Legislativa foi indicado, por unanimidade, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, encabeçando a lista tríplice encaminhada ao chefe do Poder Executivo, para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Gleryston Holanda de Lucena.

 

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