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Paraíba

TCE divulga relatório quadrimestral e revela déficit atuarial na Previdência Social dos municípios

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O quadro atual do Estado e dos municípios paraibanos que têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) demonstra que a situação é de déficit atuarial, segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Os números foram apresentados pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com base nos dados do primeiro quadrimestre do ano.

Atualmente a Paraíba conta com 71 RPPS, sendo 70 no âmbito de município e um (01) no âmbito do Estado (RPPS do Estado da Paraíba ).

Os resultados decorrem de informações encaminhadas pelos institutos de regimes próprios à Corte de Contas, constantes nos processos de prestação de contas, de acompanhamento de gestão  e no SAGRES no que concerne às situações financeira, orçamentária e atuarial, evidenciando também a adequação à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

No período, o TCE emitiu 421 itens de “Alertas” aos gestores, referentes à reforma da previdência e 266 relativos aos demais aspectos analisados, exarados no bojo do Acompanhamento da Gestão.

Fernando Catão observou que dos setenta RPPS instituídos no âmbito dos municípios paraibanos, 17 não dispõem de recursos financeiros para quitar uma folha de benefícios sequer, considerando a média das despesas com aposentadorias e pensões realizadas no quadrimestre. O saldo das disponibilidades no mês de abril não cobre as demandas e depende dos repasses realizados pelos respectivos entes.

No que tange ao RPPS do Estado da Paraíba, verificou-se um déficit de execução orçamentária médio de R$ 518 milhões, considerando os dos fundos instituídos em virtude da segregação de massas e levando-se em conta a receita arrecada e a despesa empenhada até abril. Considerando os aportes recebidos do Poder Executivo Estadual no mesmo período, o RPPS do Estado da Paraíba ainda apresentou, no período em questão, um déficit de R$ 42,3 milhões.

O presidente enfatizou também os aspectos relacionados à reforma da previdência promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019 no âmbito do Estado e dos municípios paraibanos. Dos setenta municípios que instituíram regime próprio, 47 já tinham, quando do levantamento realizado, aprovado a reforma no âmbito local, 10 enviaram projetos aos respectivos legislativos e estes se encontravam, na época, em apreciação pelas câmaras municipais e nove tiveram propostas rejeitados nas câmaras.

Implementação – Consta no relatório que o Estado da Paraíba implementou a alíquota de contribuição do segurado no percentual de 14% para os dois planos instituídos após a segregação de massas (plano financeiro e plano capitalizado), tendo definido como alíquotas de contribuição patronal os percentuais de 28% para o plano financeiro e 22% para o plano capitalizado.

O relatório mostra que em relação às contribuições dos segurados 47 municípios promoveram alterações em suas legislações em virtude da EC nº 103/2019, adequando as respectivas legislações, sendo que 44 fixaram a alíquota em 14% e apenas um manteve a contribuição dos segurados em 11%, em desacordo com a Emenda Constitucional.

Consta ainda no relatório que em dezembro de 2019 o TCE encaminhou expediente a todos os chefes executivos dos municípios e do Estado, bem como aos gestores dos regimes próprios, alertando em relação às regras trazidas pela Reforma da Previdência e advertindo sobre a necessidade de adequação das alíquotas de contribuições dos segurados e patronais para o mínimo de 14%.

Os dados utilizados no relatório foram obtidos a partir de levantamentos realizados pelos Técnicos de Contas Públicas (TCPs) vinculados ao Departamento de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência – DEAPP, assim como do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES e do sistema de tramitação processual desta Corte de Contas, o TRAMITA.

Relatório na íntegra: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/auditorias-especiais/relatorio-de-acompanhamento-dos-regimes-proprios-de-previdencia-social-rpps

Institutos de Previdência em déficit orçamentário de janeiro a abril de 2021 (receitas arrecadadas menor que despesas empenhadas no período)

Déficit
Água Branca
Alagoa Nova
Algodão de Jandaíra
Alhandra
Bananeiras
Bom Jesus
Brejo do Cruz
Campina Grande
Cuité
Diamante
Dona Inês
Juazeirinho
Marizópolis
Montadas
Nova Palmeira
Patos
Paulista
Picuí
Pirpirituba
Riachão
Santa Cruz
Santa Helena
São Bento
São Sebastião de Lagoa de Roça
Sapé
Serra Branca
Soledade

Institutos de Previdência em superávit orçamentário de janeiro a abril de 2021 (receitas arrecadadas maior que despesas empenhadas no período)

Superávit  
Alagoinha Juru
Arara Lagoa Seca
Barra de Santa Rosa Lucena
Bayeux Mari
Belém Nazarezinho
Belém do Brejo do Cruz Pedra Lavrada
Boa Vista Pedras de Fogo
Bonito de Santa Fé Pilões
Caaporã Pilõezinhos
Cabedelo Poço Dantas
Cachoeira dos Índios Poço de José de Moura
Cacimbas Princesa Isabel
Cajazeiras Queimadas
Caldas Brandão Remígio
Conde Santa Luzia
Cuitegi Santa Rita
Desterro São José da Lagoa Tapada
Esperança São José dos Ramos
Frei Martinho Sertãozinho
Guarabira Sumé
Jacaraú Taperoá
João Pessoa  

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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